DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação
12518 - Implantação de Brinquedopraça/Bairro Jardim das Oliveiras/Fortaleza
Detalhamento:
12519 - Implantação de brinquedopraça / Conjunto Padre Hélio / Fortaleza.
Detalhamento:
12520 - IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOPRAÇA / CONJUNTO PADRE HÉLIO / FORTALEZA
Detalhamento:
12655 - Construção de uma briquedopraça no município de Cariús
Detalhamento:
12659 - Construção de uma briquedopraça para o município de Jucás
Detalhamento:
12661 - Construção de uma briquedopraça para o município de Tarrafas
Detalhamento:
12664 - Construção de uma briquedopraça para o município de Saboeiro
Detalhamento:
12666 - Construção de uma briquedopraça para o município de Iguatu
Detalhamento:
12669 - Construção de uma briquedopraça para o município de Acopiara
Detalhamento:
12670 - Construção de uma briquedopraça para o município de Santana do Acaraú
Detalhamento:
12671 - Construção de uma briquedopraça para o município de Porteiras
Detalhamento:
12672 - Construção de uma briquedopraça para o município de Várzea Alegre
Detalhamento:
12673 - Construção de uma briquedopraça para o município de Granjeiro
Detalhamento:
Entrega
CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA
Definição: Refere-se à implantação do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento
da criança e do adolescente vítima de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento,
para propiciar ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia
especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.
Ação
12135 - Implantação da Casa da Criança e do Adolescente.
Detalhamento: Implantar espaços de transformação inter-geracional, que contribuam para a prevenção à violência e
inclusão social em territórios vulneráveis; Ampliar o acesso das famílias vulnerabilizadas às políticas públicas da
Assistência Social, Qualificação Profissional, Inovação Tecnológica, Segurança Alimentar e Nutricional, Esporte, e
Cultura;
Promover
a
inclusão
social
e
produtiva,
fortalecendo
a
cidadania
e
melhorando
as
habilidades
e
competências
profissionais
da
comunidade
atendida,
bem
como
promover
a
inclusão
digital
para
crianças,
adolescentes, jovens e adultos.
Entrega
CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA
Definição:
Refere-se à manutenção do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento da criança
e do adolescente vítima de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, para propiciar
ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada,
Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.
Ação
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