PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 2 R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da proposta nº 1941-03, referente à aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material de limpeza, alimentação dos funcionários e pacientes, do custeio de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para os serviços de saúde no município de Caapiranga/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 461/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162373#2#165696/> Protocolo 162373 <#E.G.B#162374#2#165697> RESOLUÇÃO CIB Nº 459/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a proposta nº 194379, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ampliação dos serviços de saúde no município de Eirunepé-AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048590/2023-73 (SIGED) que dispõe sobre proposta nº 194379, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ampliação dos serviços de saúde no município de Eirunepé-AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da proposta nº 194379, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ampliação dos serviços de saúde no município de Eirunepé-AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 459/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162374#2#165697/> Protocolo 162374 <#E.G.B#162375#2#165698> RESOLUÇÃO CIB Nº 452/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), referente à Proposta SAIPS nº 196492 para o município de Parintins /AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048480/2023-01 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), referente à Proposta SAIPS nº 196492 para o município de Parintins /AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. R E S O L V E: APROVAR o Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), referente à Proposta SAIPS nº 196492 para o município de Parintins /AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 452/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162375#2#165698/> Protocolo 162375 <#E.G.B#162376#2#165699> RESOLUÇÃO CIB Nº 425/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Proposta SAIPS - Nº 195084, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para Custeio da Atenção Especializada da Unidade Hospitalar, no município de Careiro/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar