DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação
12518 - Implantação de Brinquedopraça/Bairro Jardim das Oliveiras/Fortaleza
Detalhamento: 
12519 - Implantação de brinquedopraça / Conjunto Padre Hélio / Fortaleza.
Detalhamento: 
12520 - IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOPRAÇA / CONJUNTO PADRE HÉLIO / FORTALEZA
Detalhamento: 
12655 - Construção de uma briquedopraça no município de Cariús
Detalhamento: 
12659 - Construção de uma briquedopraça para o município de Jucás
Detalhamento: 
12661 - Construção de uma briquedopraça para o município de Tarrafas
Detalhamento: 
12664 - Construção de uma briquedopraça para o município de Saboeiro
Detalhamento: 
12666 - Construção de uma briquedopraça para o município de Iguatu
Detalhamento: 
12669 - Construção de uma briquedopraça para o município de Acopiara
Detalhamento: 
12670 - Construção de uma briquedopraça para o município de Santana do Acaraú
Detalhamento: 
12671 - Construção de uma briquedopraça para o município de Porteiras
Detalhamento: 
12672 - Construção de uma briquedopraça para o município de Várzea Alegre
Detalhamento: 
12673 - Construção de uma briquedopraça para o município de Granjeiro
Detalhamento: 
Entrega
CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA
Definição: Refere-se à implantação do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento 
da criança e do adolescente vítima de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, 
para propiciar ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia 
especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.
Ação
12135 - Implantação da Casa da Criança e do Adolescente.
Detalhamento: Implantar espaços de transformação inter-geracional, que contribuam para a prevenção à violência e 
inclusão social em territórios vulneráveis; Ampliar o acesso das famílias vulnerabilizadas às políticas públicas da 
Assistência Social, Qualificação Profissional, Inovação Tecnológica, Segurança Alimentar e Nutricional, Esporte, e 
Cultura; 
Promover 
a 
inclusão 
social 
e 
produtiva, 
fortalecendo 
a 
cidadania 
e 
melhorando 
as 
habilidades 
e 
competências 
profissionais 
da 
comunidade 
atendida, 
bem 
como 
promover 
a 
inclusão 
digital 
para 
crianças, 
adolescentes, jovens e adultos.
Entrega
CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA
Definição: 
Refere-se à manutenção do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento da criança 
e do adolescente vítima de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, para propiciar 
ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, 
Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.
Ação
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