DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
KELLY ROSANA HOLANDA LAVOR
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
467605-1-4
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA
201357-1-9
SÉRGIO BASTOS DE CASTRO
ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA
600273-1-5
JOÃO JOSÉ DE LIMA SILVA 
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
600300-1-4
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº089/2023 - O SUPERINTENDENTE  DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de 
suas  atribuições legais conferidas pelo art .68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019 e de acordo 
com o § 2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA 
DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete 
centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. 
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Francisca Luzitelma Santos Caracas
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A  PORTARIA Nº089/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
01
ANA BEATRIZ SILVA
02
ALISSON LEVY ROCHA DA SILVA
03
GABRIEL PERNAMBUCO BEZERRA
04
JOÃO VICTOR LOPES DO NASCIMENTO
05
MARIA EDUARDA SILVA DE SOUZA
06
PEDRO HENRIQUE NUNES GOMES
07
VICTOR MARRONE DA SILVA BARBOSA
*** *** ***
PORTARIA Nº095/2023 - O SUPERINTENDENTE  DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019,  
RESOLVE DESIGNAR, com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 31.199, de 30 de abril de 2013, para comporem o COMITÊ SETORIAL DE ACESSO 
À INFORMAÇÃO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ, os SERVIDORES JOSÉ OLAVO PEIXOTO FILHO, 
Superintendente do ISSEC, matrícula nº 002305.1.0, ANTONIA DAYGLES CAVALCANTE DE MELO, Gerente da Gerência de Relacionamento com o 
Usuário, matrícula nº 300005.5.2, KATIA COLARES FURTADO MAIA, Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão, matrícula 003300.1.9, MARIA 
DO SOCORRO RUFINA AREAL, Ouvidora Setorial, matrícula nº 002251.1.8, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES DE PINHO, Gerente da Gerência de 
Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula nº 3000052-8 e TAYANE AMORIM SOUSA, Supervisora do Núcleo de Controle Interno, Matrícula 
nº 300005.0.1, cessando os efeitos da Portaria n° 070/2023, de 25 de setembro de 2023, publicada no DOE de 17 de outubro de 2023. Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
11º ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2022 IG Nº1296334
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, com sede na Rua Isac Meyer, n° 125 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP nº 60.160-200, doravante denominada 
CONTRATADA, representada por Paulo Aragão de Almeidas, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei 
nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.005702/2023-38. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-fi-
nanceiro do Contrato original nº012/2022, o qual tem como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos 
empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas: Técnica Administrativa, 
Saúde, Serviços Diversos e Transporte na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS.  REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada 
repactuação do Contrato nº 012/2022 implica em modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base e vale-alimentação, 
conforme a Convenção Coletiva 2023/2024 de Psicólogo (MTE: CE000775/2023), parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme 
a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 012/2022 R$ 232.486,61;  Valor mensal repactuado do Contrato nº 012/2022 R$ 233.850,43 ;  Diferença 
entre o valor mensal atual e o valor repactuado  R$ 1.363,82; Repercussão financeira total do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 R$ 16.365,84. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 12 de Dezembro  de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e 
Paulo Aragão de Almeida - FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/
CE, 26 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°225/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e FRANCISCO ROMÁRIO SILVA DE MACEDO, RG n.° 2005014103666, CPF n.° 031.322.583-42, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 5441, conta 64701-2, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 
30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da 
Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela inter-

                            

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