DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
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Em Manaus, o Programa de Aquisição de
Alimentos distribui mais 46 toneladas de alimentos
O 
Governo do Amazonas, por meio da 
Secretaria de Estado de Produção Rural 
recebeu aproximadamente 46 tonela-
das de alimentos adquiridos de 24 agricultores 
familiares que possuem a Declaração de Apti-
dão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da 
Agricultura Familiar (CAF) através do Programa 
de Aquisição de Alimentos.
A entrega ocorreu na feira da Agência de 
Desenvolvimento Sustentável (Ads), situada no 
bairro da Ponta Negra. Os produtos adquiridos 
vieram do interior do estado, das cidades de 
Itacoatiara, Manacapuru, Iranduba e da capital 
Manaus e foram entregues a 16 entidades da 
rede socioassistencial.
Os produtos adquiridos são repassados para 
entidades da rede socioassistencial, restauran-
tes populares, cozinhas comunitárias, bancos 
de alimentos, rede pública e filantrópica de 
saúde e pessoas em situação de insegurança 
alimentar e nutricional. Entre os produtos en-
tregues nesta estavam melancia, banana, mi-
lho, jerimum, mamão, couve, pepino e cheiro 
verde.
De acordo com o coordenador do PAA, Julia-
no Osawa, o programa é de grande relevância 
para a economia do estado. “O programa vem 
para facilitar e garantir a compra desses pro-
dutos, isso motiva e estimula os agricultores a 
plantar e acreditar no processo do programa, 
aumentando a geração de emprego e renda 
nos municípios bem como sua produtividade”, 
avaliou.
 
Sobre o PAA
Em parceria com o Governo Federal, a Sepror 
adquire itens da agricultura familiar e destina 
para doação. Mais de 8,8 mil toneladas de pro-
dutos regionais foram adquiridas desde 2019, 
com investimento de mais de R$ 25 milhões, 
beneficiando mais de 430 mil pessoas em vul-
nerabilidade social em 56 municípios do Ama-
zonas, além de 3,7 agricultores familiares.
 O PAA ampara a compra de mais de 70 pro-
dutos da agricultura familiar, entre hortifrúti, 
produtos processados, produtos de origem 
animal, pescado e/ou piscicultura. Cada produ-
tor rural terá um limite de R$ 15 mil para forne-
cer os alimentos, via Termo de Adesão.
Divulgação/Sepror
Aproximadamente 16 
entidades receberam os 
produtos advindos do interior e 
da capital do estado
Os produtos 
adquiridos são 
repassados para 
entidades da rede 
socioassistencial, 
restaurantes 
populares, cozinhas 
comunitárias, entre 
outros
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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