DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação
11413 - Implantação processos e rotinas de trabalho.
Detalhamento: 
Definição 
de 
processos, 
procedimentos 
e 
rotinas 
de 
funcionamento 
da 
Agência 
de 
Fomento; 
Implantação de processos e rotinas de trabalho;
11418 - Registro do funcionamento da Agência de Fomento no Banco Central.
Detalhamento: Realização de registro do funcionamento da Agência de Fomento no Banco Central.
11991 - Implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará.
Detalhamento: Aporte de capital para a implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará, que se traduz na 
abertura da Agência e início das operações, dentre os requisitos estão: aquisição de equipamentos, instalação de 
sistemas, contratação de colaboradores, registro de conta no Banco Central.
Entrega
INSTITUIÇÃO MANTIDA
Definição: 
Refere-se 
à 
manutenção 
da 
Agência 
de 
Fomento 
do 
Estado 
do 
Ceará, 
ou 
seja, 
compreende 
ao 
funcionamento da Agencia nos três primeiros anos de funcionamento, com relatórios monitorados e aprovados pelo 
Banco Central, visando a sua sustentabilidade e consolidação.
Ação
11196 - Execução dos processos, procedimentos e rotinas de funcionamento da Agência de Fomento
Detalhamento: Execução dos processos, procedimentos e rotinas de funcionamento da Agência de Fomento e 
também da manutenção dos processos e rotinas atualizados. Monitoramento das entregas da Agência para o Banco 
Central Definição e estabelecimento de controles conforme exigências do Banco Central e monitoramento das 
entregas e obrigações perante o Banco Central, em atendimento aos prazos. E estabelecimento das metas e 
monitoramento dos resultados da Agência de Fomento: a) Elaboração de metas e indicadores de resultados da 
Agência de Fomento; b) Monitoramento dos resultados da Agência de Fomento; c) Divulgação dos resultados da 
Agência de Fomento.
Entrega
MULHER BENEFICIADA
Definição: Refere-se ao número de mulheres microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a 
aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi Mulher.
Ação
21045 - Concessão de crédito a mulheres empreendedoras
Detalhamento: Promoção e articulação o atendimento prioritário para mulheres empreendedoras, em parceria com a 
Secretaria da Mulher; Realização de reuniões de apresentação do Ceará Credi com grupos de clientes potenciais, 
em parceria com a Secretaria da Mulher e órgãos afins; Realização de capacitações sobre o acesso ao Ceará Credi 
e o processo de concessão de crédito com grupos de clientes potenciais, em parceria com a Secretaria da Mulher e 
órgãos 
afins; 
Monitorar 
dados 
de 
Mulheres 
beneficiadas; 
Manutenção 
de 
sistema 
operacional 
de 
microcrédito 
atualizado; 
Execução 
de 
procedimentos 
e 
rotinas 
de 
monitoramento 
de 
dados 
das 
operações 
de 
crédito;  
Alimentação de dados de Mulheres beneficiadas com crédito, nos sistemas de planejamento e controle; Articulação 
e alinhamento com as secretarias/instituições envolvidas, em relação às estratégias e resultados.
Entrega
PESSOA BENEFICIADA
Definição: Refere-se ao microempreendedor que obteve a aprovação do crédito e efetuou a contratação do empréstimo.
Ação
11934 - Apoio ao microempreendedor, formal e informal, através de acesso à crédito produtivo.
Detalhamento: Refere-se ao repasse de crédito aos microempreendedores, visando a geração de renda e de 
trabalho.
Entrega
PESSOA INDÍGENA BENEFICIADA
Definição: 
Refere-se 
ao 
número 
de 
pessoas 
oriundas 
de 
povos 
originários 
microempreendedoras 
financiadas, 
ou 
seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará 
Credi, através da criação de linha de crédito direcionada a este público.
Ação
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