DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 13
EXTRATO DA PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00782/2023
ESPÉCIE: Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de 
Estado de Infraestrutura - SEINFRA; VALOR: R$ 5.000.000,00; OBJETO: 
Destinados a Parte do Saldo do CT. Nº010/2023-SEINFRA/Pontual 
Construtora Ltda, para Recuperação e Ampliação do Ramal do Pau Rosa e 
Ramal da Cooperativa, localizados no Km 21 da Rodovia BR-174, município 
de Manaus/AM; NOTA DE CRÉDITO N. 0446/2023; PROCESSO N. 
01.01.025704.000310/2023-85.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#162555#13#165881/>
Protocolo 162555
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#162570#13#165896>
PORTARIA Nº 157/2023-GSEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC, nomeada por meio do Decreto publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição n° 34.897, de 03 de janeiro de 2023, às 
fls. 18, do Poder Executivo, Seção I, no exercício de suas atribuições 
legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 3.432, de 
16 de setembro de 2009, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência - CONEDE, alterada pela Lei nº 3.812, de 25 de 
setembro de 2012; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 
4.163/2015, art. 4º, cujo teor estabelece que o término do mandato dos 
conselheiros deve coincidir com o término do mandato do Chefe do Poder 
Executivo Estadual; CONSIDERANDO o teor do Termo de Audiência nº 
0005/2023/56PJ, realizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, 
cuja determinação incumbiu à SEJUSC comandar a realização do processo 
eleitoral de todos os Conselhos que não realizaram suas eleições em tempo 
hábil; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0833/2023/56PJ, oriundo do 
Ministério Público Estadual, que solicita informações acerca da instauração 
da Comissão Eleitoral, visando a realização de nova eleição do CONEDE/AM; 
CONSIDERANDO, ainda, tudo mais que consta no Processo Administrativo 
nº 01.01.021101.014577/2023-98 - SEJUSC;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os seguintes membros para compor Comissão Eleitoral 
com a finalidade de coordenar os trabalhos de escolha dos representantes 
das Organizações da Sociedade Civil em Assembleia Geral, objetivando a 
eleição dos representantes das entidades da Sociedade Civil Organizada 
junto ao CONEDE/AM:
Presidente: Adriano Brandão dos Reis - SEPcD/SEJUSC;
Secretária: Ana Karoline Lourenço Lima - ASCIN/SEJUSC;
Membros: Andressa dos Santos Macedo - ASJUR/SEJUSC; Glaucia Oliveira 
Nunes - FPS e Magno Sancho de Figueiredo - SEPcD/SEJUSC;
II - A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da 
assinatura desta Portaria, para apresentar à Secretária Titular da SEJUSC a 
minuta do Edital de Convocação das Organizações da Sociedade Civil para 
a referida eleição;
III - A participação dos referidos membros na presente Comissão será 
considerada serviço público relevante, não sendo remunerada;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 27 de dezembro de 2023.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#162570#13#165896/>
Protocolo 162570
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#162399#13#165722>
EXTRATO Nº 219/2023-SEAS
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2021-SEAS. 
Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE 
ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, CNPJ nº 01.742.414/0001-59, 
e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
SOCIAL E AMBIENTAL-AADESAM, CNPJ nº 13.272.780/0001-70; Objeto: 
prorrogação da execução por mais 10 (dez) meses do presente projeto 
Psico + Social, visando atender as ações e o planejamento, de acordo 
com as suas necessidades e supressão de cargos. Valor do Aditivo: R$ 
25.004.600,78; Valor Empenhado: R$ 7.526.699,10; UO: 31101; PT: 
08.244.3237.2784.0001; FR: 1.708.1400.0000.0000; ND: 33504199; 
NE: 2023NE0000946; Vigência: 22/12/2023 a 22/10/2024; Processo 
Administrativo: 
01.01.031101.003761/2023-66- 
SIGED-SEAS; 
Fundamento do Ato: Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, Art. 184 da Lei 
14.133/2021. 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#162399#13#165722/>
Protocolo 162399
Secretaria de Estado do Meio 
Ambiente -  SEMA
<#E.G.B#162502#13#165827>
RESOLUÇÃO/CEMAAM/Nº. 43 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução CEMAAM Nº. 34, de 27 de dezembro de 2021, que 
estabelece normas para a criação, manejo, transporte e comercialização 
de abelhas sem ferrão (meliponíneos) e seus produtos e subprodutos no 
Estado do Amazonas e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 187, de 25 de abril de 2018, 
que institui o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas 
- CEMAAM e dispõe sobre o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, e 
dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 6º da Lei Complementar 
187, de 25 de abril de 2018, que atribui ao Plenário do Conselho Estadual de 
Meio Ambiente a competência para elaborar e aprovar o Regimento Interno 
do Conselho;
CONSIDERANDO o Art. 6º, inciso XVI, da Lei Complementar n.187, de 
25 de abril de 2018, que estabelece critérios para orientar as atividades 
educativas, de documentação, de divulgação e de discussão pública, 
no campo da conservação, preservação, desenvolvimento sustentável e 
melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 11, inciso II da Resolução CEMAAM Nº 34, de 27 de 
dezembro de 2021, passando a ter a seguinte redação:
Art. 11 (...)
II - Os criadores que não possuam as documentações comprobatórias de 
origem, mencionadas no inciso anterior, deverão apresentar o Termo de 
Declaração de Plantel Pré-existente, assinada pelo criador, informando em 
local apropriado no Cadastro de Criador de Abelhas sem Ferrão o plantel 
pré-existente de meliponíneos, relacionando o nome científico e comum da 
espécie e a quantidade de colônias existentes de cada uma até o prazo 
limite de 31 de dezembro de 2025, a fim de requerer ao órgão Estadual 
competente o Cadastro ou Licença Ambiental Única de acordo com a 
quantidade de colônias no seu plantel.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidência do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas, em 
27 de dezembro de 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do 
Amazonas - CEMAAM
<#E.G.B#162502#13#165827/>
Protocolo 162502
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#162467#13#165792>
RESENHA: 127/23 DATA: 27/12/2023
Torna Público, para conhecimento dos interessados, o seguinte:
Marcação de Nova Data
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - 
e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1.1) PE n° 487/2023-CSC: Aquisição de Materiais Hospitalares (Máscara, 
Máscara de Oxigênio e Outros) para Formação de Ata de Registro de 
Preços, para atender as demandas da Central de Medicamentos da 
Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - CEMA e Demais Complexos 
Administrativos do Governo do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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