DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 19
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#163021#19#166360/>
Protocolo 163021
<#E.G.B#163023#19#166362>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0619507-72.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação, a fim de 
determinar a promoção da Autora OZILMA ABREU DA SILVA, para a 
1.ª Classe, a contar de 07/02/2013 e para a Classe Especial, a contar de 
08/02/2015, no cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02199/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.014775/2023-88, resolve
I - PROMOVER, a contar de 07 de fevereiro de 2013, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, OZILMA ABREU DA SILVA, Matrícula 
n.º 172.434-7A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador 
de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 08 de fevereiro de 2015, nos termos 
da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, OZILMA ABREU DA SILVA, 
Matrícula n.º 172.434-7A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo 
de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GUILHERME TORRES FERREIRA
Delegado-Geral em Exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#163023#19#166362/>
Protocolo 163023
<#E.G.B#163025#19#166364>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, prolatada nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0706750-88.2020.8.04.0001, que julgou procedente a 
ação, para determinar a retificação da promoção do Autor ERIVAM GARCIA 
REIS, à graduação 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril 
de 2016, à graduação 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e 
ainda o promova à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 
2019, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04801/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e, à graduação de 1.º 
Sargento, pelo Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, ambas pelo Quadro 
Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014703/2023-30, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o 3.º Sargento PM ERIVAM GARCIA REIS (15158), Matrícula n.º 156.135-9 
A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ERIVAM GARCIA 
REIS (15158), Matrícula n.º 156.135-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e 
ano, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ERIVAM GARCIA REIS 
(15158), Matrícula n.º 156.135-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ERIVAM GARCIA 
REIS (15158), Matrícula n.º 156.135-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ERIVAM GARCIA 
REIS (15158), Matrícula n.º 156.135-9 A, à graduação de Subtenente PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#163025#19#166364/>
Protocolo 163025
<#E.G.B#163026#19#166365>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4005164-84.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança para reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante 
PAULO VICTOR POLARI MONTEIRO, à promoção ao posto de 2.º Tenente 
QOABM, a contar de 31 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a 
contar da data de impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 04901/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.013429/2023-00, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos 
do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM 
PAULO VICTOR POLARI MONTEIRO (0528), Matrícula n.º 181.276-9 A, ao 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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