DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 3 públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048306/2023-69 (SIGED) que dispõe sobre a a Proposta SAIPS - Nº 195084, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para Custeio da Atenção Especializada da Unidade Hospitalar, no município de Careiro/AM. CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB n° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Proposta SAIPS - Nº 195084, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para Custeio da Atenção Especializada da Unidade Hospitalar, no município de Careiro/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 425/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162376#3#165699/> Protocolo 162376 <#E.G.B#162377#3#165700> RESOLUÇÃO CIB Nº 445/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 196407 para o município de Nhamundá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048420/2023-99 (SIGED) que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 196407 para o município de Nhamundá/AM. CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 196407 para o município de Nhamundá/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 445/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162377#3#165700/> Protocolo 162377 <#E.G.B#162378#3#165701> RESOLUÇÃO CIB Nº 430/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - nº 194149 - para o município de Santa Isabel do Rio Negro/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048003/2023-46 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - nº 194149 - para o município de Santa Isabel do Rio Negro/AM. CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - nº 194149 - para o município de Santa Isabel do Rio Negro/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 430/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162378#3#165701/> Protocolo 162378 <#E.G.B#162379#3#165702> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 463/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Proposta de Convênio - Nº 910471/2023 referente à Recurso do programa estratégico para Custeio da Atenção Especializada, R$ 1.321.278,00 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e oito reais), para Ampliação da Unidade Hospitalar do Município de Borba/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar