DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação
Entrega
COMPLEXO MAIS INFÂNCIA IMPLANTADO
Definição:
Refere-se
à
implantação
de
Complexo
Social
Mais
Infância,
equipamento
social
com
espaços
de
convivência,
aprendizagem,
desenvolvimento
e
transformação
intergeracional,
idealizado
para
somar
iniciativas
e
promover
oportunidades
para
crianças,
adolescentes
e
suas
famílias,
contemplando
à
construção,
aquisição
de
equipamento/material necessário e capacitação da equipe, pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará
(Proares III).
Ação
11681 - Implantação de Unidades do Complexo Mais Infância (PROARES III - 1ª FASE - COMP I).
Detalhamento: Aquisição de equipamento/ material necessário, com o objetivo de fortalecer e ampliar a cobertura da
rede de serviços de proteção social nos municípios beneficiados pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do
Ceará - PROARES III.
11682 - Implantação de Unidades do Complexo Mais Infância (PROARES III - 2ª FASE - COMP I).
Detalhamento:
Implantação
de
Complexo
Mais
Infância,
contemplando
as
etapas
de
construção,
aquisição
de
equipamento/ material necessário e capacitação da equipe, com o objetivo de fortalecer e ampliar a cobertura da
rede de serviços de proteção social nos municípios beneficiados pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do
Ceará - PROARES III.
Entrega
COMPLEXO MAIS INFÂNCIA MANTIDO
Definição:
Refere-se
à
manutenção
do
equipamento
social
Complexo
Social
Mais
Infância,
espaço
que
atende
crianças, adolescentes, jovens e seus familiares em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta de
atividades de arte, cultura, esporte, qualificação profissional, informática, robótica, socioeducativas, dentre outras.
Ação
21081 - Manutenção dos Serviços dos Complexos Sociais Mais Infância.
Detalhamento:
Manutenção
do
equipamento
social
Complexo
Mais
Infância
para
atendimento
a
crianças,
adolescentes, jovens e seus familiares em atividades de arte, cultura, esporte, qualificação profissional , informática ,
robótica e socioeducativas , dentre outras.
Entrega
CRIANÇA BENEFICIADA
Definição: Refere-se a crianças de 0 a 12 anos que visitam e participam de atividades lúdicas e de diversão no
equipamento Cidade Mais Infância,
réplica
de
uma
cidade
com
mais
de 30 espaços
disponíveis
para
diferentes
atividades.
Ação
11653 - Atendimento a Crianças e suas Famílias na Cidade Mais Infância.
Detalhamento: Ofertar oficinas e atividades que correspondam para o desenvolvimento infantil.
12129 - Apoio as ações de atenção na Cidade Mais Infância.
Detalhamento: Trata-se do atendimento de crianças de 0 a 12 anos que visitam e participam de atividades lúdicas e
de diversão no equipamento Cidade Mais Infância, réplica de uma cidade com mais 30 espaços disponíveis para
diferentes atividades.
Entrega
CRIANÇA E ADOLESCENTE ATENDIDOS
Definição: Refere-se a crianças e adolescentes vítimas de violência atendidos na Casa da Criança e do Adolescente,
por meio de escuta qualificada, em ambiente de confiança que integra em um único espaço os serviços do Tribunal de
Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público.
Ação
11695 - Atendimento Pericial às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência.
Detalhamento:
Atendimento
pericial
humanizado
de
crianças
e
adolescentes
vítimas
de
violência
na
Casa
da
Criança e do Adolescente. Neste, o Núcleo de Atendimento à Vítimas de Violência (Nav) foi criado com o objetivo de
oferecer proteção, segurança e acolhimento no atendimento pericial às crianças e adolescentes vítimas de violência.
Funcionando de forma distinta, os atendimentos no Núcleo de Atendimento Integrado (Nai) ocorrem por meio de
perícias médico-legais em adolescentes que se encontram em conflito com a lei, que são apreendidos para
cumprimento de medidas socioeducativas.
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