DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0002/2023
PROCESSO Nº: 10061.037027/2023-91 OBJETO: Contratação da Concessionária ENEL no Ceará para fornecimento de Energia Elétrica de baixa tensão 
(Grupo B) para a Polícia Militar do Ceará - PMCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. JUSTIFICATIVA: Trata-se de 
Dispensa de Licitação, que tem por objeto Contratação da Concessionária ENEL no Ceará para fornecimento de Energia Elétrica de baixa tensão (Grupo 
B) para a Polícia Militar do Ceará - PMCE, com fulcro no art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações ulteriores. 
CONSIDERANDO que o Gestor do Contrato n.º 1112086/2019 – PMCE - GRUPO B 817/2019-ENEL, informou que foi solicitado, em abril do presente 
ano, a aditivação ao respectivo contrato em 25% (vinte e cinco) por cento do valor global, que passará de R$ 1.997.575,68 para R$ 2.496.969,60 (dois 
milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). CONSIDERANDO que já foram solicitados à COAFI 
03 (três) aditivações de unidades ao respectivo contrato, quais sejam: 20ºBPM, BPTUR/Porto das Dunas e a Companhia de Jucás-CE, o que fatidicamente, 
mesmo diante da aditivação do valor em 25% (vinte e cinco por cento), ainda assim observou-se que o contrato será manejado estritamente em seu limite, 
não comportando mais nenhuma inclusão de OPM. CONSIDERANDO que o GESTOR DO CONTRATO DE ENERGIA/PMCE, Cleber Araújo Fontineli 
– 2º TEN PM informou, por meio de Comunicação Interna – Nº 000135/2023/PMCE/COGEPRO, datado de 25/09/2023, que tendo em vista o surgimento 
de novas estruturas para sediar OPMs desta Corporação, eventualmente se fará necessário a aditivação dessas UOPs no mencionado Contrato Enel de Baixa 
Tensão, que, no entanto, não será possível, haja vista as considerações acima apresentadas, em razão disso, o gestor de contrato, sugeriu a feitura de um novo 
contrato, a ser celebrado entre a empresa ENEL e a PMCE, contendo nele todos os termos necessários para atender a demanda que está contida no estudo 
de consumo e memoriais de cálculos do novo processo no Termo de Referência. CONSIDERANDO que é dever do Estado oferecer melhores condições a 
seus servidores para que exerçam suas missões em plenitude, sendo que o fornecimento de energia é indispensável para tal missão; CONSIDERANDO que 
o processo licitatório se justifica por ser um serviço essencial, o fornecimento, pela empresa concessionária, de serviços de distribuição de energia elétrica 
através de suas unidades consumidoras; CONSIDERANDO que para a concretização do objeto, a Administração Pública tem como solução a deflagração de 
Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93, abaixo transcrito: Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contra-
tação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação 
específica; CONSIDERANDO o que aponta Para Jessé Torres Pereira Júnior, “[...] a situação de dispensa alcança apenas os serviços de fornecimento ou 
suprimento de energia elétrica, inaplicável, destarte, em contratações de concessionárias ou permissionárias para a execução de outros serviços, que se sujei-
tarão ao certame competitivo a que alude, peremptoriamente, o art. 175 da Constituição Federal. A dispensa não afronta o ar t. 175 da CF/88, enfim, porque 
este exige a licitação para a escolha da empresa que será contratada como concessionária ou permissionária, ao passo que a contratação privilegiada neste 
inciso X XII será com quem já é concessionária ou permissionária” VALOR GLOBAL: R$ 3.537.329,82 ( TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E TRINTA 
E SETE MIL E TREZENTOS E VINTE NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: 
10100003.06.122.211.20801.15.339039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93, abaixo transcrito: Art. 
24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou 
autorizado, segundo as normas da legislação específica; CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ- COELCE DISPENSA: Declaro 
autorizada a tramitação do referido processo de Dispensa de Licitação nº 20230002-PMCE, que tem por objeto a Contratação da Concessionária ENEL no 
Ceará para fornecimento de Energia Elétrica de baixa tensão (Grupo B) para a Polícia Militar do Ceará - PMCE, com base nas justificativas apresentadas 
pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Dispensa de Licitação nº 20230002-PMCE, que tem por objeto 
a Contratação da Concessionária ENEL no Ceará para fornecimento de Energia Elétrica de baixa tensão (Grupo B) para a Polícia Militar do Ceará – PMCE, 
tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demos-
traram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos.
Jorge Costa de Araujo
ORDENADOR DE DESPESAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº568/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RAIMUNDO FARIAS DA CRUZ JUNIOR, ocupante do 
cargo de 1º Tenente, Matrícula: 104.829-1-7, o valor total de R$ 6.679,60 (seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), em face da diferença 
de auxílio alimentação referente aos períodos de 09/09/2019 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação 
constante no Processo SUITE nº 10061.027782/2023-68. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.
06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2023.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº624/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor - IVANILSON GALDINO DE MENDONÇA, ocupante do 
cargo de Soldado PM, Matrícula: 306.219-1-3, o valor total de R$ 1.617,99 (mil seiscentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), em face da diferença 
de auxílio alimentação referente aos períodos de 25/05/2022 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação 
constante no Processo SUITE nº 10061.028024/2023-67. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.
06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL. QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
MAT. FUNCIONAL N°103.445-1-4
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº674/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MARDONE CHAVES COSTA, ocupante do cargo de 2º 
Tenente, Matrícula: 104.516-1-2, o valor total de R$ 395,76 (trezentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), em face de sua promoção ao posto de 
2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 19 de dezembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 190, de 09 de outubro de 2023 
e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.040272/2023-86, referente à diferença salarial, do período de 19/12/2022 a 31/12/2022. A PMCE se 
compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de 
Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2023.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°992/2023 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve MOVI-
MENTAR o servidor RAIMUNDO ALEXANDRE BARBOSA, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, detentor da Matrícula Funcional n° 000.188-1-3, 
lotado no Núcleo de Perícia Forense do Sertão dos Inhamuns em Tauá - CE, para ter EXERCÍCIO no Núcleo de Perícia Forense dos Sertões de Crateús - 
CE, a partir de 02 de janeiro de 2024, nos termos do art. 33, inciso III da Lei Estadual n° 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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