PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 16 de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#162506#16#165831/> Protocolo 162506 ANEXO DO EDITAL Nº 40/2023-JARI 01898/2023 PHP-1J64 TD00317552 INDEFERIDO 01947/2023 QJL-0C07 TD00312147 UF/SC INDEFERIDO 01966/2023 QZG-1G27 TD00312518 INDEFERIDO 01968/2023 QZJ-3D75 TD00321464 INDEFERIDO 01972/2023 QZH-5H61 TD00313213 INDEFERIDO 01987/2023 OAC-2348 TD00324806 DEFERIDO 01991/2023 NOQ-8658 TD00304962 INDEFERIDO 02002/2023 PHZ-2G64 TD00320983 INDEFERIDO 02010/2023 NOI-1472 TD00291630 INDEFERIDO 02035/2023 QZK-6F54 TD00330820 INDEFERIDO <#E.G.B#162506#16#165831><#E.G.B#162546#16#165871> RESENHA DA PORTARIA Nº 926/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor DAVID FERNANDES DOS SANTOS, matrícula n° 211943-H, para responder pela Presidência desta Autarquia, na ausência do Diretor Presidente RODRIGO DE SÁ BARBOSA, matrícula n° 211.513-1 B, no período de 29 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024, por ocasião de suas férias.II- Esta portaria entrou em vigência na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#162546#16#165871/> Protocolo 162546 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#162477#16#165802> AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, torna público que está procedendo à abertura da CHAMADA PÚBLICA, visando a seleção para credenciamento de empresas do ramo da construção civil, para a produção de unidades habitacionais de interesse social em imóvel pertencente ao Estado do Amazonas, no âmbito dos Programas Amazonas Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para atendimento de famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 (Faixa 1), na forma estabelecida neste EDITAL DE CHAMAMENTO AO PÚBLICO Nº 005/2023 - SEDURB/SUHAB e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 14.620 de 13 de julho de 2023, Portarias do Ministério das Cidades nº 724, 725 e 727, de 15 de junho de 2023, e nº 1.482 de 21 de novembro de 2023, Lei nº 14. 133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023 e demais normas aplicáveis, disponibilizados no site oficial (https:// www.amazonasmeular.am. gov.br/ documentos/ editais). O recebimento da documentação será no período de 22/12/ 2023 a 12/01/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#162477#16#165802/> Protocolo 162477 <#E.G.B#162479#16#165804> PORTARIA CONJUNTA SEDURB/SUHAB Nº 004 DISPÕE sobre os valores dos subsídios da linha de atendimento “Entrada do Meu Lar” e das unidades habitacionais aptas para financiamento, no âmbito do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e o Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”; e CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores dos subsídios conforme as faixas de renda, bem como estabelecer os valores máximos das unidades habitacionais aptas para o recebimento do subsídio, RESOLVEM: Art. 1º. A linha de atendimento “subsídio estadual para auxiliar na entrada de unidade habitacional”, estabelecida no art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, será destinada às famílias com renda bruta de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), sendo o seu valor fixado conforme às faixas de renda, nos termos seguintes: I - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para os beneficiários da Faixa 1, com renda bruta familiar de até R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais); II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os beneficiários da Faixa 2, com renda bruta familiar de R$ 2.640,01 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). § 1º Caso a entrada da unidade habitacional seja superior ao valor do subsídio, o beneficiário deverá complementar o valor da entrada. § 2º O subsídio será pago pelo Governo do Estado e operacionalizado pelo agente financeiro, após a assinatura do contrato e registrado no cartório. Art. 2º. Os valores máximos para unidades habitacionais aptas para o recebimento do subsídio são: I - para famílias da Faixa 1, o valor máximo admitido para cada unidade habitacional será de até R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais); II - para famílias da Faixa 2, o valor máximo admitido para cada unidade habitacional será de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#162479#16#165804/> Protocolo 162479 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#162382#16#165705> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 186/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Alvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres. Figueiredo-AM, 26 à 27/12/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 26 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#162382#16#165705/> Protocolo 162382 <#E.G.B#162383#16#165706> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.787/2023 PROCESSO nº 01.01.030201.007516/2022-56- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 525/2021 GEFA INTERESSADO: JOSE GOMES DA SILVA 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 813/2023, lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079 e da Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos; 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 525/2021 GEFA, na sua integralidade, em face da ausência da defesa administrativa por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 3. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada acerca do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar