DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
LRF, art. 4
o, parágrafo 2
o, inciso V
R$ milhares
Aumento Permanente da Receita 
460.507,2
                                  
(-) Transferências Constitucionais
115.126,8
                                  
(-) Transferências ao FUNDEB
69.076,1
                                    
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
276.304,3
                                  
Redução Permanente da Despesa (II) 
-
                                            
Margem Bruta (III) = (I) + (II)
276.304,3
                                  
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
197.349,0
                                  
 Novas DOCC
197.349,0
                                  
   Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC V = (III - IV)
78.955,3
                                    
FONTE:  SEPLAG, 14/09/2023, às 14h:00min
EVENTO
Valor Previsto 2024
                   GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
                   ORÇAMENTO ANUAL 2024 -  LEI
                   MARGEM PARA EXPANSÃO DA DESPESA CONTINUADA
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um
requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar
que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que
haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).
Desse modo, o Estado do Ceará estimou parcela do crescimento do ICMS em 2024 no valor
aproximado de R$ 460,5 milhões de reais para fazer face a novas despesas de caráter
continuado.
Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida
a parcela destinada aos municípios,
representando
cerca de R$ 115,1 milhões e o montante que irá compor o FUNDEB, no
montante de R$ 69,1 milhões aproximadamente.
Após realizadas as deduções, R$ 197,3 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio
dos novos equipamentos previstos com repercussão em 2024. Dentre estes destacam-se os
gastos com o Hospital Universitário,UPAs e Escolas de Educação Profissional.
Por fim, R$ 78,9 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros
investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.
22

                            

Fechar