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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900012 12 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 627, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 30 de 07/06/2006; CONSIDERANDO ainda o contido nos autos processo eletrônico nº21044.003466/2023-25; resolve: Art. 1º - DESABILITAR os Médicos Veterinários abaixo relacionados,, para execução das provas de diagnósticos previstas no Regulamento Técnico da PNCEBT - Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnósticos de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de propriedades de criação livres ou monitoramento para Brucelose e/ou Tuberculose Animal Bovina e Bubalina, no Estado do Rio de Janeiro . N O M EC R M V - R J Abelardo Garcia Zanon11755 Adelbio José Gomes4537 Adilson da Matta Andrade7550 Adriana Gomes Varol7849 Alan Pires de Oliveira10075 Alexandre Augusto Gomes de Oliveira4205 Alexandre de Oliveira Durão6562 Aline Pacheco6991 Amanda Guido Ribeiro de Carvalho10104 Antonio Carlos Faber da Silva3069 Antonio Everardo Lopes Pontes1739 Antonio José de Oliveira Lope2929 Antonio Marcos da Silva Machado4238 Antonio Pereira de Souza869 Antônio Rogério Côrtes Ventura Junior3084 Arnaldo Principe do Amaral2834 Aurélio Vasconcellos3756 Braz Schettiino Neto0125 Bruno César Ribeiro da Silva Oliveira7872 Caio Calaça Cardozo de Jesus9964 Camile Moreira Ferrão6035 Carla Nascimento Chicarino5720 Carlos Afonso Rodrigues Junior12095 Carlos Alberto de Oliveira Moraes1946 Carlos Henrique Bucher9618 Carlos Sérgio da Silva10346 Ceci Ribeiro Leite10480 Celso Luiz Almeida Junior8312 Cícero Araujo Pitombo3562 Claudio dos Santos Braz4936 Dênis Rodrigues Câmara10732 Domingos Savio Sarmet M. Smiderle2826 Edgard Granado Leite12603 Edovirme de Jesus de Assis1378 Eduardo Almeida Miranda Faria11188 Eduardo Crespo de Abreu Rangel11677 Eduardo de Carvalho Gouvêa7683 Eduardo Francisco Branco4425 Eduardo Gonçalves Batista3156 Eduardo Rodrigues Brum10279 Evandro Guimarâes Ferraz5371 Fábio Ferreira Gomes Duboc13536 Fabíola Inohira Uccimura Reis9198 Fernando Jose da Silva1310 Filipe Faber Marelli11433 Flávio Rogério Bastos Silva3563 Flavio Soares da Rocha6295 Francisco Araujo da Silva1172 Francisco Siqueira Guimarães Diniz10034 Gardênio Ribeiro de Camargo9250 Gilmar Máximo Menenzes10044 Jayle Mattos Filho6630 Jean Oswaldo do Carmo Monteiro10668 Jose Edgard Sampaio Genelhoud2147 Jose Luis de Carvalho4629 Joseph Sardinha Soares5642 Julio Cezar Schettini2676 Lauro Lusitano Barrados8715 Leonni Dascani Zini Moreira10631 Luis Eduardo Pessoa de Carvalho9038 Luís Rogério Gabetto de Sá3974 Luiz Carlos Nolasco Barreto1925 Luiz Carlos Vargas de Oliveira Ramos10912 Marcelo Carvalho Gomes5065 Marcelo de Sa Tavares Soares4268 Marcelo Machado Gonzaga Ferreira10588 Marcelo Padilha de Oliveira3214 Marcio Padão Montes3252 Maron El Kik Junior6031 Mikel Alexandre Ferreira9544 Nelson Oscaranha Gonsales da Costa5888 Nivaldo Henrique Nogueira da Gama4778 Nori de Almeida Siqueira10566 Pablo Barcelos Magno7529 Paulo Cesar Rosa2884 Paulo Mocaiber Peralva dos Santos10191 Paulo Oldemar Scherer2296. Pedro Luis Guarino Barroso7991 Philipe Daflon Gomes Weber11749 Ramiro Elvio Azevedo de Souza1018 Regis Borges Figueiredo8209 Renato da Silva Soares8542 Rodrigo Campos Teixeira7271 Romário Botelho2524 Rômulo Frederick Guimarães da Fonseca10035 Ronald Gibaja Gripp5130 Sênio Barros Pereira12470 Sergio Elias de Brito Cordeiro2850 Sharon Vitorio Vieira de Azevedo7227 Thiago do Amaral Amorim8158 Tiago Botelho Gomes11734 Victor Chaves de Paula Dias0766 Wesley de Almeida Lucindo6745 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 237, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.015199/2023-59, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MORGANA CORAZZA, CRMV-RS 15.299, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 238, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.015465/2023-43, resolve: HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . P R O C ES S O NOME CRMV-RS . 21042.014190/2023-21 IGOR FERREIRA AZAMBUJA 17823 . 21042.014196/2023-06 BRUNO MOSS 18164 . 21042.015200/2023-45 JENIFER GORSKI XAVIER 19157 . 21042.015214/2023-69 ROVIAN FRANCISCO RISTOW 21481 . 21042.015222/2023-13 ANDERSON BITENCOURT RIBEIRO 10370 . 21042.015259/2023-33 KELLY ALVES EVANGELISTA 22162 . 21042.015328/2023-17 PAULA VIVIANE RIBEIRO DE RIBEIRO 05406 COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL RESOLUÇÃO Nº 98, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Anexo da Resolução nº 96, de 14 de abril de 2023, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR). O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º e o art. 19 do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve, ad referendum: Art. 1º O Anexo da Resolução nº 96, de 14 de abril de 2023, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JÔNATAS PULQUÉRIO ANEXO . Mês Cultura Valor . Abril Grãos de Inverno¹ R$ 383.778.465 . Grãos de Verão² R$ 78.000.000 . Frutas R$ 47.036.535 . Pecuário R$ 15.446.323 . Florestas R$ 2.090.051 . Outros³ R$ 136.059.262 . Julho Grãos de Verão² R$ 7.858.061 . Grãos de Verão² (Norte/Nordeste) R$ 262.868.851 . Total - R$ 933.137.566 ¹Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo, trigo e triticale. ²Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol, milho 1ª e soja. ³Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas.Fechar