DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
III – Coordenadores e Assessores; e
IV – Dirigentes das Entidades Vinculadas.
§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário ou, em suas ausências ou impedimentos legais, pelo Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna;
§ 2º O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo;
§ 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação 
à Secretaria do Comitê Executivo;
§ 4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, preferencialmente na terceira quinta-feira de cada mês, por convocação 
do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo 
Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião;
§ 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente 
consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) 
horas após a realização da reunião;
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades 
organizacionais da Secretaria dos Direitos Humanos, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 5º. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III – promover o cumprimento das proposições do Comitê;
Art. 6º. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:
I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; ,
III – analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; ,
IV – propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; 
V – solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;
VI – comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 7º. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo:
I - Providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a 
aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III – disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas.
IV – monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;
V – monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos.
Art. 8º Os Comitês Coordenativos da Secretaria dos Direitos Humanos, em número de 10 (dez), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos 
pelos seguintes membros titulares:
I – Coordenador da área;
II – Orientadores de Células;
III – Supervisores de Núcleos;
IV – Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
§ 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área;
§ 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um Orientador de Célula ou Supervisor de Núcleo indicado pelo Presidente;
§ 3º Os Orientadores de Células e Supervisores de Núcleo, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles 
designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo;
§4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 9º. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê 
Executivo:
§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo 
Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião;
§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo;
§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente 
consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo 
máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião; 
§ 5º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de 
unidades organizacionais da Secretaria dos Direitos Humanos, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art. 10. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III – promover o cumprimento das proposições do Comitê;
Art. 11. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo:
I – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III – analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;
V – propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI – solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo;
VII – comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art. 12. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a 
aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III – disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas.
IV – monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1318/2023 - GAB - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0671/2019-GAB, da lavra da Secretária da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial 
do Estado de 23 de maio de 2019, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23,673, de 3 de maio de 
1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês dezembro/2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
Stella Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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