DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 33 PORTARIA Nº. 2927/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.2.01335EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA IVANEIDE AMARAL REIS, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 158.956-3B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.719,17 (mil, setecentos e dezenove reais e dezessete centavos), mensais. Manaus, 21 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#162422#33#165748/> Protocolo 162422 <#E.G.B#162429#33#165754> PORTARIA Nº. 2975/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.2.09531EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DOS ANJOS MARQUES LEITE, no cargo de Técnico, Matrícula n° 001.081-2D, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 463,60 (quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), mensais, majorados ao valor do salário mínimo, conforme Artigo 201, §2° da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 21 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#162429#33#165754/> Protocolo 162429 <#E.G.B#162431#33#165756> PORTARIA Nº. 3012/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7. 10161EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES, ALBERTO ALVARES DA SILVA, falecido em 07/08/2023, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Classe D - Ref. 1, Matrícula nº. 007.303-2B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ R$ 974,53 (Novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 974,53 (Novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago para: MARIA DE LOURDES MELO DA SILVA, Cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso l, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus, 20 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#162431#33#165756/> Protocolo 162431 <#E.G.B#162433#33#165758> PORTARIA N° 3017/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2150/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.11606EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1367/2023, publicada no DOE do dia 20 de junho de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEDUC/AM, HERALDO NOGUEIRA DO REGO, falecido em 19/03/2023, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência F, matrícula nº. 133.120-5E, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 2.645,00 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.099,59 (dois mil e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional n° 103/2019, seja pago para ALMIRES OLIVEIRA DO REGO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus/AM, 22 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#162433#33#165758/> Protocolo 162433 <#E.G.B#162435#33#165760> PORTARIA N° 2998/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2180/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.11278EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1187/2023, publicada no DOE do dia 23 de maio de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, ANTONIA MARIA DA SILVA MATOS, falecida em 08/04/2023, no cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA A, Matrícula nº. 016.917-0E, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.374,59 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.952,75 (mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional n° 103/2019, seja pago a JOSE ALBERTO MATOS, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus/AM, 18 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#162435#33#165760/> Protocolo 162435 <#E.G.B#162437#33#165762> PORTARIA Nº. 3015/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.08384EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA CARMINA MACIEL DE OLIVEIRA LIMA, falecida em 08/08/2023, no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA H, Matrícula nº. 015.809-7C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.525,94 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.525,94 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: LICINIO CAVALCANTE LIMA, Cônjuge, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus, 20 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#162437#33#165762/> Protocolo 162437 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar