DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº172/2023 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o colaborador HIDELVANDRO DOS SANTOS SOARES, ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 00078.1-1, desta Agência, a
viajar às cidades de Iguatu -CE, Juazeiro do Norte - CE, Quixeramobim - CE e Baturité - CE, nos dias 26 a 29 de dezembro de 2023, a fim de participar de
reunião de acompanhamento técnico e planejamento estratégico, junto a equipe de agentes de microcrédito (Polos Cariri, Centro-Sul, Sertão Central/Maciço
de Baturité) do Programa Ceará Credi, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de
20% ( vinte por cento), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo as despesas serem custeadas através de recursos próprios da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 56012.002390/2023-72
EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº18/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 18/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E E O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE.; II - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo
de vigência por mais 180 (cento e oitenta)dias o Convênio n° 18/2022, a partir de 31 de dezembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( zero ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes
reciprocamente aceitam.; V - DATA E ASSINANTES: Danilo Gurgel Serpa Diretor-Presidente da ADECE, Expedito José de Sá Parente Júnior Diretor de
Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE , Giordanna Silva Braga Mano Prefeita Municipal de Nova Russas/CE.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
PORTARIA Nº188/2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO
DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Constituir a Comissão Setorial de Ética Pública (CSEP) conforme previsto pelo
Decreto Nº 29.887/2009 com a seguinte composição: I – TITULARES: a) IEDA PASSOS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 00149;
b) EDILEIDA CARNEIRO BRANDÃO, matrícula nº 00537; c) JOSE ELTON FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 00710; II – SUPLENTES: a) ANA
PAULA DE SOUSA, matrícula nº 00252; b) ROGÉRIO DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 00201; c) WERBSTER CAMPOS TAVARES, matrícula nº
00663; PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP,
Pecém, 11 de dezembro de 2023.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA DIVERSIDADE
PORTARIA CC Nº0015/2023 – SEDIV - A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.271,
de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de
30 de agosto de 2023. CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação nº 7.383,
de 21 de novembro de 2023, que institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração
pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo
Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.
br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública
- Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações
acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão;
IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão
das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por
sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA DIVERSIDADE, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023.
Mitchelle Benevides Meira
SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CC Nº0015/2023 – SEDIV, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA
I – Patrocinador
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
30000005
II – Presidente do Comitê
CARLA MANUELA DA SILVA VIEIRA
30000064
III – Suplente do Presidente
ELISA IVNA PINHEIRO COSTA
30000021
IV – Membros do Comitê
FRANCISCO NARCISO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
30000013
VIVIANA BEZERRA DE MESQUITA
3000003X
LUANA ANGELO DE LIMA
30000048
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SEDIH Nº20/2023.
INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO E OS COMITÊS COORDENATIVOS DA SECRETARIA DOS DIREITOS
HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018,
alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº. 35.371, de 31 de março de 2023; CONSIDERANDO o caput do art. 37, da Constituição
da República Federativa do Brasil, o qual afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que constituem
atribuições básicas da Secretária dos Direitos Humanos promover a administração geral da Secretaria, em estrita observância às disposições normativas da
Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a competência para expedir portarias e atos normativos sobre a organização interna da Secretaria, não
limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria; RESOLVE:
Art.1º. Fica instituída a Gestão Participativa da Secretaria dos Direitos Humanos, organizada por meio de Comitês, com a seguinte estrutura:
I – Comitê Executivo;
II – Comitê Coordenativo.
Art. 2º. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria
dos Direitos Humanos, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações da Secretaria dos Direitos Humanos às estratégias globais do Governo do Estado;
II – promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria;
III – acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades;
IV – fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria dos Direitos Humanos.
Art. 3º. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:
I – Secretário;
II – Secretários Executivos;
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