99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027 Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação 12518 - Implantação de Brinquedopraça/Bairro Jardim das Oliveiras/Fortaleza Detalhamento: 12519 - Implantação de brinquedopraça / Conjunto Padre Hélio / Fortaleza. Detalhamento: 12520 - IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOPRAÇA / CONJUNTO PADRE HÉLIO / FORTALEZA Detalhamento: 12655 - Construção de uma briquedopraça no município de Cariús Detalhamento: 12659 - Construção de uma briquedopraça para o município de Jucás Detalhamento: 12661 - Construção de uma briquedopraça para o município de Tarrafas Detalhamento: 12664 - Construção de uma briquedopraça para o município de Saboeiro Detalhamento: 12666 - Construção de uma briquedopraça para o município de Iguatu Detalhamento: 12669 - Construção de uma briquedopraça para o município de Acopiara Detalhamento: 12670 - Construção de uma briquedopraça para o município de Santana do Acaraú Detalhamento: 12671 - Construção de uma briquedopraça para o município de Porteiras Detalhamento: 12672 - Construção de uma briquedopraça para o município de Várzea Alegre Detalhamento: 12673 - Construção de uma briquedopraça para o município de Granjeiro Detalhamento: Entrega CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA Definição: Refere-se à implantação do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento da criança e do adolescente vítima de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público. Ação 12135 - Implantação da Casa da Criança e do Adolescente. Detalhamento: Implantar espaços de transformação inter-geracional, que contribuam para a prevenção à violência e inclusão social em territórios vulneráveis; Ampliar o acesso das famílias vulnerabilizadas às políticas públicas da Assistência Social, Qualificação Profissional, Inovação Tecnológica, Segurança Alimentar e Nutricional, Esporte, e Cultura; Promover a inclusão social e produtiva, fortalecendo a cidadania e melhorando as habilidades e competências profissionais da comunidade atendida, bem como promover a inclusão digital para crianças, adolescentes, jovens e adultos. Entrega CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA Definição: Refere-se à manutenção do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento da criança e do adolescente vítima de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público. Ação Página 95 de 404Fechar