PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 4 CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS. CONSIDERANDO a Portaria 2.563/2017, de 3 de outubro de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 1.483, de 1º. de julho de 2021, que a dispõe sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A - Simples Remoção, tendo como escopo a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO o Processo Nº 01.01.017101.048428/2023-55- SIGED, que dispõe sobre Proposta de Convênio - Nº 910471/2023 referente à Recurso do programa estratégico para Custeio da Atenção Especializada, R$ 1.321.278,00 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e oito reais), para Ampliação da Unidade Hospitalar do Município de Borba/ AM; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM 364/2023 de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre emissão de Resolução CIB/AM para os processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO Parecer favorável da Área Técnica, haja vista ser essencial prestar uma assistência diferenciada nos atendimentos, com a perspectiva de suprir e garantir que todos tenham direito e acesso à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Tendo em vista que este recurso tem como objetivo para Custeio da Atenção Especializada no município de Borba/AM. R E S O L V E: APROVAR a Proposta de Convênio - Nº 910471/2023 referente à Recurso do programa estratégico para Custeio da Atenção Especializada, R$ 1.321.278,00 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e oito reais), para Ampliação da Unidade Hospitalar do Município de Borba/ AM: Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 463/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162379#4#165702/> Protocolo 162379 <#E.G.B#162380#4#165703> RESOLUÇÃO CIB Nº 456/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a proposta nº 194377, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para ampliação dos serviços de saúde no município de Eirunepé-AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048594/2023-51 (SIGED) que dispõe sobre proposta nº 194377, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para ampliação dos serviços de saúde no município de Eirunepé-AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da proposta nº 194377, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para ampliação dos serviços de saúde no município de Eirunepé-AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 456/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162380#4#165703/> Protocolo 162380 <#E.G.B#162396#4#165719> RESOLUÇÃO CIB Nº 439/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta 195452, no valor de R$ 12.750.000,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais) referente à financiamento emergencial de recursos de custeio de serviços da Atenção Especializada atualmente ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/Manaus/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048327/2023-84 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta 195452, no valor de R$ 12.750.000,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais) referente à financiamento emergencial de recursos de custeio de serviços da Atenção Especializada atualmente ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA,/Manaus/AM. CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar