DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 35
PORTARIA N° 3001/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2208/2023 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 
2023.T.11305EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
N° 914/2023, publicada no DOE do dia 04 de maio de 2023, conferindo-lhe 
a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do 
ex-segurado inativo da PMAM, ANTONIO ALVES PEREIRA, falecido em 
10/02/2023, no posto de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 054.221-0D, cujos 
proventos da aposentadoria totalizavam R$ 8.887,67 (oito mil, oitocentos e 
oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão R$ 8.887,67 (oito mil, oitocentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e sete centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 
24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 
de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no 
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, 
seja pago a MARLI DE SOUZA PEREIRA, benefício de pensão militar, na 
condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de 
acordo com os artigos 7º, I, “a” e 28,da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, 
alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus/AM, 18 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#162449#35#165774/>
Protocolo 162449
<#E.G.B#162451#35#165777>
PORTARIA N°. 3000/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1953/2023 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.11285EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº. 1333/2023, publicada no D.O.E. de 13 de junho de 2023, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte 
redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição 
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal 
nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA CLEIA GALVÃO MESQUITA, ocupante 
do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula 
nº.144.687-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa 
e cinco reais e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, 
de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte 
e cinco centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na 
proporção de 5% (cinco por cento) sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 
3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e 
quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, 
parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 3.048,58 (três mil e quarenta e oito reais e 
cinquenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 18 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#162451#35#165777/>
Protocolo 162451
<#E.G.B#162454#35#165779>
PORTARIA Nº. 2995/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.09824EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SES-AM, 
FRANCISCO PEDROSA DE OLIVEIRA, falecido em 16/01/2021, no cargo 
de TÉCNICO DE PATOLOGIA CLINICA - CLASSE D - REFERÊNCIA 4, 
matrícula nº. 002.096-6-B, cujos proventos de aposentadoria totalizava o 
valor de R$ 2.608,56 (dois mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e seis 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
2.446,69 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta 
e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, 
da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja 
pago a JACINETE GOMES DE MENDONÇA, companheira, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus, 18 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#162454#35#165779/>
Protocolo 162454
<#E.G.B#162460#35#165785>
PORTARIA Nº. 2993/2023 - PROCESSOS Nº. 2021.7.20898EXER1- 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-servidora ativa 
da POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, ERILANE SOUZA DE 
OLIVEIRA, falecida em 14/02/2021, no cargo de ESCRIVÃ DE POLÍCIA - 2ª 
CLASSE, matrícula nº. 175.743-1-A, cuja remuneração totalizava o valor de 
R$ 17.431,93 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e 
três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 16.446,56 
(dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago a ERIK CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO, filho 
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da 
data do óbito até 21/04/2025, data anterior do implemento da idade limite de 
21 anos, no valor de R$ 8.223,28 (oito mil, duzentos e vinte e três reais e 
vinte e oito centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, 
Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 
e suas alterações. SEBASTIÃO CARLOS SOUZA RIBEIRO, companheiro, 
benefício de pensão vitalício, no percentual de 50%, no valor de no valor de 
R$ 8.223,28 (oito mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), a 
partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, 
de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus, 18 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#162460#35#165785/>
Protocolo 162460
<#E.G.B#162462#35#165787>
PORTARIA Nº. 2992/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.09768EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, AGENOR DABELA MARINHO, falecido em 25/09/2023, na 
graduação de 2º TENENTE, Matrícula nº. 053.697-0C, cujos proventos 
totalizavam o valor de R$ 13.277,70 (treze mil, duzentos e setenta 
e sete reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 13.277,70 (treze mil, duzentos e setenta e 
sete reais e setenta centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 
24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 
13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional 
previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e 
suas alterações, seja pago a CLOTILDES DE OLIVEIRA MARINHO, 
benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data 
do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, 
alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela 
Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus, 18 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#162462#35#165787/>
Protocolo 162462
<#E.G.B#162464#35#165789>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar