DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
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R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da proposta nº 1941-03, referente à aquisição 
de medicamentos, insumos hospitalares, material de limpeza, alimentação 
dos funcionários e pacientes, do custeio de Atenção Especializada em 
Saúde, no valor R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para os serviços de 
saúde no município de Caapiranga/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
22 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 461/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162373#2#165696/>
Protocolo 162373
<#E.G.B#162374#2#165697>
RESOLUÇÃO CIB Nº 459/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a proposta nº 194379, referente ao Recurso Financeiro 
Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais) para ampliação dos serviços de saúde no município de 
Eirunepé-AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048590/2023-73 (SIGED) 
que dispõe sobre proposta nº 194379, referente ao Recurso Financeiro 
Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais) para ampliação dos serviços de saúde no município de 
Eirunepé-AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da proposta nº 194379, referente ao 
Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada 
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ampliação dos serviços 
de saúde no município de Eirunepé-AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
22 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 459/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162374#2#165697/>
Protocolo 162374
<#E.G.B#162375#2#165698>
RESOLUÇÃO CIB Nº 452/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil 
reais), referente à Proposta SAIPS nº 196492 para o município de Parintins 
/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048480/2023-01 (SIGED) 
que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil 
reais), referente à Proposta SAIPS nº 196492 para o município de Parintins 
/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:
APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil 
reais), referente à Proposta SAIPS nº 196492 para o município de Parintins 
/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
22 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 452/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162375#2#165698/>
Protocolo 162375
<#E.G.B#162376#2#165699>
RESOLUÇÃO CIB Nº 425/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a Proposta SAIPS - Nº 195084, no valor de R$ 6.000.000,00 
(seis milhões de reais) para Custeio da Atenção Especializada da Unidade 
Hospitalar, no município de Careiro/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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