poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.131 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 27 dez/2023 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#162416#1#165741> EDITAL DE SORTEIO PÚBLICO CONCORRÊNCIA Nº 017/2023 1. A Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM torna público que realizará sessão pública destinada ao sorteio de profissionais com formação acadêmica ou experiência profissional em áreas conexas ao objeto desta concorrência, com intuito de constituir subcomissão técnica, não onerosa, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas na Concorrência n° 017/2023 - CSC, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010. 2. O procedimento licitatório tem como propósito a CONTRATAÇÃO, TIPO MELHOR TÉCNICA E PREÇO, de empresa prestadora de serviços de comunicação digital, referentes à: a) prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital, no âmbito do contrato; b) criação, execução técnica e distribuição de ações e/ou peças de comunicação digital; c) criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação digital, destinadas a expandir os efeitos de mensagens e conteúdos da Administração Pública Direta do Estado do Amazonas, conforme Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, em seus canais proprietários e em outros ambientes, plataformas ou ferramentas digitais, em consonância com novas tecnologias. 3. A sessão pública ocorrerá no dia 02 de janeiro de 2024, às 10:00 horas, no auditório da Vice Governadoria, na Avenida Brasil, nº 3924, Santo Agostinho - Sede do Governo do Estado do Amazonas, nesta cidade de Manaus, local e ocasião em que serão sorteados, dentre os profissionais abaixo, 03 (três) membros titulares, sendo 02 (dois) representantes do Poder Executivo do Estado do Amazonas e 01 (um) representante da Sociedade Civil, sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com os órgãos e /ou entidades do Poder Executivo do Estado do Amazonas. Por ocasião da sessão pública, serão sorteados além dos 03 (três) membros titulares, número igual de suplentes; os quais quando convocados assumirão em definitivo a condução dos trabalhos. 4. Profissionais do Poder Executivo do Estado do Amazonas: 4.1. PAULO JORGE BAHIA MARQUES JÚNIOR - CPF nº 757.153.502-63; 4.2. JAQUELINE PIMENTA ALVES - CPF nº 916.113.772-34; 4.3. LARISSA DANIELLE TINOCO PACHECO - CPF nº 530.190.672-00; 4.4. MANUELLA DE BARROS SILVA PEDROSA - CPF nº 518.071.902-00; 4.5. JOCILENE NASCIMENTO DAS CHAGAS - CPF nº 337.582.982-53; 4.6. LORENNA DE SOUZA SERRÃO - CPF nº 815.873.172-49. 5. Profissionais sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com os órgãos e /ou entidades do Poder Executivo do Estado do Amazonas e que representarão 1/3 (um terço) do total de componentes da subcomissão: 5.1. SHALON MENDONÇA ISRAEL - CPF nº 008.441.112-01; 5.2 ÉRICO PENA HOSANNAH - CPF nº 639.124.572-04; 5.3. CÁSSIA JORDANA FIDELES DA SILVA - CPF nº 016.518.372-10; 5.4. JORGEMAR MOREIRA MONTEIRO - CPF nº 662.498.132-68; 5.5. MARCELLO SILVA DE PAULO - CPF nº 734.994.472-15; 6. Todos os profissionais relacionados nos itens 4 e 5 foram previamente cadastrados, contando, cada qual, com formação superior em comunicação, publicidade ou marketing, jornalismo ou experiência profissional em áreas conexas ao objeto desta concorrência. 7. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar os profissionais integrantes das relações ora expostas, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. 8. O sorteio dos profissionais será processado pela Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, cujo procedimento consistirá em: 8.1. No dia e local indicados no preâmbulo deste edital, a SECOM reunirá os presentes e oporá o nome completo da cada um deles em pedaços de papel branco, de idêntico tamanho e forma. Será um pedaço de papel para cada candidato. 8.2. Cada pedaço de papel será inserido em uma urna, envelope ou saco plástico, donde serão extraídos os nomes dos sorteados. 8.3. Serão realizados quatro sorteios subsequentes, quais sejam: 8.3.1. Um sorteio destinado à eleição de 02 (dois) membros pertencentes ao corpo funcional do Poder Executivo do Estado do Amazonas, dentre os profissionais elencados no item 4 deste edital. 8.3.2. Um sorteio destinado à eleição de 01 (um) membro sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com os órgãos e /ou entidades do Poder Executivo do Estado do Amazonas, dentre os profissionais elencados no item 5 deste edital. 8.3.3. Um sorteio destinado à escolha dos suplentes pertencentes ao corpo funcional do Poder Executivo do Estado do Amazonas, dentre os profissionais elencados no item 4 deste edital. 8.3.4. Outro sorteio destinado à escolha do suplente sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com os órgãos e /ou entidades do Poder Executivo do Estado do Amazonas, dentre os profissionais elencados no item 5 deste edital. 9. Ao final do sorteio, será lavrada ata da sessão pública, sendo que os profissionais sorteados, constantes da respectiva ata, comporão a subcomissão técnica julgadora de propostas de certame licitatório promovido pela Secretaria. Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#162416#1#165741/> Protocolo 162416 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#162373#1#165696> RESOLUÇÃO CIB Nº 461/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a proposta nº 1941-03, referente à aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material de limpeza, alimentação dos funcionários e pacientes, do custeio de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para os serviços de saúde no município de Caapiranga/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048637/2023-07 (SIGED) que dispõe sobre proposta nº 1941-03, referente à aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material de limpeza, alimentação dos funcionários e pacientes, do custeio de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para os serviços de saúde no município de Caapiranga/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar