DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 1.666, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor
de iluminação pública, apresentado pela QLUZ ITAJAI CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA
SPE S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011, o art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o art. 20, I e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art, 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de
2023, e a Portaria MDR nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, para fins de emissão de debêntures, nos termos
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação de empreendimento da QLUZ ITAJAI CONCESSIONARIA DE
ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A., conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A QLUZ ITAJAI CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do
Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do empreendimento
para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação
do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 01 (um) ano. Caso a QLUZ ITAJAI CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. não
realize a emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da
União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor
total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A QLUZ ITAJAI CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº
8.874, de 2016, na Portaria MDR nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, em especial no que se trata as disposições relativas ao
acompanhamento e avaliação do projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. Titular do Projeto
QLUZ ITAJAI CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
. CNPJ
51.090.771/0001-58
. Relação 
de 
Pessoas
Jurídicas
QUANTUM ENGENHARIA LTDA. - Participação 96,00%
EXATI TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. Participação 4,00%
. Nome do Projeto
QLUZ ITAJAÍ
. Descrição do Projeto
O projeto visa melhorar a qualidade dos serviços de iluminação pública oferecidos aos cidadãos, por meio da modernização e expansão da rede municipal de
iluminação pública. Prevê também a criação de um centro de controle operacional para telegestão das luminárias.
. Setor
Iluminação Pública
. Modalidade
Expansão e/ou Modernização
. Local de Implantação do
Projeto
Itajaí/SC
. Valor 
máximo
enquadrado
R$ 32.000.000,00
. Prazo para Implantação do
Projeto
12 meses
. Processo Administrativo
59000.013934/2023-59
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 11.411, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista
o que consta do Processo nº 53115.014913/2023-87 e apensos, resolve:
Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os
canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens em tecnologia digital (TVD), nas cidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal Digital
Classe 
do
Canal
. 53115.014913/2023-87
MG
São Francisco
17
C
. 53115.022303/2023-57
MT
Tangará da Serra
29
C
. 53115.015535/2023-59
PA
Portel
9
B
. 53115.022109/2023-71
SP
Bebedouro
31
C
. 53115.022306/2023-91
CE
Aracati
18
B
. 53115.022605/2023-25
CE
Iguatu
20
C
. 01250.012594/2018-50
TO
Araguaína
39
B
. 01250.012594/2018-50
RJ
Teresópolis
50
B
PORTARIA MCOM Nº 11.422, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts.
494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta
do Processo nº 53115.036054/2022-04, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização
do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Águas
Formosas, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja
outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário
Oficial da União do dia 16 subsequente, para execução do serviço no município de Coronel
Fabriciano, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.455, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
processo nº 53115.006383/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Cultural de Missão Velha,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.876.471/0001-69, cuja sede se situa no Sítio Gameleira, nº
5808 - Gameleira de São Sebastião, na localidade de Missão Velha, estado do Ceará, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.456, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321
da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que
consta do processo nº 01250.071181/2018-15, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Cidade Amiga de Radiodifusão
Comunitária - ACARC, inscrita no CNPJ sob nº 32.054.754/0001-10, cuja sede se situa na
Rua Barão do Rio Branco, nº 2222 - Centro, na localidade de Mirassol, estado de São Paulo,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.459, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321
da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que
consta do processo nº 53115.001172/2023-74, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA UNIÃO FM DE SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, inscrita no CNPJ
sob nº 21.680.173/0001-78, cuja sede se situa na Avenida Pedro Lúcio, S/N, Quadra 4, Lote
16 B, na localidade de Santa Bárbara de Goiás, estado do Goiás, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

                            

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