DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            13
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
*** *** ***
LEI Nº18.658, de 27 de dezembro de 2023.
AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DO POVO ANACÉS DA ALDEIA 
PLANALTO CAUÍPE – AIPAPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, parcialmente, mediante Termo de Cessão de Uso e conforme Memorial Descritivo e planta 
constantes dos Anexos I e II desta Lei, à Associação Indígena do Povo Anacés da Aldeia Planalto Cauípe, CNPJ n.º 42.883.676/0001-10, entidade privada 
sem fins lucrativos, porção menor de imóvel público localizado em área confinante à Escola Estadual Anacé Joaquim da Rocha Franco, situada à rua Joaquim 
da Rocha S/N, Grande Aldeia Cauípe, Caucaia-CE, com uma área de 1,0642 hectares, a fim de possibilitar a ampliação da estrutura do equipamento estadual 
com vistas a atender os estudantes de toda a região do Cauípe.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo encontra-se registrado sob o número de matrícula n.º 17.834 no Ofício Privativo 
de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia.
Art. 2.º A cessão de que trata esta Lei será formalizada por Termo de Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecidas, o qual 
sucederá a celebração com a entidade cessionária de acordo de cooperação nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo único. A competência para subscrição dos documentos previstos no caput deste artigo será do dirigente máximo da Secretaria da Educação 
– Seduc, sendo necessária a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei será cedido por prazo determinado, devendo prestar-se exclusivamente para os fins previstos do seu art. 1.º, 
proibidas a alienação, a composse ou a transmissão a terceiros, inclusive da posse, sem prejuízo do que mais disposto no Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo único. O imóvel retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam 
a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O LEI Nº18.658, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO(S): SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC
MUNICÍPIO: CAUCAIA - CE UF: CE
CÓDIGO IDACE: 2085
ÁREA: 1,0642 ha 
PERÍMETRO: 426,5334 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9597091.00 e E 522436.00, situado no limite com o(a) HERDEIROS DE LUIZ 
DUARTE, segue com distância (m) 133.33 e azimute 97º26’35”; e chega no vértice P-02, de coordenadas N 9597073.73 e E 522568.21, situado no limite 
com o(a) ÁREA DE SERVIDÃO PÚBLICA/PRIVADA, segue com distância (m) 81.54 e azimute 185º42’13”; e chega no vértice P-03, de coordenadas N 

                            

Fechar