265 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027 Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação 20994 - Promoção de Iniciativas de Apoio a Empreendedores e Potenciais Empreendedores. Detalhamento: Celebração de parcerias e ações que viabilizem a realização de consultorias, seminários, orientações técnicas, workshops, consultorias individuais e encontros. 20995 - Manutenção da Estrutura de Capacitação do Programa de Microcrédito Produtivo. Detalhamento: Ações que visam o financiamento de ações continuadas para suporte do programa de microcrédito no estado. 21093 - Monitoramento de dados de Microempresas beneficiadas junto a agência de fomento responsável. Detalhamento: Alimentação de dados de Microempresas beneficiadas com crédito nos sistemas de planejamento e controle; Articulação e alinhamento com as secretarias/instituições envolvidas, em relação às estratégias e resultados. Entrega INSTITUIÇÃO ESTRUTURADA Definição: Refere-se a Estruturação da Agência de Fomento do Estado do Ceará. Essa estruturação compreende, de modo geral, duas etapas: A primeira dividida em duas fases uma que é a publicação da Lei autorizativa da Agencia de Fomento pelo Estado e, a outra que é a Submissão e aprovação do Projeto técnico ao Banco Central; A segunda corresponde à autorização para funcionamento, momento em que dede ocorrer a realização dos atos societários de constituição (estatuto, eleição de administradores, integralização de capital) e o registro na junta e funcionamento. Ação 11426 - Estruturação da Agência de Fomento do Estado do Ceará. Detalhamento: Publicação a Lei autorizativa da Agencia de Fomento do Estado do Ceará, mediante aprovação pela Assembléia Legislativa do Ceará (ALECE): a) Elaboração da minuta de Lei, em articulação com unidades e órgãos jurídicos b) Articulação com a ALECE para aprovação na Lei c) Publicação da Lei autorizativa da Agência de Fomento Submissão e obter aprovação do Projeto Técnico da Agência de Fomento pelo Banco Central: a) Elaboração do Projeto Técnico da Agência de Fomento; b) Submissão do Projeto Técnico da Agência de Fomento ao Banco Central; c) Atendimento aos requisitos solicitados pelo Banco Central, até a de aprovação do Projeto Técnico da Agência de Fomento Realização dos atos constitutivos e societários da Agência de Fomento do Estado do Ceará: a) Estabelecimento da estrutura societária da Agência de Fomento, com a consituição de quadro de sócios b) Eleição dos administradores da Agência de Fomento c) Elaboração do Estatuto da Agência de Fomento d) Integralização de capital e) Registro na Junta Comercial Obtenção autorização do Banco Central para funcionamento da Agência de Fomento: a) Submissão da estrutura societária da Agência de Fomento ao Banco Central e solicitação de autorização de funcionamento b) Atendimento aos requisitos técnicos solicitados pelo Banco Central, até a obtenção da autorização de funcionamento Entrega INSTITUIÇÃO IMPLANTADA Definição: Refere-se a implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará, que se traduz na abertura da Agência e início das operações, dentre os requisitos estão: aquisição de equipamentos, instalação de sistemas, contratação de colaboradores, registro de conta no Banco Central. Ação 11398 - Implantação infraestrutura física e tecnológica da SET. Detalhamento: Aquisição de instalação física com material permanente ( mesa, birô, impressora e computador com acesso à internet e telefonia fixa); Aquisição de material permanente (mobiliário e equipamentos); Instalação de material permanente e ambientação dos espaços físicos. Instalação de infraestrutura tecnológica (sistemas) 11407 - Implantação estrutura organizacional. Detalhamento: Nomeação dos dirigentes; Nomeação do quadro técnico e de apoio; Contratação de colaboradores; Contração de serviços terceirizados. Página 257 de 404Fechar