DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de dezembro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244 |  Caderno 23/23  |  Preço: R$ 21,97
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.165, de 11 de dezembro de 2023.  Autoriza a doação de uma área de 5.057,50m² (cinco mil 
e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Precabura (atualmente Cararu), constituído 
por parte da área institucional do loteamento Hípica Park, registrado sob a matrícula nº 3520 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca 
de Eusébio, para implantação da Empresa F W A Da Silva LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.971.699/0001-87, e dá outras providências.  O Prefeito 
Municipal de Eusébio-CE:  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a doar, por interesse público relevante, uma área de 5.057,50m² (cinco mil e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), de um 
Terreno Urbano, situado no lugar Precabura (atualmente Cararu), constituído por parte da área institucional do loteamento Hípica Park, registrado sob a 
matrícula nº 3520 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa F W A Da Silva LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 42.971.699/0001-87, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:  Imóvel Um Terreno 
urbano, parte integrante da matrícula n° 3520 do CRI de Eusébio-Ce (Cartório Facundo), situado no Lugar Precabura (atualmente Cararú), no Município 
e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte de uma Área Institucional, do loteamento Hipica Park, localizado na Rua 04A (atualmente 
Rua Jerusalém), fazendo esquina pelo lado esquerdo (Sul) com a Rua 08 (atualmente Rua Professor Francisco Forte Barbosa), perfazendo uma área total 
de 5.057,50m² (cinco mil e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), medindo e extremando: Ao Poente, (Frente), por onde 
mede 119,00m (cento e dezenove metros), com a referida Rua 04A (atualmente Rua Jerusalém); Ao Nascente, (Fundos), por onde mede 119,00m (cento 
e dezenove metros), com terras de Francisco Ferreira da Rocha; Ao Norte, (Lado direito), por onde mede 44,00m (quarenta e quatro metros), com a outra 
parte da Área Institucional, Ao Sul, (Lado esquerdo), por onde mede 41,00m (quarenta e um metros), com a Rua 08 (atualmente Rua Professor Francisco 
Forte Barbosa).  Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$505.750,00 (Quinhentos e cinco mil setecentos e cinquenta 
reais).  Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições:  I - O donatário se obriga a construir/
reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e 
início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído 
em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/
Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros 
o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade 
indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, 
através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a 
comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta 
de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.  Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições 
previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear 
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.  Art. 5°. A transferência definitiva 
do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Da Prefeitura Municipal De Eusébio-Ce, Aos 11 De Dezembro De 
2023.   Acilon Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Parambu - Secretaria de Cultura - Torna Público o Resultado dos Projetos Edital - Lei Paulo Gustavo / 2023 EDITAL - ZÉ MOISES. 
01 PROPONENTE Luciano Lima da silva. TÍTULO DO PROJETO A Grande Seca. CATEGORIA Ficção. RESULTADO Desclassificado. PONTUAÇÃO 
32. 02 PROPONENTE Everton Rian Freitas. TÍTULO DO PROJETO Feitos de Contos. CATEGORIA Ficção. RESULTADO Classificado. PONTUAÇÃO 
51. 03 PROPONENTE Robério Diógenes Teixeira Pessoa. TÍTULO DO PROJETO Cira Barra. CATEGORIA Ficção. RESULTADO Classificado. 
PONTUAÇÃO 55. 04 PROPONENTE Francisco Alencar Rodrigues Filho. TÍTULO DO PROJETO Sala de cinema. CATEGORIA Reformas de sala de 
cinema. RESULTADO Classificado. PONTUAÇÃO 56. 05 PROPONENTE Luis Fernando Gomes Freire. TÍTULO DO PROJETO Entre ruinas a fé permanece. 
CATEGORIA Documentário. RESULTADO Desclassificado. PONTUAÇÃO 35. 06 PROPONENTE Marcos Antônio Pereira Cardoso. TÍTULO DO 
PROJETO Parambu Turístico. CATEGORIA Documentário. RESULTADO Desclassificado. PONTUAÇÃO 35. 07 PROPONENTE Francisca Hilda Gomes 
Cavalcante Feitosa. TÍTULO DO PROJETO Sertão Sanfonas – Vidas transformadas pela música. CATEGORIA Documentário. RESULTADO Classificado. 
PONTUAÇÃO 52. 08 PROPONENTE Instituto Parambu. TÍTULO DO PROJETO Parambu Histórias e Lendas. CATEGORIA Documentário. RESULTADO 
Classificado. PONTUAÇÃO 60. 09 PROPONENTE Carlos Eduardo da Silva Martins. TÍTULO DO PROJETO Além das teclas. CATEGORIA Produção 
de vídeo clipes. RESULTADO Classificado. PONTUAÇÃO 47. 10 PROPONENTE Antônio Lucas Gonçalves de Sousa. TÍTULO DO PROJETO Bonde 
da Farra. CATEGORIA Produção de vídeo clipes. RESULTADO Classificado. PONTUAÇÃO 51. 11 PROPONENTE Edvaldo Gomes do Ó. TÍTULO DO 
PROJETO Edvaldo do Ó. CATEGORIA Produção de vídeo clipes. RESULTADO Classificado. PONTUAÇÃO 54. 12 PROPONENTE Francisca de Oliveira 
Esteves. TÍTULO DO PROJETO Apenas Ela. CATEGORIA Produção de vídeo clipes. RESULTADO Classificado. PONTUAÇÃO 54. 13 PROPONENTE 
Pedro Alves Cavalcante Feitosa. TÍTULO DO PROJETO Sons que Transformam. CATEGORIA Formação/ Qualificação e difusão cultural. RESULTADO 
Indeferido. 14 PROPONENTE Tamires Veras Diniz. TÍTULO DO PROJETO Mandioca, patrimônio Cultural de Parambu. CATEGORIA Projeto de filmes 
de celular. RESULTADO Classificado. PONTUAÇÃO 41. 15 PROPONENTE Tercio Levi Dantas Lemos. TÍTULO DO PROJETO Nosso podcast: Vozes 
que inspiram, histórias que conectam. CATEGORIA Projeto de filmes de celular. RESULTADO Classificado. PONTUAÇÃO 57. 16 PROPONENTE Geyce 
Ravielly Cavalheiro Martins TÍTULO DO PROJETO Alimente-se bem no sertão (Comidas típicas e hábitos alimentares saudáveis). CATEGORIA Projeto de 
filmes de celular. RESULTADO Classificado. PONTUAÇÃO 35. 17 PROPONENTE Damião Serafim dos Santos. TÍTULO DO PROJETO Cineart mostra 
audiovisual. CATEGORIA Projeto de filmes de celular. RESULTADO Classificado. PONTUAÇÃO 45. 18 PROPONENTE Rafael Gonçalves de oliveira. 
TÍTULO DO PROJETO Qualificação cultural com formação básica de 100 h - Capacita vídeoaudio. CATEGORIA Projeto de formação / qualificação 
cultural. RESULTADO Classificado. PONTUAÇÃO 41. 19 PROPONENTE Mauricio Gomes Teixeira. TÍTULO DO PROJETO Qualificação cultural com 
formação básica de 100 h - Formação cultural. CATEGORIA projeto de formação / qualificação cultural. RESULTADO Classificado. PONTUAÇÃO 45. 
Guilhermina Venuira Costa Sousa - Secretaria de Cultura.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23.12.11PE – 
Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários, com fornecimento 
de urnas e translado para atender as famílias de baixa renda, em situação de risco e vulnerabilidade social, residentes e domiciliados no município 
de Itapipoca. Assistidos pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, vinculados a Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos 
e Habitação. A Secretaria de Assistência, Direitos Humanos e Habitação, torna público, aos interessados, que realizará licitação, na modalidade Pregão, na 
forma Eletrônica, a ser conduzido por Pregoeiro do Município, com o objeto acima descrito, conforme informações a seguir: Acolhimento das Propostas e 
Documentos de Habilitação: Até o dia 22 de Janeiro de 2024, às 09h; Abertura das Propostas: 22 de Janeiro de 2024, às 09h30min; Sessão de Disputa de 
Preços: 22 de Janeiro de 2024, às 10h. Todos os horários referem-se ao horário de Brasília/DF. O Edital poderá ser retirado nos Sítios: www.tce.ce.gov.br; 
www.licitacoes-e.com.br. Itapipoca-CE, 28 de Dezembro de 2023. Milena Elaine Campos – Secretária Executiva da Secretaria de Assistência Social, 
Direitos Humanos e Habitação.
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