DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Polícia Militar do Ceará. 2 - Razões recursais: Punição padece de propor-
cionalidade. Os fatos constantes da motivação da punição não relatam a 
forma como efetivamente ocorreram, inclusive o inquérito policial restou 
arquivado. Inexistência de agressão física ou verbal em desfavor da suposta 
vítima. Ausência de individualização da conduta dos recorrentes, não havendo 
menção à atividade ilícita exercida pelos militares. 3 - Alegativa genérica de 
que a pena aplicada foi desproporcional, não apontando elementos concretos 
que justifiquem tal argumento. Com efeito, o art. 42 da Lei n.º 13.407/03, 
aponta que a sanção disciplinar deverá ser proporcional à gravidade e natu-
reza da infração, sendo as faltas graves (como no caso em tela) puníveis com 
permanência disciplinar de até 10 (dez) dias ou custódia disciplinar de até 
8 (oito) dias e, na reincidência, com permanência de até 20 (vinte) dias ou 
custódia disciplinar de até 15 (quinze) dias, desde que não caiba demissão 
ou expulsão, logo, não merece guarida a tese de que a aplicação de dois 
dias de permanência é desproporcional. A acusação de agressão física ou 
verbal foi desconsiderada na motivação da decisão sancionatória in casu. A 
conduta dos recorrentes foi devidamente descrita, tanto na portaria inaugural, 
quanto na decisão atacada, onde verifica-se inclusive a individualização das 
penas, observa-se, nesse sentido, que a decisão ora recorrida individualizou 
as penas, atribuindo pena de 04 (quatro) dias de permanência ao Comandante 
do Destacamento e de apenas 02 (dois) dias aos demais militares envolvidos 
na ocorrência, exatamente por reconhecer condutas diversas. Plenamente 
evidenciado que houve a restrição ilegal da liberdade da vítima/denunciante, 
o qual permaneceu a noite recolhido no Destacamento da Polícia Militar 
de Ibicuitinga, sendo liberado na manhã seguinte, sem que a ocorrência 
tivesse sido apresentada na Delegacia Regional de Russas para a adoção de 
medidas de polícia judiciária, ou mesmo registrada, implicando em violação 
aos direitos fundamentais. Decisão sancionatória traçou o caminho apontado 
pelo robusto conjunto probatório, que demonstrou de forma inequívoca a 
conduta transgressiva. Sanção aplicada à luz dos Princípios da Legalidade 
e da Proporcionalidade. 4 - Recurso conhecido e improvido, no sentido de 
manter as sanções impostas aos Recorrentes, nos termos do voto da Relatora. 
ACÓRDÃO:  Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho 
de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos 
votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 3º, §1º, e Art. 
6º, inc. I, do Anexo Único do Decreto nº 30.716/2011, mantendo as sanções 
de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar aplicadas aos Recorrentes, 
conforme fora publicada no D.O.E CE nº 090, de 16/05/2018, nos termos 
do presente Acórdão.  Fortaleza, 09 de agosto de 2018.   
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº677/2018 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Resolução nº270, de 30 de setembro de 1991, art.1º, 
inciso XIII, e tendo em vista o que consta no Resultado de Exame Pericial 
da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, datado de 02 de agosto de 
2018. RESOLVE CONCEDER ao servidor, CLAVER MOTA ARAGÃO, 
matrícula nº 000470, nos termos do art. 82 e seu parágrafo único, da Lei n° 
9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará), a prorrogação da licença para tratamento de saúde por 60 
(sessenta) dias a partir de 05/07/2018 até 04/09/2018. DIRETORIA GERAL 
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias 
do mês de agosto do ano de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2017
ESPÉCIE: ADITIVO N°01 AO CONTRATO N°41/2017; CONTRATANTE: 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ 
N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 
2807; CONTRATADA: VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA, 
com CNPJ N° 23.921.349/0001-61; ENDEREÇO: Rua Rio Espera, 368 – 
Carlos Prates, CEP.30710-260, Belo Horizonte - MG; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o Processo Admi-
nistrativo nº 03185/2018 datado de 08/06/2018, bem como o inciso II do 
artigo 57, combinado com o § 8º do artigo 65, todos da Lei 8.666/93 e suas 
atualizações posteriores; FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo ao contrato nº 41/2017 tem por 
objeto o seguinte: PRORROGAÇÃO do prazo contratual, por mais 12 
(doze) meses, referente à continuidade dos serviços de manutenção do sistema 
de votação e do painel eletrônico do plenário, instalado no Plenário 13 de 
maio desta Casa Legislativa; REAJUSTE do valor dos serviços previstos no 
contrato de manutenção, em por base o INPC – Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor, da Fundação Getúlio Vargas, o qual tem como percentual 
