163 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Parágrafo único. O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: I – avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas consideradas quando da elaboração do Plano; II – avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de desempenho esperadas; III – avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; IV – demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que trata o caput deste artigo, por Região de Planejamento, Eixo, Tema e Programa Finalístico; e V – avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela sociedade no processo de planejamento participativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Assembleia Legislativa, quando for o caso. Art. 17. A Seplag manterá em seu sítio na internet o Plano Plurianual, devendo atualizá-lo, incorporando as alterações advindas de suas revisões. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027 Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação Objetivo Específico: 193.2 - Promover maior Justiça e celeridade no controle disciplinar, buscando soluções consensuais, por meio de medidas alternativas aos procedimentos disciplinares. Entrega PESSOA BENEFICIADA Definição: Refere-se às pessoas beneficiadas com a realização soluções consensuais nos procedimentos disciplinares, por meio de mediação, termo de ajustamento de conduta e suspensão condicional do processo. Ação 21088 - Otimização do Atendimento do Núcleo de Soluções Consensuais. Detalhamento: Refere-se às pessoas beneficiadas com medidas alternativas. Entrega SERVIÇO REALIZADO Definição: Refere-se à realização de serviço de solução consensual, por meio de mediação, termo de ajustamento de conduta e suspensão condicional do processo, como forma alternativa de resoluções aos procedimentos disciplinares. Ação 21087 - Fortalecimento de Medidas Alternativas aos Procedimentos Disciplinares. Detalhamento: Refere-se à realização de serviço de solução consensual, por meio de mediação, termo de ajustamento de conduta e suspensão condicional do processo, como forma alternativa de resoluções aos procedimentos disciplinares. Objetivo Específico: 193.3 - Promover a qualidade dos serviços integrados de controle disciplinar. Entrega CAPACITAÇÃO REALIZADA Definição: Refere-se à qualificação dos profissionais que atuam na Controladoria Geral de Disciplina objetivando a melhoria do serviço prestado. Ação 12296 - Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal. Detalhamento: Refere-se à qualificação dos profissionais que atuam na Controladoria Geral de Disciplina, objetivando a melhoria do serviço prestado. Entrega UNIDADE DE DISCIPLINA ESTRUTURADA Definição: Refere-se à estruturação física e tecnológica, reforma, ampliação, aquisição de material permanente, como mobiliário, veículos, sistemas de informação e outros equipamentos que ampliam o patrimônio material da instituição. Ação 12003 - Aquisição e Instalação de Materiais Permanentes para a Área Finalística. Detalhamento: Aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes necessários às atividades finalíticas do órgão. Entrega UNIDADE DE DISCIPLINA IMPLANTADA Definição: Refere-se à expansão dos serviços integrados de controle disciplinar, por meio da criação de Célula Regional de Disciplina. Ação 12001 - Implantação de Célula Regional de Disciplina. Detalhamento: Refere-se à expansão dos serviços integrados de controle disciplinar, por meio da criação de Célula Regional de Disciplina. Entrega UNIDADE DE DISCIPLINA MANTIDA Definição: Contempla a realização de atividades finalísticas da Controladoria Geral de Disciplina e de suas Células Regionais, correspondendo à manutenção, ao custeio e ao pagamento das despesas de pessoal. Ação 12002 - Reforma e Ampliação das Instalações da CGD e/ou Células Regionais. Detalhamento: Reforma e manutenção dos espaços físicos, bem como aquisição de bens e serviços que visam a qualificação do serviço prestado pela CGD. Página 157 de 404Fechar