PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 18 DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2011 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0628626-38.2013.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a convocação da Apelante CRISTIANE DA SILVA PEREIRA MEDEIROS, para realizar a Inspeção de Saúde e, caso seja aprovada, prosseguir em todas as demais fases do concurso público; CONSIDERANDO as Portarias n.º 6/AJAI-PMAM/2023 e 8/ AJAI-PMAM/2023, publicadas no Diário Oficial do Estado, edições de 25 de abril de 2023 e 20 de junho de 2023, que trataram da divulgação do nome da Apelante reputando-a apta na inspeção de saúde e avaliação psicológica; CONSIDERANDO o Resultado Definitivo da Investigação Social, divulgado em 04 de março de 2023, retificado em 03 de maio de 2023; CONSIDERANDO o Parecer n.º 759/2023 - AJAI/PMAM, que opinou pelo aproveitamento da fase de Investigação Social realizada conforme os regramentos do Edital n.º 01/2021-PMAM, de 03 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03576/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de incluir a Apelante na condição de Aluna Oficial; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.000579/2023-26, resolve INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, CRISTIANE DA SILVA PEREIRA MEDEIROS, na qualidade primeira de Aluna Oficial, nos termos do artigo 2.º, inciso II, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#163018#18#166357/> Protocolo 163018 <#E.G.B#163020#18#166359> DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 264/2023-GP-TCEAM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013015/2023-73, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de dezembro de 2023, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor ADALBERTO DOS SANTOS TAKETOMI JUNIOR, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 240.563-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#163020#18#166359/> Protocolo 163020 <#E.G.B#163021#18#166360> DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DE IRANDUBA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604342- 88.2023.8.04.4600, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA ROCHA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2017, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2019 e ainda, ao posto de Capitão PM, a contar de 21 de abril de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04760/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014656/2023-25, resolve I - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA ROCHA (15749), Matrícula n.º 159.613-6 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA ROCHA (15749), Matrícula n.º 159.613-6 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM RAIMUNDO EDILSON SATIRO DA ROCHA (15749), Matrícula n.º 159.613-6 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar