DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 13 EXTRATO DA PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00782/2023 ESPÉCIE: Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA; VALOR: R$ 5.000.000,00; OBJETO: Destinados a Parte do Saldo do CT. Nº010/2023-SEINFRA/Pontual Construtora Ltda, para Recuperação e Ampliação do Ramal do Pau Rosa e Ramal da Cooperativa, localizados no Km 21 da Rodovia BR-174, município de Manaus/AM; NOTA DE CRÉDITO N. 0446/2023; PROCESSO N. 01.01.025704.000310/2023-85. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#162555#13#165881/> Protocolo 162555 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#162570#13#165896> PORTARIA Nº 157/2023-GSEJUSC A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, nomeada por meio do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição n° 34.897, de 03 de janeiro de 2023, às fls. 18, do Poder Executivo, Seção I, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 3.432, de 16 de setembro de 2009, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE, alterada pela Lei nº 3.812, de 25 de setembro de 2012; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.163/2015, art. 4º, cujo teor estabelece que o término do mandato dos conselheiros deve coincidir com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o teor do Termo de Audiência nº 0005/2023/56PJ, realizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, cuja determinação incumbiu à SEJUSC comandar a realização do processo eleitoral de todos os Conselhos que não realizaram suas eleições em tempo hábil; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0833/2023/56PJ, oriundo do Ministério Público Estadual, que solicita informações acerca da instauração da Comissão Eleitoral, visando a realização de nova eleição do CONEDE/AM; CONSIDERANDO, ainda, tudo mais que consta no Processo Administrativo nº 01.01.021101.014577/2023-98 - SEJUSC; RESOLVE: I - DESIGNAR os seguintes membros para compor Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar os trabalhos de escolha dos representantes das Organizações da Sociedade Civil em Assembleia Geral, objetivando a eleição dos representantes das entidades da Sociedade Civil Organizada junto ao CONEDE/AM: Presidente: Adriano Brandão dos Reis - SEPcD/SEJUSC; Secretária: Ana Karoline Lourenço Lima - ASCIN/SEJUSC; Membros: Andressa dos Santos Macedo - ASJUR/SEJUSC; Glaucia Oliveira Nunes - FPS e Magno Sancho de Figueiredo - SEPcD/SEJUSC; II - A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da assinatura desta Portaria, para apresentar à Secretária Titular da SEJUSC a minuta do Edital de Convocação das Organizações da Sociedade Civil para a referida eleição; III - A participação dos referidos membros na presente Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada; IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#162570#13#165896/> Protocolo 162570 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#162399#13#165722> EXTRATO Nº 219/2023-SEAS ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2021-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-59, e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL-AADESAM, CNPJ nº 13.272.780/0001-70; Objeto: prorrogação da execução por mais 10 (dez) meses do presente projeto Psico + Social, visando atender as ações e o planejamento, de acordo com as suas necessidades e supressão de cargos. Valor do Aditivo: R$ 25.004.600,78; Valor Empenhado: R$ 7.526.699,10; UO: 31101; PT: 08.244.3237.2784.0001; FR: 1.708.1400.0000.0000; ND: 33504199; NE: 2023NE0000946; Vigência: 22/12/2023 a 22/10/2024; Processo Administrativo: 01.01.031101.003761/2023-66- SIGED-SEAS; Fundamento do Ato: Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, Art. 184 da Lei 14.133/2021. Manaus, 26 de dezembro de 2023. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#162399#13#165722/> Protocolo 162399 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#162502#13#165827> RESOLUÇÃO/CEMAAM/Nº. 43 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Resolução CEMAAM Nº. 34, de 27 de dezembro de 2021, que estabelece normas para a criação, manejo, transporte e comercialização de abelhas sem ferrão (meliponíneos) e seus produtos e subprodutos no Estado do Amazonas e dá outras providências. O Conselho Estadual de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 187, de 25 de abril de 2018, que institui o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM e dispõe sobre o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 6º da Lei Complementar 187, de 25 de abril de 2018, que atribui ao Plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente a competência para elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO o Art. 6º, inciso XVI, da Lei Complementar n.187, de 25 de abril de 2018, que estabelece critérios para orientar as atividades educativas, de documentação, de divulgação e de discussão pública, no campo da conservação, preservação, desenvolvimento sustentável e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais. RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 11, inciso II da Resolução CEMAAM Nº 34, de 27 de dezembro de 2021, passando a ter a seguinte redação: Art. 11 (...) II - Os criadores que não possuam as documentações comprobatórias de origem, mencionadas no inciso anterior, deverão apresentar o Termo de Declaração de Plantel Pré-existente, assinada pelo criador, informando em local apropriado no Cadastro de Criador de Abelhas sem Ferrão o plantel pré-existente de meliponíneos, relacionando o nome científico e comum da espécie e a quantidade de colônias existentes de cada uma até o prazo limite de 31 de dezembro de 2025, a fim de requerer ao órgão Estadual competente o Cadastro ou Licença Ambiental Única de acordo com a quantidade de colônias no seu plantel. Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Presidência do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas, em 27 de dezembro de 2023. EDUARDO COSTA TAVEIRA Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM <#E.G.B#162502#13#165827/> Protocolo 162502 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#162467#13#165792> RESENHA: 127/23 DATA: 27/12/2023 Torna Público, para conhecimento dos interessados, o seguinte: Marcação de Nova Data Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”. 1.1) PE n° 487/2023-CSC: Aquisição de Materiais Hospitalares (Máscara, Máscara de Oxigênio e Outros) para Formação de Ata de Registro de Preços, para atender as demandas da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - CEMA e Demais Complexos Administrativos do Governo do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar