DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
ORÇAMENTO ANUAL 2024
ESTIMATIVA DA COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
             Relativamente aos benefícios decorrentes dos programas do Fundo de Desenvolvimento 
Industrial - FDI, as renúncias de receitas foram projetadas para os exercícios subsequentes a 
partir da aplicação de indicadores macroeconômicos (variação do índice de preços e 
crescimento econômico nacional) à base formada pelos benefícios utilizados no último exercício 
encerrado, obtidos a partir da escrituração fiscal, deduzidos os valores pagos como retorno do 
benefício, conforme previsto nas normas legais.
Foram levados em consideração os parâmetros estabelecidos no artigo 12 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que podem ser aplicados adequadamente em tal 
projeção. Isto porque os benefícios concedidos no âmbito do FDI consistem na aplicação de 
percentual previamente contratado, incidente sobre o valor do imposto de recolher (receita 
tributária). Desta forma, a variação da receita tributária impacta diretamente no valor da 
renúncia dessa receita. 
             Já em relação às isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 
(IPVA), as renúncias de receitas foram projetadas para os exercícios subsequentes a partir da 
aplicação de índices macroeconômicos (variação do índice de preços e crescimento econômico 
nacional) ao montante total arrecadado no último exercício encerrado.
Vale destacar que, em relação ao demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais 
concedidos através de Termos de Acordo o agrupamento dos municípios em regiões respeitou 
os critérios definidos pela Lei Complementar nº 154/2015. É importante destacar que os 
benefícios fiscais concedidos através de termos de acordo seguem parâmetros legais específicos 
propostos, inicialmente, pela lei 13.025 de 20/06/2000. Alguns parâmetros merecem destaque 
para a avaliação do demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais. 
O primeiro parâmetro é o necessário enquadramento do contribuinte como atacadista. 
A grande concentração do setor de atacado está localizada na região Grande Fortaleza. Por 
consequência, o quantitativo de benefícios fiscais se concentra nessa região, como uma relação 
probabilística. Para além disso, outro parâmetro do termo de acordo é o regime da substituição 
tributária. Isso significa que há uma antecipação do ICMS de toda a cadeia tributária logo na 
entrada da mercadoria no estabelecimento atacadista. 
             A concentração dos estabelecimentos atacadistas na região da Grande Fortaleza está 
alicerçada, dentre outras hipóteses, no grande mercado consumidor e no potencial logístico da 
região, sobretudo com o aporte estrutural formado pelo Complexo do Pecém. 
Analisando o PIB de acordo com as quatorze macrorregiões de planejamento do Estado 
do Ceará, conforme indicadores econômicos fornecidos pelo IPECE, verifica-se uma forte 
concentração na Grande Fortaleza, que representa a maior região metropolitana do Ceará, 
apresentando, em 2019, 63,15% do PIB do Ceará. Esse dado se mantém para 2020, conforme 
Análise do PIB dos Municípios Cearenses promovida pelo IPECE em 2022. Inclusive, esse estudo 
aponta que, na indústria, os municípios de Fortaleza, Maracanaú e São Gonçalo do Amarante 
(Grande Fortaleza) se mantiveram como os três principais para manufatura estadual, mantendo 
uma configuração observada desde 2017. 
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