DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, 
contendo, no mínimo:
I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano;
II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em 
relação às expectativas de desempenho esperadas;
III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos 
específicos e resultados;
IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, 
Eixo, Tema e Programa Finalístico; e
V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, 
incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso.
Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação
Objetivo Específico: 193.2 - Promover maior Justiça e celeridade no controle disciplinar, buscando soluções consensuais, 
por meio de medidas alternativas aos procedimentos disciplinares.
Entrega
PESSOA BENEFICIADA
Definição: 
Refere-se 
às 
pessoas 
beneficiadas 
com 
a 
realização 
soluções 
consensuais 
nos 
procedimentos 
disciplinares, por meio de mediação, termo de ajustamento de conduta e suspensão condicional do processo.
Ação
21088 - Otimização do Atendimento do Núcleo de Soluções Consensuais.
Detalhamento: Refere-se às pessoas beneficiadas com medidas alternativas.
Entrega
SERVIÇO REALIZADO
Definição: Refere-se à realização de serviço de solução consensual, por meio de mediação, termo de ajustamento de 
conduta e suspensão condicional do processo, como forma alternativa de resoluções aos procedimentos disciplinares.
Ação
21087 - Fortalecimento de Medidas Alternativas aos Procedimentos Disciplinares.
Detalhamento: 
Refere-se 
à 
realização 
de 
serviço 
de 
solução 
consensual, 
por 
meio 
de 
mediação, 
termo 
de 
ajustamento 
de 
conduta 
e 
suspensão 
condicional 
do 
processo, 
como 
forma 
alternativa 
de 
resoluções 
aos 
procedimentos disciplinares.
Objetivo Específico: 193.3 - Promover a qualidade dos serviços integrados de controle disciplinar.
Entrega
CAPACITAÇÃO REALIZADA
Definição: Refere-se à qualificação dos profissionais que atuam na Controladoria Geral de Disciplina objetivando a 
melhoria do serviço prestado.
Ação
12296 - Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal.
Detalhamento: 
Refere-se 
à 
qualificação 
dos 
profissionais 
que 
atuam 
na 
Controladoria 
Geral 
de 
Disciplina, 
objetivando a melhoria do serviço prestado.
Entrega
UNIDADE DE DISCIPLINA ESTRUTURADA
Definição: Refere-se à estruturação física e tecnológica, reforma, ampliação, aquisição de material permanente, como 
mobiliário, veículos, sistemas de informação e outros equipamentos que ampliam o patrimônio material da instituição.
Ação
12003 - Aquisição e Instalação de Materiais Permanentes para a Área Finalística.
Detalhamento: Aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes necessários às atividades finalíticas do 
órgão.
Entrega
UNIDADE DE DISCIPLINA IMPLANTADA
Definição: 
Refere-se 
à 
expansão 
dos 
serviços 
integrados 
de 
controle 
disciplinar, 
por 
meio 
da 
criação 
de 
Célula 
Regional de Disciplina.
Ação
12001 - Implantação de Célula Regional de Disciplina.
Detalhamento: Refere-se à expansão dos serviços integrados de controle disciplinar, por meio da criação de Célula 
Regional de Disciplina.
Entrega
UNIDADE DE DISCIPLINA MANTIDA
Definição: Contempla a realização de atividades finalísticas da Controladoria Geral de Disciplina e de suas Células 
Regionais, correspondendo à manutenção, ao custeio e ao pagamento das despesas de pessoal.
Ação
12002 - Reforma e Ampliação das Instalações da CGD e/ou Células Regionais.
Detalhamento: Reforma e manutenção dos espaços físicos, bem como  aquisição de bens e serviços que visam  a 
qualificação do serviço prestado pela CGD.
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