REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 247-B Brasília - DF, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122900001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Educação............................................................................................................. 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ................................... Esta edição é composta de 16 páginas .................................. Sumário Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 79, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA U N I ÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000717/2019-98, resolve expedir, nesta data, a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993: Enunciado: Mesmo após a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, havendo rescisão de contrato administrativo que tenha sido nela fundamentado, será admitida a celebração de contrato de remanescente de obra, serviço ou fornecimento com base em seu art. 24, inciso XI, desde que sejam atendidos todos demais requisitos legais aplicáveis a essa espécie de contratação. Referência Legislativa: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, Arts. 4º e 6º do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, Art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666, de 1993 e Art. 191 da Lei nº 14.133, de 2021. Fonte: PARECER Nº 00017/2023/CNLCA/CGU/AGU. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS RESOLUÇÃO Nº 57, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - CG-Fies, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 19 de setembro de 2017, em observância ao disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; o disposto na Portaria nº 1.060, de 1º de Junho de 2023; e o disposto na Resolução nº 10, de 13 de dezembro de 2017, resolve: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 4.091, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RJ Itaperuna Vendaval - 1.3.2.1.5 7199 27/12/2023 59051.025928/2023-49 . RJ Cardoso Moreira Vendaval - 1.3.2.1.5 112 27/12/2023 59051.025948/2023-10 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Art. 1º Aprovar o Plano Trienal do Fies para o período de 2024 a 2026, nos termos da Nota Técnica nº 3889293/2023/Cgsup/Digef, processo SEI nº 23034.043875/2018-41, do Grupo Técnico do CG-Fies, na forma do Anexo a esta Resolução disponibilizado no link: https://www.gov.br/fnde/pt- br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fies/comite-gestor-fies. Art. 2º Definir a quantidade de 112.168 vagas para o exercício de 2024, primeiro ano do Plano Trienal, condicionada ao aporte de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões) no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), provenientes do orçamento do Ministério da Educação, sendo 60% do orçamento disponibilizado para o 1º semestre, objetivando atender 67.301 vagas, e 40% para o 2º semestre, para o atendimento de 44.867 vagas. Art. 3º Estabelecer para 2025 e 2026 a quantidade indicativa de 112.168 vagas, condicionada à revisão de que tratam os §§ 3º e 4º do Art. 1º da Resolução nº 10, de 13 de dezembro de 2017. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.623, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Barra Mansa) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Barra Mansa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.908, de 20 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Barra Mansa (RJ); Considerando a Portaria GM/MS nº 557, de 11 de abril de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Barra Mansa, Porte III) do Município de Barra Mansa (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.572, de 20 de agosto de 2018, que suspende o incentivo de custeio e qualificação as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.710, de 19 de novembro de 2018, que restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172558 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 954/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.201186/2012-95, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Barra Mansa), localizada no Município de Barra Mansa (RJ), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Barra Mansa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RJ 330040 BARRA MANSA 6042619 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM BARRA MANSA RJ UPA MUNICIPAL 25000.201186/2012-95 172558 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00Fechar