DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
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DECISÃO/IPAAM/P/Nº 810/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.012622/2023-32- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 196/2022- 
GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA.
INTERESSADO: ACARA AGROHEVEA INDUSTRIA E COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 835/2023 
da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de 
Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus 
argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 196/2022-GEFA na sua integralidade, 
em face da ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do 
autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a 
parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo 
de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe 
o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 
1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para 
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias 
contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do 
Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe 
o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando 
recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente 
processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na 
dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 
52 do Decreto nº 10.028/87;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162531#26#165856/>
Protocolo 162531
<#E.G.B#162533#26#165858>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº495/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.003443/2023-04-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 004/2023 
- GERM
INTERESSADO:CERAMICA XIMENES FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 534/2023, 
lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procurador do Meio Ambiente 
Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo 
diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de 
seus argumentos jurídicos;
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 004/2023-GERM, na sua 
integralidade, em face da intempestividade da defesa administrativa por 
parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3.ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com 
vistas a Gerência competente, para notificar a parte, na pessoa de sua 
patrona Sra. JOSENY GUSMÃO DA SILVA, OAB/AM N° 8.783, conforme 
PROCURAÇÃO às fls. 24, dando ciência acerca do inteiro teor da Decisão, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 
(cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco 
Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando 
recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à 
Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa 
do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto 
nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162533#26#165858/>
Protocolo 162533
<#E.G.B#162550#26#165875>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº920/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.006513/2023-86-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
0017/2023-GELI
INTERESSADO: L DA COSTA VASCONCELOS - ME
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 924/2023 
da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de 
Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus 
argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 017/2023 - GELI na sua integralidade, 
em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do 
autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a 
parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo 
de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe 
o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 
1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para 
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias 
contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do 
Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe 
o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando 
recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente 
processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na 
dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 
52 do Decreto nº 10.028/87;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162550#26#165875/>
Protocolo 162550
<#E.G.B#162551#26#165876>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº788/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.005988/2022-74-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
77/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO: ADILSON MARQUES DE AZEVEDO
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 814/2023, 
lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079 e da 
Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, 
devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, 
OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 77/2022-GEFA, na sua 
integralidade, em face da ausência da defesa administrativa por parte do 
Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com 
vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada acerca do 
inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) 
dias para recorrer desta decisão, sobre sanções aplicadas em primeira 
instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 
19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da 
Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para 
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, 
contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual 
do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme 
dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem 
encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da 
dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162551#26#165876/>
Protocolo 162551
<#E.G.B#162552#26#165877>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº791/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.006915/2023-80-IPAAM
ASSUNTO: 
PROCESSO 
TÉCNICO 
- 
AUTO 
DE 
INFRAÇÃO 
Nº696/2022-GEFA - OP. TAMOIOTÁTA
INTERESSADO: EDIGAR DA SILVA NOVAES
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 817/2023 
da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de 
Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus 
argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 696/2022-GEFA na sua integralidade, 
em face da ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do 
autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a 
parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo 
de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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