DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 15
<#E.G.B#163003#15#166342>
<#E.G.B#163003#15#166342/>
<#E.G.B#163004#15#166343>
DECRETO Nº 48.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$90.400,16 (NOVENTA MIL, QUATROCENTOS REAIS E DEZESSEIS 
CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não 
Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#163004#15#166343/>
ANEXO DO DECRETO Nº 48.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.600.231
3390
224.063,43
0001
A
1.600.231
3390
365.125,60
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.600.231
3390
1.177.571,11
10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs
0011
A
1.600.231
3390
107.634,06
10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0011
A
1.600.231
3390
739.572,65
0011
A
1.600.231
3390
1.720.535,68
10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0001
A
1.600.231
3390
3.203.561,22
TOTAL
7.538.063,75
7.538.063,75
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 48.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.600.231
3390
224.063,43
0001
A
1.600.231
3390
365.125,60
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.600.231
3390
1.177.571,11
10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs
0011
A
1.600.231
3390
107.634,06
10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência
0011
A
1.600.231
3390
739.572,65
0011
A
1.600.231
3390
1.720.535,68
10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0001
A
1.600.231
3390
3.203.561,22
TOTAL
7.538.063,75
7.538.063,75
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 163003
ANEXO DO DECRETO Nº 48.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.500.100
3390
90.400,16
TOTAL
90.400,16
90.400,16
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 163004
<#E.G.B#163004#15#166343>
<#E.G.B#163004#15#166343/>
<#E.G.B#163011#15#166350>
DECRETO N.º 48.865, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0600500-
31.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento 
para, julgando parcialmente procedente a demanda, deferir a progressão da 
Apelante ELISAMA DE LIMA SANTANA, no cargo de Enfermeiro, Classe 
B, Referência 3, a partir de 19/09/2018, bem como efetue o pagamento dos 
reflexos financeiros de decorrentes, nas classes e padrões, observando-se 
a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02158/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014546/2023-63,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a contar de 19 de setembro de 2018, a servidora 
ELISAMA DE LIMA SANTANA, Matrícula n.o 193.885-1A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de 
Promoção Vertical e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 
7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro 
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Enfermeiro A
2
Enfermeiro B
3
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#163011#15#166350/>
Protocolo 163011
<#E.G.B#163012#15#166351>
DECRETO N.º 48.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2023, de 26 
de setembro de 2023, que DISPÕE sobre a Composição 
da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral Suplementar 
para 4ª Eleição Suplementar de Candidatos a 
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para 
completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.038931/2023-00,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2023, de 26 de 
setembro de 2023, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral 
e Junta Eleitoral Suplementar para 4ª Eleição Suplementar de Candidatos a 
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato 
Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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