DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
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Em Manaus, o Programa de Aquisição de
Alimentos distribui mais 46 toneladas de alimentos
O
Governo do Amazonas, por meio da
Secretaria de Estado de Produção Rural
recebeu aproximadamente 46 tonela-
das de alimentos adquiridos de 24 agricultores
familiares que possuem a Declaração de Apti-
dão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar (CAF) através do Programa
de Aquisição de Alimentos.
A entrega ocorreu na feira da Agência de
Desenvolvimento Sustentável (Ads), situada no
bairro da Ponta Negra. Os produtos adquiridos
vieram do interior do estado, das cidades de
Itacoatiara, Manacapuru, Iranduba e da capital
Manaus e foram entregues a 16 entidades da
rede socioassistencial.
Os produtos adquiridos são repassados para
entidades da rede socioassistencial, restauran-
tes populares, cozinhas comunitárias, bancos
de alimentos, rede pública e filantrópica de
saúde e pessoas em situação de insegurança
alimentar e nutricional. Entre os produtos en-
tregues nesta estavam melancia, banana, mi-
lho, jerimum, mamão, couve, pepino e cheiro
verde.
De acordo com o coordenador do PAA, Julia-
no Osawa, o programa é de grande relevância
para a economia do estado. “O programa vem
para facilitar e garantir a compra desses pro-
dutos, isso motiva e estimula os agricultores a
plantar e acreditar no processo do programa,
aumentando a geração de emprego e renda
nos municípios bem como sua produtividade”,
avaliou.
Sobre o PAA
Em parceria com o Governo Federal, a Sepror
adquire itens da agricultura familiar e destina
para doação. Mais de 8,8 mil toneladas de pro-
dutos regionais foram adquiridas desde 2019,
com investimento de mais de R$ 25 milhões,
beneficiando mais de 430 mil pessoas em vul-
nerabilidade social em 56 municípios do Ama-
zonas, além de 3,7 agricultores familiares.
O PAA ampara a compra de mais de 70 pro-
dutos da agricultura familiar, entre hortifrúti,
produtos processados, produtos de origem
animal, pescado e/ou piscicultura. Cada produ-
tor rural terá um limite de R$ 15 mil para forne-
cer os alimentos, via Termo de Adesão.
Divulgação/Sepror
Aproximadamente 16
entidades receberam os
produtos advindos do interior e
da capital do estado
Os produtos
adquiridos são
repassados para
entidades da rede
socioassistencial,
restaurantes
populares, cozinhas
comunitárias, entre
outros
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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