DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
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posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM)
do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#163026#20#166365/>
Protocolo 163026
<#E.G.B#163027#20#166366>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 42, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.018202.006559/2023-90, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 19 de outubro de 2023, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
FRANCISCA LÁZARA CHAGAS REINALDO VENÂNCIO, Matrícula n.º
262.403-6A, do cargo de Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, do Quadro
de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#163027#20#166366/>
Protocolo 163027
<#E.G.B#163028#20#166367>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Recurso Inominado Cível n.º 0657053-35.2019.8.04.0001, que conheceu
e deu provimento ao recurso interposto por JOSIAS BRASIL DE CASTRO
FILHO, para determinar a retificação da sua promoção à graduação de 2.º
Sargento PM, a contar de 21/04/2016, à graduação de 1.º Sargento PM,
a contar de 21/04/2017 e, em ato seguinte, promovê-lo à graduação de
Subtenente PM, a contar de 21/04/2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 04865/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; à graduação de 1.º
Sargento PM, através do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data; e, à graduação de Subtenente PM,
por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014868/2023-02, resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM
JOSIAS BRASIL DE CASTRO FILHO (13897), Matrícula n.º 150.091-0 A,
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada
no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM
JOSIAS BRASIL DE CASTRO FILHO (13897), Matrícula n.º 150.091-0 A,
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2019, a data da promoção
grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data retificado pelo Decreto de 24 de
maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM JOSIAS BRASIL
DE CASTRO FILHO (13897), Matrícula n.º 150.091-0 A, à graduação
de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#163028#20#166367/>
Protocolo 163028
<#E.G.B#163030#20#166369>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0644902-71.2018.8.04.0001, que julgou procedente
a ação para determinar a retificação da promoção do Autor RONALDO
FREITAS DOS SANTOS, à graduação de 2.º Sargento PM, a qual deverá
retroagir à data de 27 de março de 2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 04894/2023-SAJ/Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014988/2023-00, resolve
RETIFICAR, para 27 de março de 2016, a data da promoção grafada no
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM RONALDO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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