correspondendo ao período de 06/2017 a 05/2018 o percentual de aproxi-
madamente 1,76% (um virgula setenta e seis por cento), conforme planilha 
inserta ao processo; VALOR:R$ 138.168,96 (cento trinta e oito mil cento e 
sessenta e oito reais e noventa e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA:01100002011225002179015000033903900000200.– Outros Serviços 
de Terceiros – Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA:DE 28 de agosto de 2018 até 
27 de agosto de 2019; DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam 
expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações 
assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou 
modificados; DATA DE ASSINATURA: 02/08/2018; SIGNATÁRIOS: 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará e o Sr. Joaquim Amorim Pereira, pela empresa VISUAL SISTEMAS 
ELETRÔNICOS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães 
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº42/2017
ESPÉCIE: ADITIVO N° 01 AO CONTRATO N°03514/2018; CONTRA-
TANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com 
CNPJ N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, 
n° 2807; CONTRATADA: WJ SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, 
com CNPJ N° 05.116.014/0001-99; ENDEREÇO: Av. Senador Salgado 
Filho, 2190, sala 235, no Bairro Lagoa Nova, em Natal/RN; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o 
Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Processo 
Administrativo nº 03514/2018, datado de 21.06.2018; FORO: Cidade de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto: PRORROGAÇÃO do prazo do contrato por mais 12 
(doze) meses, para a continuidade do suporte técnico ao sistema de Auto-
mação de Bibliotecas – SIABI, instalado na Biblioteca Cesar Cals, desta 
Casa Legislativa; REAJUSTE, do valor, hoje pactuado com base no INPC 
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12(doze)meses, 
no percentual de, aproximadamente, 1,6910%; VALOR: R$8.029,08(oito 
mil vinte e nove reais e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA:01100002.01.122.500.21790.15.0000.33903900000200 – Serviços 
de Terceiros. DA VIGÊNCIA: De 04 de setembro de 2018 a 03 de setembro 
de 2019; DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressa-
mente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas 
e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; 
DATA DE ASSINATURA: 07/08/2018; SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de 
Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a 
Sra. Janeide de Medeiros Dantas Silva, pela empresa WJ SERVIÇOS DE 
INFORMÁTICA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães 
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº58/2017
ESPÉCIE: ADITIVO N°01 AO CONTRATO N°58/2017; CONTRATANTE: 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; 
CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, com CNPJ N° 
61.074.175/0001-38; ENDEREÇO: Av. Das Nações Unidas, 14261, 29º andar, 
Ala “A” no Bairro Vila Gertudres, em São Paulo Capital; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento a alínea “b” 
do inciso I, combinado com o § 1º, todos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 de 21 
de junho de 1993, e os Processos Administrativos nº 01565/2018 e 3160/2018, 
datado de 02/04/2018 e 07/06/2018; respectivamente. FORO: Cidade de Forta-
leza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de 
ADITAMENTO o seguinte: ACRÉSCIMO de mais 04 (três) veículos na frota 
de veículos coberta para cobertura e seguros e emissão de apólices de seguro 
oriundas do Contrato 58/2017, com os fins de salvaguardar a frota de veículos 
contra sinistros que porventura venham a ocorrer; VALOR: R$ 2.724,14 
(dois mil setecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA:01100002.01.122.500.21790.15.0000.339039.00000200 
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 31 de 
julho de 2018 a 20 de novembro de 2018; DA RATIFICAÇÃO: As partes 
contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições 
e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não 
foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 31/07/2018; 
SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legis-
lativa do Estado do Ceará e o Sr.Francisco Edinaldo Moreira de Sousa, pela 
empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães 
DIRETORA GERAL
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CORRIGENDA
No Ato da Presidência Nº0083-B/2018, datado de 6 de fevereiro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado dia 29 de maio de 2018: ONDE SE 
LÊ: FRANCISCO IGOR MARTINS PAIVA LEIA-SE: FRANCISCO 
IGOR BEZERRA MARTINS PAIVA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2018.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº158  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018

                            

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