101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027 Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação Entrega COMPLEXO MAIS INFÂNCIA IMPLANTADO Definição: Refere-se à implantação de Complexo Social Mais Infância, equipamento social com espaços de convivência, aprendizagem, desenvolvimento e transformação intergeracional, idealizado para somar iniciativas e promover oportunidades para crianças, adolescentes e suas famílias, contemplando à construção, aquisição de equipamento/material necessário e capacitação da equipe, pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará (Proares III). Ação 11681 - Implantação de Unidades do Complexo Mais Infância (PROARES III - 1ª FASE - COMP I). Detalhamento: Aquisição de equipamento/ material necessário, com o objetivo de fortalecer e ampliar a cobertura da rede de serviços de proteção social nos municípios beneficiados pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará - PROARES III. 11682 - Implantação de Unidades do Complexo Mais Infância (PROARES III - 2ª FASE - COMP I). Detalhamento: Implantação de Complexo Mais Infância, contemplando as etapas de construção, aquisição de equipamento/ material necessário e capacitação da equipe, com o objetivo de fortalecer e ampliar a cobertura da rede de serviços de proteção social nos municípios beneficiados pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará - PROARES III. Entrega COMPLEXO MAIS INFÂNCIA MANTIDO Definição: Refere-se à manutenção do equipamento social Complexo Social Mais Infância, espaço que atende crianças, adolescentes, jovens e seus familiares em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta de atividades de arte, cultura, esporte, qualificação profissional, informática, robótica, socioeducativas, dentre outras. Ação 21081 - Manutenção dos Serviços dos Complexos Sociais Mais Infância. Detalhamento: Manutenção do equipamento social Complexo Mais Infância para atendimento a crianças, adolescentes, jovens e seus familiares em atividades de arte, cultura, esporte, qualificação profissional , informática , robótica e socioeducativas , dentre outras. Entrega CRIANÇA BENEFICIADA Definição: Refere-se a crianças de 0 a 12 anos que visitam e participam de atividades lúdicas e de diversão no equipamento Cidade Mais Infância, réplica de uma cidade com mais de 30 espaços disponíveis para diferentes atividades. Ação 11653 - Atendimento a Crianças e suas Famílias na Cidade Mais Infância. Detalhamento: Ofertar oficinas e atividades que correspondam para o desenvolvimento infantil. 12129 - Apoio as ações de atenção na Cidade Mais Infância. Detalhamento: Trata-se do atendimento de crianças de 0 a 12 anos que visitam e participam de atividades lúdicas e de diversão no equipamento Cidade Mais Infância, réplica de uma cidade com mais 30 espaços disponíveis para diferentes atividades. Entrega CRIANÇA E ADOLESCENTE ATENDIDOS Definição: Refere-se a crianças e adolescentes vítimas de violência atendidos na Casa da Criança e do Adolescente, por meio de escuta qualificada, em ambiente de confiança que integra em um único espaço os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público. Ação 11695 - Atendimento Pericial às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência. Detalhamento: Atendimento pericial humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência na Casa da Criança e do Adolescente. Neste, o Núcleo de Atendimento à Vítimas de Violência (Nav) foi criado com o objetivo de oferecer proteção, segurança e acolhimento no atendimento pericial às crianças e adolescentes vítimas de violência. Funcionando de forma distinta, os atendimentos no Núcleo de Atendimento Integrado (Nai) ocorrem por meio de perícias médico-legais em adolescentes que se encontram em conflito com a lei, que são apreendidos para cumprimento de medidas socioeducativas. Página 97 de 404Fechar