DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 15 <#E.G.B#163003#15#166342> <#E.G.B#163003#15#166342/> <#E.G.B#163004#15#166343> DECRETO Nº 48.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$90.400,16 (NOVENTA MIL, QUATROCENTOS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#163004#15#166343/> ANEXO DO DECRETO Nº 48.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.600.231 3390 224.063,43 0001 A 1.600.231 3390 365.125,60 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.600.231 3390 1.177.571,11 10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs 0011 A 1.600.231 3390 107.634,06 10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0011 A 1.600.231 3390 739.572,65 0011 A 1.600.231 3390 1.720.535,68 10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001 A 1.600.231 3390 3.203.561,22 TOTAL 7.538.063,75 7.538.063,75 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 48.863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.600.231 3390 224.063,43 0001 A 1.600.231 3390 365.125,60 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.600.231 3390 1.177.571,11 10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs 0011 A 1.600.231 3390 107.634,06 10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0011 A 1.600.231 3390 739.572,65 0011 A 1.600.231 3390 1.720.535,68 10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001 A 1.600.231 3390 3.203.561,22 TOTAL 7.538.063,75 7.538.063,75 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 163003 ANEXO DO DECRETO Nº 48.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.100 3390 90.400,16 TOTAL 90.400,16 90.400,16 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 163004 <#E.G.B#163004#15#166343> <#E.G.B#163004#15#166343/> <#E.G.B#163011#15#166350> DECRETO N.º 48.865, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0600500- 31.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para, julgando parcialmente procedente a demanda, deferir a progressão da Apelante ELISAMA DE LIMA SANTANA, no cargo de Enfermeiro, Classe B, Referência 3, a partir de 19/09/2018, bem como efetue o pagamento dos reflexos financeiros de decorrentes, nas classes e padrões, observando-se a prescrição quinquenal; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02158/2023/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014546/2023-63, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida, a contar de 19 de setembro de 2018, a servidora ELISAMA DE LIMA SANTANA, Matrícula n.o 193.885-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Promoção Vertical e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Enfermeiro A 2 Enfermeiro B 3 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#163011#15#166350/> Protocolo 163011 <#E.G.B#163012#15#166351> DECRETO N.º 48.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2023, de 26 de setembro de 2023, que DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral Suplementar para 4ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.038931/2023-00, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2023, de 26 de setembro de 2023, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral Suplementar para 4ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar