PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 28 DECISÃO/IPAAM/P/Nº947/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.018780/2023-04-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 123/2023-GECF INTERESSADO: A V3M DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PALETES LTDA 1.ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 947/2023, lavra da Assessora Jurídica Carla Santana da Silva, devidamente aprovado pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos; 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 123/2023 - GECF, na sua integralidade, em face da INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA e considerando a falta de interesse de agir do autor. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7 c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#162560#28#165886/> Protocolo 162560 <#E.G.B#162562#28#165888> DECISÃO/IPAAM/P/Nº944/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.010267/2023-67-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 14/2023-GECF INTERESSADO: ASCS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA 1.ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 944/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos; 2. MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 14/2023 - GECF na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM; 3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87; PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#162562#28#165888/> Protocolo 162562 <#E.G.B#162563#28#165889> DECISÃO/IPAAM/P Nº 497/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.003446/2023-48 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 059/2022 - GERM INTERESSADO (A): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA BARROSO LTDA 1. ADOTO, em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 536/2023, lavra do Estagiário de Direito, Ivan Santos da Luz, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 059/2022 - GERM, na sua integralidade, em face da ausência da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHAR os autos ao Gabinete da Presidência para deliberação, e posteriormente à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias apresentar recurso administrativo, conforme art. 122, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#162563#28#165889/> Protocolo 162563 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#162515#28#165840> ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Contrato n.º 009/2020-CETAM; DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e ACR DE SOUZA & CIA LTDA. OBJETO Prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.851.315,24, sendo valor mensal de R$ 308.553,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.0001.2001.0001, NATUREZA DA DESPESA: 33903702, FONTE: 1.500.1000.0000.0000, NOTA DE EMPENHO N.º 2023NE0001668 emitida em 15/12/2023, no valor de R$ 172.413,92 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e treze reais e noventa e dois centavos), ficando o saldo remanescente de R$ 1.678.901,32 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e um reais e trinta e dois centavos) a ser empenhado no exercício vindouro. VIGÊNCIA: de 15/12/2023 a 15/06/2024. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.° 01.01.028201.004036/2023-72 - CETAM. Manaus/AM, 27 de dezembro de 2023 FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#162515#28#165840/> Protocolo 162515 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH <#E.G.B#162412#28#165736> EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 PARTES: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE - UNILIVRE. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 03 (três) meses, a contar de 01/01/2024, com base na cláusula sétima do contrato primitivo. VALOR: sua prorrogação acontecerá sem ônus para esta SNPH. DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 21 de dezembro de 2023. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH <#E.G.B#162412#28#165736/> Protocolo 162412 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar