DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 21 FREITAS DOS SANTOS (13710), Matrícula n.º 148.858-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#163030#21#166369/> Protocolo 163030 <#E.G.B#163031#21#166370> DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 26 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que nomeou MARIZA LISLEY DA SILVA JUREMA, para o cargo de Engenheiro Agrônomo (Polo 3 - Jutaí/Solimões/Juruá/Alto Solimões), do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, em decorrência de Despacho prolatado no Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0519205-64.2023.8.04.0001; CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos mencionados autos judiciais, que acolheu o pedido do Estado do Amazonas, para reconsiderar a ordem de nomear a Autora para o referido cargo de provimento efetivo e indeferir o pedido de cumprimento provisório de sentença, porque ausentes os requisitos legais para processamento; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 02195/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de tornar sem efeito a nomeação da Autora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007526/2023-36, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou MARIZA LISLEY DA SILVA JUREMA, para o cargo de Engenheiro Agrônomo (Polo 3 - Jutaí/Solimões/Juruá/Alto Solimões), do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#163031#21#166370/> Protocolo 163031 <#E.G.B#163032#21#166371> PROCESSO N.º: 01.01.028101.040850/2023-89 INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ASSUNTO : PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2019/2020 E PROCESSO SELETIVO 2022 D E S P A C H O CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5092/2023-GS da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para a prorrogação dos contratos temporários dos Professores, por mais 03 (três) meses, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 - Capital e Interior -, referente ao Edital n.º 01/2020 - Ensino Regular, Especial e Tecnológico, Edital n.º 02/2020 - Sistema Prisional e Edital n.º 03 - Área Indígena -, autorizados pelo Decreto Governamental de 04 de dezembro de 2019 e prorrogados pelo Despacho Governamental de 21 de dezembro de 2022, por 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Memorando Nº 166/2023-GAAS/SEDUC do Departamento de Gestão de Pessoas justificando a necessidade de prorrogação dos contratos já existentes por mais 03 (três) meses, tendo em vista que o Calendário Escolar para o ano de 2024 previu o início do ano letivo para a primeira semana do mês de fevereiro; CONSIDERANDO que existe em andamento novo pedido de autorização para a contratação de professores para o ano letivo de 2024, mas que de acordo com o Plano de Trabalho e o cronograma apresentado pela Comissão Permanente de Concursos - COPEC observou-se que entre o lançamento do edital e o resultado final para a homologação do certame existe um prazo previsto de 03 (três) meses, o que prejudicaria o início do ano letivo de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de permanência dos atuais professores temporários nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular nas escolas estaduais da Capital e Interior do Estado, até que se ultime todo o procedimento administrativo para as novas contratações; CONSIDERANDO que a educação é um serviço público essencial que não pode ser interrompido; CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, uma vez que os professores já se encontram em folha de pagamento; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 4.325/2023-ASSJUR/SEDUC e no Despacho datado de 11 de dezembro de 2023 da Secretaria de Estado de Administração e Gestão pela possibilidade da prorrogação; CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00025/2023, que entendeu legal e possível a renovação dos contratos, resolvo AUTORIZAR, na forma da Lei, a prorrogação dos contratos temporários decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 e do Processo Seletivo Simplificado 2022, por mais 03 (três) meses, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e 108, §1.º da Constituição do Estado, c/c os artigos 2.º, X e 4.º, inciso III da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n. 5.045/2019, e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#163032#21#166371/> Protocolo 163032 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar