DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 21
FREITAS DOS SANTOS (13710), Matrícula n.º 148.858-9 A, à graduação 
de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#163030#21#166369/>
Protocolo 163030
<#E.G.B#163031#21#166370>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 26 de julho de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que nomeou MARIZA 
LISLEY DA SILVA JUREMA, para o cargo de Engenheiro Agrônomo (Polo 
3 - Jutaí/Solimões/Juruá/Alto Solimões), do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas - IDAM, em decorrência de Despacho prolatado no Cumprimento 
Provisório de Sentença n.º 0519205-64.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos mencionados autos judiciais, 
que acolheu o pedido do Estado do Amazonas, para reconsiderar a ordem 
de nomear a Autora para o referido cargo de provimento efetivo e indeferir 
o pedido de cumprimento provisório de sentença, porque ausentes os 
requisitos legais para processamento;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.o 02195/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de tornar 
sem efeito a nomeação da Autora, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.007526/2023-36, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de julho de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou MARIZA 
LISLEY DA SILVA JUREMA, para o cargo de Engenheiro Agrônomo (Polo 
3 - Jutaí/Solimões/Juruá/Alto Solimões), do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas - IDAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#163031#21#166370/>
Protocolo 163031
<#E.G.B#163032#21#166371>
PROCESSO N.º: 01.01.028101.040850/2023-89
INTERESSADA:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO ESCOLAR
ASSUNTO : 
PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO 2019/2020 E PROCESSO SELETIVO 
2022
  D E S P A C H O 
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5092/2023-GS 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para a prorrogação 
dos contratos temporários dos Professores, por mais 03 (três) meses, 
decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 - Capital e Interior 
-, referente ao Edital n.º 01/2020 - Ensino Regular, Especial e Tecnológico, 
Edital n.º 02/2020 - Sistema Prisional e Edital n.º 03 - Área Indígena -, 
autorizados pelo Decreto Governamental de 04 de dezembro de 2019 e 
prorrogados pelo Despacho Governamental de 21 de dezembro de 2022, 
por 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 166/2023-GAAS/SEDUC 
do Departamento de Gestão de Pessoas justificando a necessidade de 
prorrogação dos contratos já existentes por mais 03 (três) meses, tendo em 
vista que o Calendário Escolar para o ano de 2024 previu o início do ano 
letivo para a primeira semana do mês de fevereiro;
CONSIDERANDO que existe em andamento novo pedido de 
autorização para a contratação de professores para o ano letivo de 2024, 
mas que de acordo com o Plano de Trabalho e o cronograma apresentado 
pela Comissão Permanente de Concursos - COPEC observou-se que entre 
o lançamento do edital e o resultado final para a homologação do certame 
existe um prazo previsto de 03 (três) meses, o que prejudicaria o início do 
ano letivo de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de permanência dos atuais 
professores temporários nas diversas disciplinas que compõem a grade 
curricular nas escolas estaduais da Capital e Interior do Estado, até que se 
ultime todo o procedimento administrativo para as novas contratações;
CONSIDERANDO que a educação é um serviço público essencial 
que não pode ser interrompido;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de 
despesa com pessoal, uma vez que os professores já se encontram em 
folha de pagamento;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 
4.325/2023-ASSJUR/SEDUC e no Despacho datado de 11 de dezembro de 
2023 da Secretaria de Estado de Administração e Gestão pela possibilidade 
da prorrogação;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do 
Estado, por intermédio do Parecer n.º 00025/2023, que entendeu legal e 
possível a renovação dos contratos, resolvo
AUTORIZAR, na forma da Lei, a prorrogação dos contratos 
temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 e 
do Processo Seletivo Simplificado 2022, por mais 03 (três) meses, sob o 
regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição 
Federal e 108, §1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X e 4.º, 
inciso III da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n. 
5.045/2019, e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 
2000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#163032#21#166371/>
Protocolo 163032
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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