DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 354, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista (PEAEX) denominado
DOROTHY STANG, da Superintendência Regional do Nordeste Paraense SR(PA/NE),
autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista (PEA E X )
denominado DOROTHY STANG, Código SIPRA PA0703000, com área de 105.663,2363 ha
(cento e cinco mil, seiscentos e sessenta e três hecta?res, vinte e três ares e sessenta e três
centiares), para o assentamento de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) famílias,
reconhecido pelo Estado do Pará através do INSTITUTO DE TERRAS DO PARA - ITERPA .
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 355
(trezentas e sessenta e oito) famílias unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos
termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 355, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Criação do Projeto de Assentamento Alto Purus,
localizado no Município de Manoel Urbano, Estado
do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do
Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.066516/2023-41;
Considerando a necessidade de conceder destinação à área remanescente do
imóvel rural denominado "Gleba Pública Federal Novo Destino", correspondente a
3.105,3607 ha (três mil, cento e cinco hectares, trinta e seis ares e sete centiares),
localizada no Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, matrícula nº 581, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Urbano/AC, em nome da União,
com área total de 9.503,3479 ha (nove mil quinhentos e três hectares, trinta e quatro ares
e setenta e nove centiares), arrecadado nos autos da ação discriminatória judicial nº
00.1026-0, mediante acórdão transitado em julgado em 21/09/2004, nos autos da
Apelação Cível AC-1999.01.000055727/AC;
Considerando a Resolução /INCRA/CD/Nº 105 (SEI nº 18909610) e a Portaria
/INCRA/P/Nº 340 (SEI nº 18909652), que declaram como de interesse social para fins de
criação de projeto de assentamento o remanescente da Gleba Pública Federal Novo
Destino, matrícula nº 581, do Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Urbano, estado
do Acre, correspondente a 3.105,3607 hectares; e
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência
Regional do Acre - SR(AC), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos
de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Alto Purus, com área de
3.105,3607 ha (três mil, cento e cinco hectares, trinta e seis ares e sete centiares),
localizado no Município
de Manoel Urbano, Estado
do Acre, sob a
gestão da
Superintendência Regional do Acre - SR(AC), visando ao assentamento de 43 (quarenta e
três) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção
para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 356, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Criação 
do 
Projeto 
de 
Assentamento 
- 
PA
"Hermenegildo Jucá", localizado no Município de
Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, sob gestão da
Superintendência Regional do Acre - SR(AC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do
Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104,
incisos VI, VII e XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28
de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e
Considerando 
o
constante 
dos
autos 
do
processo 
administrativo
nº
54000.079122/2023-52;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado
"Gleba Engenheiro Agrônomo Olécio Lopes Rosado", localizado no Município de Cruzeiro do
Sul, Estado do Acre, matrícula nº 5956, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Cruzeiro do Sul em nome da União Federal, correspondente a 12.972,0000 ha
(doze mil novecentos e setenta e dois hectares), arrecadado sumariamente, por força da
Portaria/INCRA/P/Nº 627, de 19 de outubro de 2010, publicada no D.O.U em 20 de outubro de
2010, resultando em obtenção não onerosa, conforme procedimento administrativo nº
54260.000553/2009-77, na forma de arrecadação, bem como declaração de interesse social
para fins de reforma agrária nos termos da Resolução do Conselho Diretor - CD n°. 104, de 22
de dezembro de 2023, publicada no D.O.U em 26 de dezembro de 2023 e Portaria n°. 339, de
22 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U em 26 de dezembro de 2023;
Considerando a
proposta de criação
do projeto de
assentamento pela
Superintendência Regional do Acre - SR(AC), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta,
resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento - PA "Hermenegildo Jucá",
com área de 12.972,0000 ha (doze mil novecentos e setenta e dois hectares), localizado no
Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, sob a gestão da Superintendência Regional do
Acre - SR(AC), visando ao assentamento de 217 (duzentas e dezessete) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção
para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 357, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica a capacidade de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54000.022907/2017-13 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria SR(15)AM Nº 20/2001, de 24
de Setembro de 2001, publicada no DOU Nº 195 de 10 de Outubro de 2001, que criou o
Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE MATUPIRI, Código SIPRA AM0042000 ,
localizado no município de Manicoré, no estado do Amazonas.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Agroextrativista -
PAE MATUPIRI, a NOTA TÉCNICA Nº 3357/2023/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA
(18806993) e a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR (18863489); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 50 (cinquenta) unidades familiares contida na
Portaria SR(15)AM Nº 20/2001, de 24 de Setembro de 2001, publicada no DOU Nº 195 de
10 de Outubro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE
MATUPIRI, Código SIPRA AM0042000, localizado no município de Manicoré, no estado do
Amazonas, para a capacidade de 150 (Cento e cinquenta) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 358, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Retificação 
da
capacidade 
do
Projeto 
de
Assentamento Sustentável PDS Costa do Iranduba,
Município de Iranduba, estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas -
SR(AM) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD procederam a análise do processo administrativo nº 54270.004795/2008-30 e
decidiram pela sua regularidade da retificação de informações na Portaria Incra/SR(15)AM
048/2008, de 30 de dezembro de 2008, publicado no D.O.U nº 01, de 02 de Janeiro de
2009, no estado do Amazonas;
Considerando 
a 
NOTA 
TÉCNICA 
Nº
3327/2023/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA (18787182), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento Sustentável PDS
Costa do Iranduba, código SIPRA AM0134000, localizado no município de Iranduba, de 350
(trezentos e cinquenta) famílias, constante na Portaria Incra/SR(15)AM 048/2008, de 30 de
dezembro de 2008, publicado no D.O.U nº 01, de 02 de Janeiro de 2009, para a capacidade
de 850 (oitocentas e cinquenta) famílias, no estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 359, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica a capacidade de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54270.000887/2008-41 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria Nº 43/2008, de 30 de
dezembro de 2008, publicada no DOU Nº 01, de 02 de janeiro de 2009, que criou o Projeto
de Assentamento - PDS COSTA DO CALDEIRÃO Código SIPRA AM0125000, localizado nos
municípios de Iranduba e Manacapuru, no Estado do Amazonas.
Considerando as informações do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS
COSTA DO CALDEIRÃO, a NOTA TÉCNICA Nº 3328/2023/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA
(18787845) e a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR (18853191); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 350 (trezentos e cinquenta) unidades
familiares contida na Portaria Nº 43/2008, de 30 de dezembro de 2008, publicada no DOU
Nº 01, de 02 de janeiro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento - PDS COSTA DO
CALDEIRÃO Código SIPRA AM0125000, localizado nos municípios de Iranduba e
Manacapuru, no Estado do Amazonas, para a capacidade de 1.000 (Hum mil) unidades
agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 360, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e o art. 11
do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Considerando que os setores técnicos competentes da Superintendência
Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº
54000.015565/2020-72 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria Nº 71 de 1 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 238,
de 12 de dezembro do ano de 2000, que reconheceu o Projeto de Assentamento
Estadual Engenho, código SIPRA MA0535000, localizado no Município de Barreirinhas,
no Estado do Maranhão;
Considerando a necessidade de retificação da capacidade de assentamento do
Projeto de Assentamento Estadual Engenho, de 75 (setenta e cinco) para 85(oitenta e cinco)
famílias, conforme a Nota Técnica Nº 3166/2023/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento do Projeto de Assentamento
Estadual Engenho, de 75(setenta e cinco) para 85(oitenta e cinco) famílias, código
SIPRA MA0535000, localizado no Município de Barreirinhas, no Estado do Maranhão,
reconhecido pela Portaria Nº 71 de 1 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial
da União nº 238, de 12 de dezembro do ano de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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