DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 5 CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Proposta 195452, no valor de R$ 12.750.000,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais) referente à financiamento emergencial de recursos de custeio de serviços da Atenção Especializada atualmente ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA, em Manaus. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 439/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162396#5#165719/> Protocolo 162396 <#E.G.B#162398#5#165721> RESOLUÇÃO CIB Nº 410/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194487 para o Município de Manicoré/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048025/2023-06 (SIGED) que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194487 para o Município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194487 para o Município de Manicoré/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 410/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162398#5#165721/> Protocolo 162398 <#E.G.B#162400#5#165723> RESOLUÇÃO CIB Nº 408/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre aprovação da Atualização da Tabela de Escalonamento de Pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, com base na Portaria GM/MS n° 1.526 de 11 de outubro de 2023 e orientações da Coordenação Geral em Saúde da Pessoa com Deficiência. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 351ª (trecentésima quinquagésima primeira) Reunião 282ª (ducentésima octogésima segunda) Ordinária, realizada no dia 18/12/2023 e; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o Planejamento da Saúde, a Assistência à Saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite; CONSIDERANDO Portaria GM/MS n° 793/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria n° 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera a portaria de consolidação GM/MS nº2, 3 e 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Politica Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS CONSIDERANDO a Reunião do Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, realizada no dia 21/11/2023, onde, após deliberação, os membros colegiados presentes aprovaram as modificações na Tabela de Escalonamento de Pleitos, que terá vigência no novo Plano Estadual da RCPD; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046410/2023-19, que solicita aprovação da Atualização da Tabela de Escalonamento de Pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, com base na Portaria GM/MS n° 1.526 de 11 de outubro de 2023 e orientações da Coordenação Geral em Saúde da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 05/2023 - GRPD/SEAE/SES-AM, favorável a aprovação, tendo em vista a importância da atualização da Tabela de Escalonamento de Pleitos da Rede de Cuidados á Pessoa com Deficiência, para seguimento das priorizações de investimento da RCPD no Estado do Amazonas, conforme a Portaria GM/MS n° 1.526 de 11/10/2023. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Atualização da Tabela de Escalonamento de Pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, com base na Portaria GM/MS n° 1.526 de 11 de outubro de 2023 e orientações da Coordenação Geral em Saúde da Pessoa com Deficiência, anexa. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de dezembro de 2023. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 408/2023, datada de 18 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162400#5#165723/> Protocolo 162400 <#E.G.B#162409#5#165733> RESOLUÇÃO CIB Nº 458/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a proposta nº 194378, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para ampliação dos serviços de saúde no município de Eirunepé-AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar