DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
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DECISÃO/IPAAM/P/Nº947/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.018780/2023-04-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
123/2023-GECF
INTERESSADO: A V3M DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE 
PALETES LTDA
1.ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão 
contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 947/2023, lavra da Assessora 
Jurídica Carla Santana da Silva, devidamente aprovado pelo diretor Jurídico 
Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos 
jurídicos;
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 123/2023 - GECF, na 
sua integralidade, em face da INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA 
ADMINISTRATIVA e considerando a falta de interesse de agir do autor.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a 
parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo 
de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo sobre sanções 
aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, 
conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida 
por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em 
recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer 
em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, 
junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7 
c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob 
pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser 
encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, 
para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial 
de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162560#28#165886/>
Protocolo 162560
<#E.G.B#162562#28#165888>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº944/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010267/2023-67-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
14/2023-GECF
INTERESSADO: ASCS COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS 
FLORESTAIS LTDA
1.ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão 
contida a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 944/2023 da 
lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e 
da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 
11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, 
em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 14/2023 - GECF na sua 
integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa 
por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo 
IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a 
parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo 
de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe 
o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 
1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para 
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias 
contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do 
Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe 
o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando 
recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente 
processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na 
dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 
52 do Decreto nº 10.028/87;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162562#28#165888/>
Protocolo 162562
<#E.G.B#162563#28#165889>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 497/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.003446/2023-48 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 059/2022 
- GERM
INTERESSADO (A): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA BARROSO 
LTDA
1. ADOTO, em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão 
contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 536/2023, lavra do Estagiário de 
Direito, Ivan Santos da Luz, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle 
de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte 
integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 059/2022 - GERM, na sua 
integralidade, em face da ausência da Defesa Administrativa por parte do 
Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHAR os autos ao Gabinete da Presidência para deliberação, 
e posteriormente à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte 
autuada, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 
(vinte) dias apresentar recurso administrativo, conforme art. 122, § 2º, inciso 
II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou recolhimento 
do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da 
data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 
3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, 
sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da 
dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 27 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162563#28#165889/>
Protocolo 162563
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#162515#28#165840>
ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Contrato n.º 009/2020-CETAM; DATA 
DA ASSINATURA: 15/12/2023; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e ACR DE SOUZA & CIA LTDA. 
OBJETO Prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses. 
VALOR GLOBAL: R$ 1.851.315,24, sendo valor mensal de R$ 308.553,00. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
12.122.0001.2001.0001, 
NATUREZA 
DA DESPESA: 33903702, FONTE: 1.500.1000.0000.0000, NOTA DE 
EMPENHO N.º 2023NE0001668 emitida em 15/12/2023, no valor de R$ 
172.413,92 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e treze reais e noventa 
e dois centavos), ficando o saldo remanescente de R$ 1.678.901,32 (um 
milhão, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e um reais e trinta e dois 
centavos) a ser empenhado no exercício vindouro. VIGÊNCIA: de 15/12/2023 
a 15/06/2024. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.° 
01.01.028201.004036/2023-72 - CETAM. 
Manaus/AM, 27 de dezembro de 2023
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#162515#28#165840/>
Protocolo 162515
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#162412#28#165736>
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023
PARTES: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS 
E HIDROVIAS - SNPH e UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE - 
UNILIVRE. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato original por 
mais 03 (três) meses, a contar de 01/01/2024, com base na cláusula sétima do 
contrato primitivo. VALOR: sua prorrogação acontecerá sem ônus para esta 
SNPH. DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais 
cláusulas do contrato original que, expressa ou implicitamente, não conflitem 
com as disposições deste Termo. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DA SNPH, em Manaus, 21 de dezembro de 2023.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#162412#28#165736/>
Protocolo 162412
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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