DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 35.131 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
27
dez/2023
O 
estado do Amazonas conquistou uma 
vitória histórica para o modelo Zona 
Franca de Manaus (ZFM), após o Su-
premo Tribunal Federal (STF) finalizar o julga-
mento de ação ajuizada pelo Governo do Esta-
do por meio da Procuradoria Geral do Estado 
(PGE-AM), validando o uso de créditos do Im-
posto sobre Circulação de Mercadorias e Pres-
tação de Serviços (ICMS) da ZFM. 
A Suprema Corte derrubou as autuações da 
Fazenda do Estado de São Paulo que rejeita-
vam esses créditos, e proibiu novas medidas 
nesse sentido. Os ministros do STF acolheram, 
de forma unânime, a tese defendi-
da na Arguição de Descumprimen-
to de Preceito Fundamental (ADPF) 
1004 ajuizada contra o conjunto 
de autuações do Fisco Paulista e 
de decisões proferidas pelo Tribu-
nal de Impostos e Taxas paulista 
que, desde março de 2022, passou 
a não mais reconhecer os créditos 
oriundos da ZFM.   
Na ação, o Governo do Amazo-
nas argumentou que tais medidas 
violavam o regime diferenciado 
instituído na ZFM e os preceitos 
fundamentais dele decorrente, como a redu-
ção das desigualdades regionais e meio am-
biente ecologicamente equilibrado, além de 
formar uma jurisprudência administrativa em 
torno do tema totalmente prejudicial ao mo-
delo econômico regional.    
A Constituição Federal garante que incenti-
vos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos 
às indústrias instaladas aqui sem exigir a anu-
ência dos demais Estados e do Distrito Federal.
O procurador-geral do Estado, Giordano Bru-
no Costa da Cruz, explicou sobre as tratativas 
empreendidas pelo Governo Estadual para a 
garantia dessa conquista para o modelo ZFM.
“O Governo do Amazonas ingressou em uma 
ação de ADPF no STF, por conta das inúmeras 
decisões do Tribunal de Impos-
tos e Taxas de São Paulo que não 
reconheciam, e passaram a não 
reconhecer os créditos de ICMS 
oriundos das compras da Zona 
Franca. Inicialmente, tentamos 
uma tratativa amigável com o Es-
tado de São Paulo que não resul-
tou em algo frutífero, e quando 
isso acontece, precisamos recor-
rer ao Poder Judiciário”, ressaltou. 
O procurador-geral também destacou que o 
Governo sempre estará empenhado para asse-
gurar os incentivos fiscais em prol do desenvol-
vimento socioeconômico da região. “O Estado 
do Amazonas sempre fica em alerta para que 
possamos garantir o que diz o texto constitu-
cional, de que a Zona Franca tem garantia no 
texto da Constituição Federal de 1988”, Giorda-
no Bruno.  
O secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Se-
decti), Serafim Correa, enfatizou a importância 
da segurança jurídica para as empresas já ins-
taladas e as que pretendem investir no Polo 
Industrial de Manaus (PIM).  
“Muito importante a decisão do Supremo 
Tribunal Federal porque dar a garantia jurídica, 
não apenas para as empresas que produzem 
na Zona Franca de Manaus e têm os incentivos 
concedidos pelo Codam, (Conselho de Desen-
volvimento do Amazonas), mas também por 
aquelas empresas compradoras no Estado de 
São Paulo. Com essa decisão do Supremo, eles 
não podem mais autuar e nem podem dizer 
que não reconhecem os créditos fiscais”, desta-
cou Serafim Correa.  
Boas perspectivas
O titular da Secretaria de Estado da Fazenda 
(Sefaz), Alex Del Giglio, afirmou que essa de-
cisão aumenta as perspectivas de um cenário 
econômico com mais crescimento para o ano 
de 2024 no estado. 
“Isso vai fazer com que possamos atrair mais 
empresas para o PIM. Essas empresas têm efe-
tivamente a segurança de produzir aqui e vão 
obviamente ter as vantagens competitivas que 
o nosso modelo apregoa. Nossa receita e esse 
ambiente econômico com essa segurança ju-
rídica vão fazer com que o Estado atraia mais 
investimentos”, enfatizou Del Giglio.
Governo do Amazonas garante no STF votação 
favorável ao uso de créditos de ICMS da ZFM
Governo do Estado ingressou 
com uma ação judicial junto 
ao Supremo, por meio da 
Procuradoria Geral do Estado
Mauro Neto / Secom
A Constituição 
garante que 
incentivos fiscais 
relativos ao ICMS 
sejam concedidos 
às indústrias 
instaladas aqui 
sem exigir 
anuência dos 
Estados e do 
Distrito Federal
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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