DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 3
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048306/2023-69 (SIGED) 
que dispõe sobre a a Proposta SAIPS - Nº 195084, no valor de R$ 
6.000.000,00 (seis milhões de reais) para Custeio da Atenção Especializada 
da Unidade Hospitalar, no município de Careiro/AM.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB n° 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta SAIPS - Nº 195084, no 
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para Custeio da Atenção 
Especializada da Unidade Hospitalar, no município de Careiro/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
21 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução 
CIB/AM Nº 425/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do 
Decreto de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162376#3#165699/>
Protocolo 162376
<#E.G.B#162377#3#165700>
RESOLUÇÃO CIB Nº 445/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e 
quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 196407 para o 
município de Nhamundá/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048420/2023-99 (SIGED) 
que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e 
quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 196407 para o 
município de Nhamundá/AM.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para 
Custeio da Atenção Especializada em Saúde, valor de R$ 2.500.000,00 (dois 
milhões e quinhentos mil reais), referente à proposta SAIPS - Nº 196407 
para o município de Nhamundá/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
20 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões 
contidas na Resolução CIB/AM Nº 445/2023, datada de 20 de dezembro de 
2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162377#3#165700/>
Protocolo 162377
<#E.G.B#162378#3#165701>
RESOLUÇÃO CIB Nº 430/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente 
à proposta SAIPS - nº 194149 - para o município de Santa Isabel do Rio 
Negro/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048003/2023-46 (SIGED) 
que dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente 
à proposta SAIPS - nº 194149 - para o município de Santa Isabel do Rio 
Negro/AM.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para 
Custeio da Atenção Especializada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos 
mil reais), referente à proposta SAIPS - nº 194149 - para o município de 
Santa Isabel do Rio Negro/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
21 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 430/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162378#3#165701/>
Protocolo 162378
<#E.G.B#162379#3#165702>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 463/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Proposta de Convênio - Nº 910471/2023 referente 
à Recurso do programa estratégico para Custeio da Atenção 
Especializada, R$ 1.321.278,00 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, 
duzentos e setenta e oito reais), para Ampliação da Unidade Hospitalar 
do Município de Borba/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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