422 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Volume I desta Lei, e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais. § 3.º Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período de 2024 a 2027. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7.º da Lei Estadual n.º 18.430, de 21 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, os seguintes volumes anexos: I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo III da LDO-2024; II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas Estatais controladas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO LEI ORÇAMENTÁRIA 2024 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DEMONSTRATIVO DOS VALORES REFERENTES ÀS VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 437Fechar