DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
16
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#163012#16#166351/>
<#E.G.B#163012#16#166351>
<#E.G.B#163012#16#166351/>
<#E.G.B#163013#16#166352>
DECRETO N.º 48.867, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2023, de 26 
de setembro de 2023, que DISPÕE sobre a 4.ª Eleição 
Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro 
(a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do 
Triênio 2022-2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.038931/2023-00,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2023, de 26 
de setembro de 2023, que “DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das 
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas 
para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”, na forma 
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#163013#16#166352/>
Protocolo 163012
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 022/2023, de 26 de setembro de 2023.  
DISPÕE sobre a Composição da 
Comissão 
Eleitoral 
e 
Junta 
Eleitoral 
Suplementar 
para 
4ª 
Eleição 
Suplementar 
de 
Candidatos a Conselheiro Estadual 
de Saúde do Amazonas, para 
completar o mandato do Triênio 
2022-2024, 
e 
dá 
outras 
providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada 
no dia 26/09/2023, e;  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, 
“DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único 
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de 
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”;  
CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do 
Conselho Nacional de Saúde; 
CONSIDERANDO que se faz necessária a realização da 4ª Eleição 
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.  
RESOLVE: 
Art. 1° APROVAR a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral 
Suplementar para 4ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro 
Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 
2022-2024.  
Art. 2° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros. 
§ 1º Os membros que comporão a Comissão Eleitoral são os seguintes: 
I - Presidente: Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres; 
II - Secretário: Sra. Marilene de Matos Vilhena; 
III - Relator: Sra. Neylane Macedo Gonçalves; 
IV - Membro: Sr. Jameson Nabarro do Nascimento; e 
V - Membro: Sr. Josiel Augusto Coelho. 
Art. 3° A Junta Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros titulares e 
01 (um) suplente. 
§ 1º Os membros que comporão a Junta Eleitoral distribuem-se nos
seguintes cargos: 
I - Presidente: Aline Neo Serra; 
II - 1º Mesário: Andreza Natacha Bonetti;  
III - 2º Mesário: Atlas Coelho Costa da Silva; 
IV - 3º Mesário: Euridéia Coutinho de Aguiar; e 
V - Suplente: Luiza Regina Ferreira Demasi. 
Art. 4º As atribuições da Comissão Eleitoral e da Junta Eleitoral serão 
todas aquelas constantes do Regulamento Eleitoral a ser publicado e 
legislação nacional. 
Art. 5º Caso necessário, as substituições dos membros serão realizadas 
mediante Portaria, a qual será dada publicidade. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro 
de 2023. 
 
 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
 
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 022/2023, de 26 de setembro de 
2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. 
 
 
WILSON MIRANDA LIMA 
Governador do Estado do Amazonas 
Protocolo 163013
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.  
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das 
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) 
Estadual de Saúde do Amazonas para o 
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª 
Reunião, 
304ª 
Ordinária, 
realizada 
no 
dia 
26/09/2023, 
e; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; 
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - 
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e 
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde 
do Amazonas - CES/AM;   
CONSIDERANDO 
a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS 
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de 
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções 
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;  
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins 
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e 
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas 
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;  
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição 
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.  
RESOLVE: 
Art. 
1° 
APROVAR 
a 
4ª 
Eleição 
Suplementar 
das 
Vagas 
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas 
para o mandato do Triênio 2022-2024.  
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação.  
 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de 
setembro de 2023. 
 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro 
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. 
 
 
WILSON MIRANDA LIMA 
Governador do Estado do Amazonas   
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.  
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das 
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) 
Estadual de Saúde do Amazonas para o 
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª 
Reunião, 
304ª 
Ordinária, 
realizada 
no 
dia 
26/09/2023, 
e; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; 
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - 
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e 
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde 
do Amazonas - CES/AM;   
CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS 
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de 
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções 
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;  
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins 
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e 
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas 
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;  
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição 
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.  
RESOLVE: 
Art. 
1° 
APROVAR 
a 
4ª 
Eleição 
Suplementar 
das 
Vagas 
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas 
para o mandato do Triênio 2022-2024.  
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação.  
 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de 
setembro de 2023. 
 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro 
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. 
 
 
WILSON MIRANDA LIMA 
Governador do Estado do Amazonas   
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.  
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das 
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) 
Estadual de Saúde do Amazonas para o 
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª 
Reunião, 
304ª 
Ordinária, 
realizada 
no 
dia 
26/09/2023, 
e; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; 
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - 
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e 
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde 
do Amazonas - CES/AM;   
CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS 
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de 
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções 
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;  
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins 
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e 
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas 
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;  
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição 
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.  
RESOLVE: 
Art. 
1° 
APROVAR 
a 
4ª 
Eleição 
Suplementar 
das 
Vagas 
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas 
para o mandato do Triênio 2022-2024.  
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação.  
 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de 
setembro de 2023. 
 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro 
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. 
 
 
WILSON MIRANDA LIMA 
Governador do Estado do Amazonas   
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.  
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das 
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) 
Estadual de Saúde do Amazonas para o 
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª 
Reunião, 
304ª 
Ordinária, 
realizada 
no 
dia 
26/09/2023, 
e; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; 
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - 
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e 
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde 
do Amazonas - CES/AM;   
CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS 
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de 
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções 
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;  
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins 
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e 
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas 
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;  
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição 
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.  
RESOLVE: 
Art. 
1° 
APROVAR 
a 
4ª 
Eleição 
Suplementar 
das 
Vagas 
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas 
para o mandato do Triênio 2022-2024.  
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação.  
 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de 
setembro de 2023. 
 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro 
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. 
 
 
WILSON MIRANDA LIMA 
Governador do Estado do Amazonas   
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.  
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das 
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) 
Estadual de Saúde do Amazonas para o 
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª 
Reunião, 
304ª 
Ordinária, 
realizada 
no 
dia 
26/09/2023, 
e; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; 
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - 
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e 
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde 
do Amazonas - CES/AM;   
CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS 
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de 
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções 
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;  
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins 
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e 
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas 
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;  
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição 
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.  
RESOLVE: 
Art. 
1° 
APROVAR 
a 
4ª 
Eleição 
Suplementar 
das 
Vagas 
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas 
para o mandato do Triênio 2022-2024.  
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação.  
 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de 
setembro de 2023. 
 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro 
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. 
 
 
WILSON MIRANDA LIMA 
Governador do Estado do Amazonas   
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 022/2023, de 26 de setembro de 2023.  
DISPÕE sobre a Composição da 
Comissão 
Eleitoral 
e 
Junta 
Eleitoral 
Suplementar 
para 
4ª 
Eleição 
Suplementar 
de 
Candidatos a Conselheiro Estadual 
de Saúde do Amazonas, para 
completar o mandato do Triênio 
2022-2024, 
e 
dá 
outras 
providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada 
no dia 26/09/2023, e;  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, 
“DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único 
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de 
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”;  
CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do 
Conselho Nacional de Saúde; 
CONSIDERANDO que se faz necessária a realização da 4ª Eleição 
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.  
RESOLVE: 
Art. 1° APROVAR a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral 
Suplementar para 4ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro 
Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 
2022-2024.  
Art. 2° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros. 
§ 1º Os membros que comporão a Comissão Eleitoral são os seguintes: 
I - Presidente: Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres; 
II - Secretário: Sra. Marilene de Matos Vilhena; 
III - Relator: Sra. Neylane Macedo Gonçalves; 
IV - Membro: Sr. Jameson Nabarro do Nascimento; e 
V - Membro: Sr. Josiel Augusto Coelho. 
Art. 3° A Junta Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros titulares e 
01 (um) suplente. 
§ 1º Os membros que comporão a Junta Eleitoral distribuem-se nos
seguintes cargos: 
I - Presidente: Aline Neo Serra; 
II - 1º Mesário: Andreza Natacha Bonetti;  
III - 2º Mesário: Atlas Coelho Costa da Silva; 
IV - 3º Mesário: Euridéia Coutinho de Aguiar; e 
V - Suplente: Luiza Regina Ferreira Demasi. 
Art. 4º As atribuições da Comissão Eleitoral e da Junta Eleitoral serão 
todas aquelas constantes do Regulamento Eleitoral a ser publicado e 
legislação nacional. 
Art. 5º Caso necessário, as substituições dos membros serão realizadas 
mediante Portaria, a qual será dada publicidade. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro 
de 2023. 
 
 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
 
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 022/2023, de 26 de setembro de 
2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. 
 
 
WILSON MIRANDA LIMA 
Governador do Estado do Amazonas 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.  
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das 
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) 
Estadual de Saúde do Amazonas para o 
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª 
Reunião, 
304ª 
Ordinária, 
realizada 
no 
dia 
26/09/2023, 
e; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; 
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - 
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e 
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde 
do Amazonas - CES/AM;   
CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS 
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de 
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções 
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;  
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins 
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e 
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas 
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;  
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição 
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.  
RESOLVE: 
Art. 
1° 
APROVAR 
a 
4ª 
Eleição 
Suplementar 
das 
Vagas 
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas 
para o mandato do Triênio 2022-2024.  
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação.  
 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de 
setembro de 2023. 
 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro 
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. 
 
 
WILSON MIRANDA LIMA 
Governador do Estado do Amazonas   
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.  
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das 
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) 
Estadual de Saúde do Amazonas para o 
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª 
Reunião, 
304ª 
Ordinária, 
realizada 
no 
dia 
26/09/2023, 
e; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; 
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - 
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e 
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde 
do Amazonas - CES/AM;   
CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS 
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de 
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções 
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;  
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins 
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e 
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas 
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;  
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição 
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.  
RESOLVE: 
Art. 
1° 
APROVAR 
a 
4ª 
Eleição 
Suplementar 
das 
Vagas 
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas 
para o mandato do Triênio 2022-2024.  
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação.  
 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de 
setembro de 2023. 
 
 
ANOAR SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro 
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. 
 
 
WILSON MIRANDA LIMA 
Governador do Estado do Amazonas   
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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