PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 16 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#163012#16#166351/> <#E.G.B#163012#16#166351> <#E.G.B#163012#16#166351/> <#E.G.B#163013#16#166352> DECRETO N.º 48.867, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2023, de 26 de setembro de 2023, que DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.038931/2023-00, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2023, de 26 de setembro de 2023, que “DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#163013#16#166352/> Protocolo 163012 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 022/2023, de 26 de setembro de 2023. DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral Suplementar para 4ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada no dia 26/09/2023, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, “DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO que se faz necessária a realização da 4ª Eleição Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral Suplementar para 4ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024. Art. 2° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros. § 1º Os membros que comporão a Comissão Eleitoral são os seguintes: I - Presidente: Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres; II - Secretário: Sra. Marilene de Matos Vilhena; III - Relator: Sra. Neylane Macedo Gonçalves; IV - Membro: Sr. Jameson Nabarro do Nascimento; e V - Membro: Sr. Josiel Augusto Coelho. Art. 3° A Junta Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros titulares e 01 (um) suplente. § 1º Os membros que comporão a Junta Eleitoral distribuem-se nos seguintes cargos: I - Presidente: Aline Neo Serra; II - 1º Mesário: Andreza Natacha Bonetti; III - 2º Mesário: Atlas Coelho Costa da Silva; IV - 3º Mesário: Euridéia Coutinho de Aguiar; e V - Suplente: Luiza Regina Ferreira Demasi. Art. 4º As atribuições da Comissão Eleitoral e da Junta Eleitoral serão todas aquelas constantes do Regulamento Eleitoral a ser publicado e legislação nacional. Art. 5º Caso necessário, as substituições dos membros serão realizadas mediante Portaria, a qual será dada publicidade. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro de 2023. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 022/2023, de 26 de setembro de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 163013 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023. DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada no dia 26/09/2023, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM; CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções que exercer no Conselho, do supracitado Regimento; CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM; CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a 4ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro de 2023. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023. DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada no dia 26/09/2023, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM; CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções que exercer no Conselho, do supracitado Regimento; CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM; CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a 4ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro de 2023. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023. DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada no dia 26/09/2023, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM; CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções que exercer no Conselho, do supracitado Regimento; CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM; CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a 4ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro de 2023. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023. DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada no dia 26/09/2023, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM; CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções que exercer no Conselho, do supracitado Regimento; CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM; CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a 4ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro de 2023. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023. DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada no dia 26/09/2023, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM; CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções que exercer no Conselho, do supracitado Regimento; CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM; CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a 4ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro de 2023. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 022/2023, de 26 de setembro de 2023. DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral Suplementar para 4ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada no dia 26/09/2023, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, “DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO que se faz necessária a realização da 4ª Eleição Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral Suplementar para 4ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024. Art. 2° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros. § 1º Os membros que comporão a Comissão Eleitoral são os seguintes: I - Presidente: Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres; II - Secretário: Sra. Marilene de Matos Vilhena; III - Relator: Sra. Neylane Macedo Gonçalves; IV - Membro: Sr. Jameson Nabarro do Nascimento; e V - Membro: Sr. Josiel Augusto Coelho. Art. 3° A Junta Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros titulares e 01 (um) suplente. § 1º Os membros que comporão a Junta Eleitoral distribuem-se nos seguintes cargos: I - Presidente: Aline Neo Serra; II - 1º Mesário: Andreza Natacha Bonetti; III - 2º Mesário: Atlas Coelho Costa da Silva; IV - 3º Mesário: Euridéia Coutinho de Aguiar; e V - Suplente: Luiza Regina Ferreira Demasi. Art. 4º As atribuições da Comissão Eleitoral e da Junta Eleitoral serão todas aquelas constantes do Regulamento Eleitoral a ser publicado e legislação nacional. Art. 5º Caso necessário, as substituições dos membros serão realizadas mediante Portaria, a qual será dada publicidade. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro de 2023. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 022/2023, de 26 de setembro de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023. DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada no dia 26/09/2023, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM; CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções que exercer no Conselho, do supracitado Regimento; CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM; CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a 4ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro de 2023. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023. DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada no dia 26/09/2023, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º - Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM; CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções que exercer no Conselho, do supracitado Regimento; CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM; CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a 4ª Eleição Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do Triênio 2022-2024. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro de 2023. ANOAR SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar