DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº2588/2023 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta no processo 31032.007108/2023-84/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CEZAR AUGUSTO WALTER ocupante do 
cargo Professor Associado, O, matrícula nº 006172.1-0, desta Fundação, a viajar no trecho FORTALEZA-CE / PACOTI-CE / FORTALEZA-CE, no período 
de 16/01/2024 a 19/01/2024, a fim de LEVAR MATERIAL E ACOMPANHAR MANUTENÇÕES NO PREDIO CAMPUS DE PACOTI, concedendo-
-lhe 3.5 diárias, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), no valor total de R$ 226,91 (duzentos e vinte e seis reais e 
noventa e um centavos) de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, classe IV do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 20 de dezembro de 2023.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 28/2023
PROCESSO Nº: 31032.001088 / 2023-38 FUNECE OBJETO: SERVIÇO DE SEGURO DE VIDA CONTRA MORTE ACIDENTAL E INVALIDEZ 
PERMANENTE TOTAL E PARCIAL POR ACIDENTE (CAPITAL, INTERIOR, UAB / UECE) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
FUNECE. JUSTIFICATIVA: O serviço de Seguro de Vida para cobrir acidentes pessoais de trabalho, invalidez e óbito dos alunos dos cursos de Graduação 
da Universidade Estadual do Ceará - UECE (CAPITAL, INTERIOR, UAB-UECE) faz-se necessário para atender o Decreto nº 87.497, de 18/18/1982 e a 
Lei de Estágio n° 11.788, de 25 de novembro de 2008. Salientamos que o contrato poderá começar a viger a partir da data de encerramento do atual contrato 
de nº 77/2018. VALOR GLOBAL: R$ 19.860,00 ( (Dezenove mil oitocentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1180 - 31200001.12.364.
451.20379.03.339039.1.5009100000.0 PF 3101010022020C - 334620 - 31200001.12.364.451.15378.03.339039.1.5702200082.1 -PF 3101010372020I NA 
IG a IG nº. 1287849000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II do art. 75 da Lei N° 14.133/21 CONTRATADA: MONGERAL AEGON SEGUROS 
E PREVIDENCIA S/A DISPENSA: Reconheço a Dispensa de Licitação N° 28/2023, referente a SERVIÇO DE SEGURO DE VIDA CONTRA MORTE 
ACIDENTAL E INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E PARCIAL POR ACIDENTE (CAPITAL, INTERIOR, UAB / UECE) PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do presidente da FUNECE, referente a Dispensa de Licitação N° N° 28/2023.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº257 de 22 de dezembro de 2023.
REGULAMENTA OS PROCESSOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS 
DE CULTURA DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM.
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições resolve:
Seção I
Do conceito, objetivo e princípios
Art. 1º A gestão do Centro Cultural Bom Jardim - CCBJ, equipamento da Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Ceará - RECE, da 
Secretaria da Cultural do Estado do Ceará - Secult, gerido em parceria com o Instituto Dragão do Mar - IDM, contará com processos de participação social 
do território e dos atores que atuam no desenvolvimento do referido equipamento por meio de uma gestão compartilhada.
Parágrafo único. Gestão Compartilhada é um instrumento de interação colaborativa da comunidade envolvida em torno da política pública de cultura 
desenvolvida pelo CCBJ, que garante a participação e promove a cidadania cultural nos processos de planejamento das diretrizes da política, como também, 
no monitoramento e na avaliação de sua execução e desenvolvimento.
Art. 2º O CCBJ deve manter de forma permanente e ativa um espaço e estratégias para participação e cooperação da comunidade local no monitoramento, 
desenvolvimento, aperfeiçoamento, e avaliação das políticas culturais por ele desenvolvidas, compreendido e nomeado como gestão compartilhada nesta portaria.
§1º A gestão compartilhada é mecanismo de participação social, para democratização do acesso e dos procedimentos de gestão de um equipamento 
da RECE, organizado em um colegiado que se reúne ordinariamente, podendo constituir grupos de trabalhos e outros processos de escuta e participação 
criados no âmbito dos programas desenvolvidos no equipamento.
§ 2º Serão sempre respeitadas as responsabilidades e as operações próprias da gestão administrativa e política sob cuidados do IDM, bem como 
aquelas de ascendência institucional da Secult, inscritas nos textos legais e políticas próprias de cada ente.
Art. 3º A Gestão Compartilhada deve ser regida pelos seguintes princípios, somados aos constantes na Lei 18.012/2022:
I - da democracia e participação social na construção das políticas culturais;
II - da cidadania cultural como fomentador da participação e da cultura como transformação social;
III - do respeito e da promoção da diversidade cultural;
IV - do diálogo, do respeito e da cultura de paz;
V - da cooperação para a construção, aperfeiçoamento e fortalecimento das políticas;
VI - do respeito e da promoção dos direitos humanos.
Seção II
Da composição, participação e reuniões
Art. 4º A gestão compartilhada é composta de representações da Secult, do IDM e representantes da comunidade local. São ao todo 15 representações 
seguindo a distribuição descrita a seguir:
I - Três (03) vagas destinada ao IDM, com representações da diretoria, da gestão do equipamento e dos trabalhadores celetistas vinculados ao 
equipamento;
II - Uma (01) vaga destinada à Secult;
III - Duas (02) vagas destinadas aos beneficiários do CCBJ;
IV - Oito (08) vagas destinadas a representantes da comunidade do território dos bairros, escolhidos em assembleia observando o §3º do art. 4 e as 
disposições do art. 5;
V - Uma (01) vaga para o Fórum de Cultura do Grande Bom Jardim.
§1º As representações dos estudantes e trabalhadores vinculados ao CCBJ serão escolhidas em assembleia organizadas por cada um destes segmentos.
§2º As representações da comunidade do território dos bairros, bem como instituições e organizações comunitárias, do Grande Bom Jardim, devem 
ser escolhidas por meio de assembleia presencial, realizada a cada dois anos.
§3º Os representantes devem ser compostos de moradores do território, vinculados a coletivos e organizações existentes há pelo menos um ano, 
cuja atuação estejam vinculadas ao campo artístico e sociocultural. Para tanto, serão necessárias documentações que comprovem a vinculação territorial, tais 
como: comprovante de residência, declaração de vínculo institucional ou ao coletivo e outras comprovações necessárias estipuladas no Edital.
§4º Deve ser preservada a interlocução e participação do Fórum de Cultura do Grande Bom Jardim, como coletivo pioneiro nas lutas pela valorização 
e fortalecimento do CCBJ, como participante da composição da Gestão Compartilhada, devendo o coletivo indicar uma representação e sua suplência a cada 
período de composição.
§5º O período para o exercício da representação na gestão compartilhada será de dois anos, iniciando sua contagem da reunião de instalação dos 
trabalhos, permitida apenas uma recondução, à exceção das instituições com assento permanente.
Art. 5º A assembleia para escolha das representações comunitárias na Gestão Compartilhada será coordenada pela gestão do CCBJ e regida por edital 
de convocação amplamente divulgado, precedida de inscrição de candidatos e eleitores.
§1º A composição, após assembleias e indicações devidas, deve ser informada à Secult para ciência e acompanhamento.
§2º Todas as representações devem ser acompanhadas de sua respectiva suplência.
§3º A composição do espaço, como colegiado de representações, deve zelar e promover a diversidade de raça, etnia, gênero e sexualidade, bem como 
uma maior abrangência territorial, devendo ser uma diretriz e um regramento do Edital.
Art. 6º As informações sobre os integrantes da Gestão Compartilhada, incluindo suas representações e quaisquer documentos relevantes que 
promovam a transparência e facilitem o acesso do público à informação, devem ser disponibilizados de maneira clara e destacada em uma seção específica 
no website do equipamento cultural.
Art. 7º Assegura-se à todas as pessoas interessadas a participação nas reuniões da Gestão Compartilhada, com direito ao uso da palavra, sendo 
facultado apenas aos representantes escolhidos em assembleia ou indicados o direito à proposição de pautas e de consulta de voto para os casos que sejam 
registradas a posição majoritária do colegiado.
Parágrafo único. Os casos de consulta da posição majoritária do colegiado não vinculam as decisões administrativas e políticas do equipamento.
Art. 8º As reuniões ordinárias serão bimestrais, com pautas previamente enviadas aos participantes e divulgadas pelos meios de comunicação do 
equipamento, conforme calendário pactuado.
§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que necessária pelo gestor do equipamento, a direção do IDM e as representações 
da Secult e ainda por pelo menos um terço dos demais representantes.
§ 2º As reuniões devem ser instaladas com pelo menos um terço das representações da Gestão Compartilhada, sendo quatro (04) das representações 
locais e uma (01) representação institucional.
§ 3º O registro das reuniões através de atas, as condições logísticas e materiais, bem como a estratégia de comunicação são de responsabilidade do 
equipamento e da organização parceira na gestão.

                            

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