DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 5
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta 195452, no valor de R$ 
12.750.000,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais) referente 
à financiamento emergencial de recursos de custeio de serviços da 
Atenção Especializada atualmente ofertados pela Secretaria Municipal de 
Saúde-SEMSA, em Manaus.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
21 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 439/2023, datada de 21 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162396#5#165719/>
Protocolo 162396
<#E.G.B#162398#5#165721>
RESOLUÇÃO CIB Nº 410/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), 
referente à proposta SAIPS - Nº 194487 para o Município de Manicoré/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base 
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048025/2023-06 (SIGED) 
que dispõe Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção 
Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), 
referente à proposta SAIPS - Nº 194487 para o Município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Recurso Financeiro Emergencial para 
Custeio da Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 3.000.000,00 
(três milhões de reais), referente à proposta SAIPS - Nº 194487 para o 
Município de Manicoré/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
20 de dezembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 410/2023, datada de 20 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162398#5#165721/>
Protocolo 162398
<#E.G.B#162400#5#165723>
RESOLUÇÃO CIB Nº 408/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação da Atualização da Tabela de Escalonamento de 
Pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, com base 
na Portaria GM/MS n° 1.526 de 11 de outubro de 2023 e orientações da 
Coordenação Geral em Saúde da Pessoa com Deficiência.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 351ª (trecentésima quinquagésima primeira) 
Reunião 282ª (ducentésima octogésima segunda) Ordinária, realizada no 
dia 18/12/2023 e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que 
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a 
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o Planejamento da Saúde, a 
Assistência à Saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que 
institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano 
Viver sem Limite;
CONSIDERANDO Portaria GM/MS n° 793/2012 que institui a Rede de 
Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e 
articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência 
temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente 
ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1.526, de 11 de outubro de 2023, que 
altera a portaria de consolidação GM/MS nº2, 3 e 6 de 28 de setembro de 
2017, para dispor sobre a Politica Nacional de Atenção Integral à Saúde da 
Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e a Rede de Cuidados à Pessoa com 
Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS
CONSIDERANDO a Reunião do Grupo Condutor da Rede de Cuidados 
à Pessoa com Deficiência, realizada no dia 21/11/2023, onde, após 
deliberação, os membros colegiados presentes aprovaram as modificações 
na Tabela de Escalonamento de Pleitos, que terá vigência no novo Plano 
Estadual da RCPD;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046410/2023-19, que 
solicita aprovação da Atualização da Tabela de Escalonamento de Pleitos da 
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, com base na Portaria 
GM/MS n° 1.526 de 11 de outubro de 2023 e orientações da Coordenação 
Geral em Saúde da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 05/2023 - GRPD/SEAE/SES-AM, 
favorável a aprovação, tendo em vista a importância da atualização da 
Tabela de Escalonamento de Pleitos da Rede de Cuidados á Pessoa com 
Deficiência, para seguimento das priorizações de investimento da RCPD no 
Estado do Amazonas, conforme a Portaria GM/MS n° 1.526 de 11/10/2023.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Atualização da Tabela de Escalonamento 
de Pleitos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, com 
base na Portaria GM/MS n° 1.526 de 11 de outubro de 2023 e orientações da 
Coordenação Geral em Saúde da Pessoa com Deficiência, anexa.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
18 de dezembro de 2023.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 408/2023, datada de 18 de dezembro de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#162400#5#165723/>
Protocolo 162400
<#E.G.B#162409#5#165733>
RESOLUÇÃO CIB Nº 458/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a proposta nº 194378, referente ao Recurso Financeiro 
Emergencial para custeio na Atenção Especializada valor de R$ 2.000.000,00 
(dois milhões de reais) para ampliação dos serviços de saúde no município 
de Eirunepé-AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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