DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
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DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 01/2011 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0628626-38.2013.8.04.0001, 
que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para 
determinar a convocação da Apelante CRISTIANE DA SILVA PEREIRA 
MEDEIROS, para realizar a Inspeção de Saúde e, caso seja aprovada, 
prosseguir em todas as demais fases do concurso público;
CONSIDERANDO 
as 
Portarias 
n.º 
6/AJAI-PMAM/2023 
e 
8/
AJAI-PMAM/2023, publicadas no Diário Oficial do Estado, edições de 25 de 
abril de 2023 e 20 de junho de 2023, que trataram da divulgação do nome 
da Apelante reputando-a apta na inspeção de saúde e avaliação psicológica;
CONSIDERANDO o Resultado Definitivo da Investigação Social, 
divulgado em 04 de março de 2023, retificado em 03 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 759/2023 - AJAI/PMAM, que opinou 
pelo aproveitamento da fase de Investigação Social realizada conforme os 
regramentos do Edital n.º 01/2021-PMAM, de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03576/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
no sentido de incluir a Apelante na condição de Aluna Oficial;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do 
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011103.000579/2023-26, resolve
INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
como Militar Estadual, CRISTIANE DA SILVA PEREIRA MEDEIROS, na 
qualidade primeira de Aluna Oficial, nos termos do artigo 2.º, inciso II, da Lei 
n.º 3.514, de 08 de junho de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#163018#18#166357/>
Protocolo 163018
<#E.G.B#163020#18#166359>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 264/2023-GP-TCEAM, 
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.013015/2023-73, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de dezembro de 2023, 
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor ADALBERTO DOS 
SANTOS TAKETOMI JUNIOR, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula 
n.o 240.563-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#163020#18#166359/>
Protocolo 163020
<#E.G.B#163021#18#166360>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DE IRANDUBA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604342-
88.2023.8.04.4600, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para 
determinar a promoção do Autor RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA 
ROCHA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2017, ao 
posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2019 e ainda, ao posto 
de Capitão PM, a contar de 21 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 04760/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014656/2023-25, resolve
I - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais da 
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM RAIMUNDO 
EDILSON SATIRO DA ROCHA (15749), Matrícula n.º 159.613-6 A, ao posto 
de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril 
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 
de março de 1976, o 2.º Tenente PM RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA 
ROCHA (15749), Matrícula n.º 159.613-6 A, ao posto de 1.º Tenente PM do 
Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril 
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 
de março de 1976, o 1.º Tenente PM RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA 
ROCHA (15749), Matrícula n.º 159.613-6 A, ao posto de Capitão PM do 
Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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