DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o disposto 
no art. 15, §§ 1º e 3º do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual n° 34.000, publicado no DOE em 26 de março 
de 2021, em seu art. 2º, inciso IV, alínea “a” e a Resolução n° 901, de 09 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSI-
DERANDO o constante do Processo NUP nº 08012.017908/2023-20, CONSIDERANDO o ato de nomeação publicado no DOECE de 29 de Setembro de 
2021, RESOLVE RECONDUZIR CELSO OSÓRIO DA SILVA LIMA, no cargo de Conselheiro Titular e NOMEAR sua Suplente GLAYCEANNE 
CHRISTINNE DA COSTA LUCENA, como membros representantes com nível de escolaridade superior completo e notório saber na área do trânsito, no 
Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – CETRAN/CE, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC Nº834/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 
01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta 
por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho 
FORTALEZA-CE/SÃO PAULO-SP no valor de R$ 2.978,30 (dois mil novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), totalizando R$ 3.469,64 (três mil 
quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, 
JOSE EUDES GOMES DE AGUIAR, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 7999561-4, por viagem em objeto de serviço à cidade de 
SÃO PAULO-SP, no período de 29 a 30 de novembro de 2023, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, bem 
como, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC 850/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1 
1/2 (uma) e (meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura da Secretaria da Diversidade, KEILA UCHOA DE PENHALOZA, ocupante do cargo de 
Coordenador, Matrícula 3000011-0, por viagem, com a finalidade de participar do Seminário Ceará da Diversidade, à cidade de Sobral/CE, no período de 
13 a 14 de dezembro de 2023, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando R$ 138,78 
(cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 
de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº858/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 
07 (sete) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, ao MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da 
Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de 
Autoridade, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº858/2023, 26 DE DEZEMBRO DE 2023
NOME
CARGO 
OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. 
(%)
TOTAL
Carlos Antonio 
de Sousa Mendes
ST PM
799846-1-2
V
04 a 
06.12.2023
FORTALEZA-CE/
RIO DE JANEIRO-RJ
2
141,95
50%
425,85
141,95
7.723,86
9.682,78
06 a 
11.12.2023
RIO DE JANEIRO-RJ/
BRASÍLIA-DF/
FORTALEZA-CE
5,5
141,95
60%
1.249,17
141,95
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº860/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 
10 (dez) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), 
mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/
BRASILIA-DF/FORTALEZA-CE no valor de R$ 6.185,78 (seis mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 9.554,43 (nove 
mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), a militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, 
LORENA LÚCIA ARAÚJO VASCONCELOS, ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matrícula nº 799.864-1-0, por viagem em objeto de serviço à 
cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 30.11.2023 a 09.12.2023, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção e Autoridade, bem como de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1014/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais conferidas pelos §§1º, 2º e 
3º, do art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, do art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como art. 71, inciso 
II e parágrafo único do Decreto n° 33.417, de 30 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO necessidade de conferir continuidade nos procedimentos admi-
nistrativos da Casa Civil, RESOLVE: Art. 1º Fica designado, no período de 01 a 10 de janeiro de 2024, JOELISE COLLYER TEIXEIRA DE PAULA, 
Secretária Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, no âmbito da estrutura organizacional da Casa Civil, em decorrência do gozo de férias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2023
PROCESSO Nº: NUP: 30001.006968 / 2023-03 OBJETO: Contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE para o fornecimento 
dos serviços de energia elétrica, necessária ao funcionamento das atividades da Casa Civil (anexo Secretaria da Juventude), imóvel localizado na Rua Silva 
Paulet, 324– Meireles, Cep: 60160-020, Fortaleza-Ceará (UC: 9986329), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência 
JUSTIFICATIVA: O fornecimento de energia elétrica para atender às necessidades do Palácio da Abolição, sede desta Casa Civil, é prestado de forma 
rotineira e é um serviço considerado essencial para o funcionamento das atividades realizadas na CASA CIVIL e seus Anexos. Justifica-se a presente Inexi-
gibilidade em favor da,COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE uma vez que ela é a única fornecedora dos serviços mencionados VALOR 

                            

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