PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 6 CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048593/2023-07 (SIGED) que dispõe sobre proposta nº194378, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para ampliação dos serviços de saúde no município de Eirunepé-AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da proposta nº194378, referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para ampliação dos serviços de saúde no município de Eirunepé-AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 458/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162409#6#165733/> Protocolo 162409 <#E.G.B#162565#6#165891> RESOLUÇÃO CIB Nº 460/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a proposta nº 196227 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ampliação dos serviços de saúde no Município de Tonantins/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048603/2023-04 (SIGED) que dispõe sobre proposta nº 196227 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ampliação dos serviços de saúde no Município de Tonantins/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da proposta nº 196227 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ampliação dos serviços de saúde no Município de Tonantins/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de dezembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 460/2023, datada de 22 de dezembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#162565#6#165891/> Protocolo 162565 <#E.G.B#162420#6#165745> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO A CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc 01.01.013102.008819/2023-76/ SIGED-CSC, referente ao PE 388/23-CSC, para formalização de Ata de Registro de Preços; CONSIDERANDO tratar-se de Ata de Registro de Preço exclusiva, conforme orientação do CSC fundada no art. 17, da Instrução Normativa n°002/2023-CSC, de 05 de abril de 2023; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, § 2º, do Decreto Estadual n°47.133 de 10 de março de 2023. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 388/23-CSC, legalmente adjudicado à empresa: LABORATORIOS REUNIDOS DA AMAZONIA S/A (CNPJ: 04.528.386/0001-60) - lote(s) 01 e 02 (Prestação de Serviços de Análises Clínicas); LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ARNALDO OLIVEIRA LTDA (CNPJ: 15.790.215/0001-20) - lote(s) 03 (Prestação de Serviços de Análises Clínicas); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#162420#6#165745/> Protocolo 162420 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#162503#6#165828> PORTARIA Nº 0326/2023 - GS/SEAD ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#162503#6#165828/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar