36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ ORÇAMENTO ANUAL 2024 ESTIMATIVA DA COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Relativamente aos benefícios decorrentes dos programas do Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI, as renúncias de receitas foram projetadas para os exercícios subsequentes a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos (variação do índice de preços e crescimento econômico nacional) à base formada pelos benefícios utilizados no último exercício encerrado, obtidos a partir da escrituração fiscal, deduzidos os valores pagos como retorno do benefício, conforme previsto nas normas legais. Foram levados em consideração os parâmetros estabelecidos no artigo 12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que podem ser aplicados adequadamente em tal projeção. Isto porque os benefícios concedidos no âmbito do FDI consistem na aplicação de percentual previamente contratado, incidente sobre o valor do imposto de recolher (receita tributária). Desta forma, a variação da receita tributária impacta diretamente no valor da renúncia dessa receita. Já em relação às isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as renúncias de receitas foram projetadas para os exercícios subsequentes a partir da aplicação de índices macroeconômicos (variação do índice de preços e crescimento econômico nacional) ao montante total arrecadado no último exercício encerrado. Vale destacar que, em relação ao demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais concedidos através de Termos de Acordo o agrupamento dos municípios em regiões respeitou os critérios definidos pela Lei Complementar nº 154/2015. É importante destacar que os benefícios fiscais concedidos através de termos de acordo seguem parâmetros legais específicos propostos, inicialmente, pela lei 13.025 de 20/06/2000. Alguns parâmetros merecem destaque para a avaliação do demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais. O primeiro parâmetro é o necessário enquadramento do contribuinte como atacadista. A grande concentração do setor de atacado está localizada na região Grande Fortaleza. Por consequência, o quantitativo de benefícios fiscais se concentra nessa região, como uma relação probabilística. Para além disso, outro parâmetro do termo de acordo é o regime da substituição tributária. Isso significa que há uma antecipação do ICMS de toda a cadeia tributária logo na entrada da mercadoria no estabelecimento atacadista. A concentração dos estabelecimentos atacadistas na região da Grande Fortaleza está alicerçada, dentre outras hipóteses, no grande mercado consumidor e no potencial logístico da região, sobretudo com o aporte estrutural formado pelo Complexo do Pecém. Analisando o PIB de acordo com as quatorze macrorregiões de planejamento do Estado do Ceará, conforme indicadores econômicos fornecidos pelo IPECE, verifica-se uma forte concentração na Grande Fortaleza, que representa a maior região metropolitana do Ceará, apresentando, em 2019, 63,15% do PIB do Ceará. Esse dado se mantém para 2020, conforme Análise do PIB dos Municípios Cearenses promovida pelo IPECE em 2022. Inclusive, esse estudo aponta que, na indústria, os municípios de Fortaleza, Maracanaú e São Gonçalo do Amarante (Grande Fortaleza) se mantiveram como os três principais para manufatura estadual, mantendo uma configuração observada desde 2017. 20Fechar