DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
A expansão e estruturação da Rede de prevenção, acolhimento e atendimento às mulheres em situação de violência, a realização de estudos e pesquisas, a promoção de serviços 
especializados com pessoal qualificado, o desenvolvimento de programas e campanhas educativas e preventivas são iniciativas prioritárias para o fortalecimento das políticas 
públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Para tanto, a ampliação do número de Salas Lilás e Pontos Lilás nos municípios que não possuem delegacia especializada, a 
realização de parcerias para implementação de Casas da Mulher nos municípios e viabilização das patrulhas Maria da Penha, são algumas das ações integradas com outras 
instituições. A implementação das Casas da Mulher Cearense e Brasileira deverá alcançar, nos próximos quatro anos, um total de dez municípios. Atualmente, Juazeiro do Norte, 
Quixadá e Sobral dispõem do equipamento estadual, com previsão para implantação em Iguatu, Tauá e Crateús, além de outros municípios. Ademais, prevê-se a integração do 
Estado com as Casas da Mulher Brasileira solicitadas para Limoeiro do Norte, Itapipoca e São Benedito.
A promoção de iniciativas para a autonomia econômica, a exemplo do Ceará Credi Mulher, tem o objetivo de estimular o empreendedorismo e a autonomia financeira das mulheres e 
priorizar o atendimento às empreendedoras cearenses, inclusive com formato de crédito para coletivos formados exclusivamente por mulheres. A interiorização de políticas públicas 
para a equidade de gênero serão integradas e regionalizadas para alcançar o maior número de mulheres cearenses. A realização de capacitações e qualificações técnicas para 
mulheres negras, chefes de família e com idade a partir de 40 anos é, também, medida eficaz para promoção da empregabilidade aliada à disseminação da educação básica, por 
meio de programas como Educação de Jovens e Adultos (EJA), para reinserção das mulheres em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho. Isto porque, em análise 
transversal de gênero e raça realizada pelo Ipece, a proporção de mulheres chefes de família cresce continuamente no Ceará. Em 2012, o índice de mulheres era de 27%, e vem 
aumentando vertiginosamente, subindo para 44% em 2022. No Estado, 65% das mulheres negras são chefes de família até 2022. Ademais, pouco menos da metade das mulheres 
negras pardas com 18 anos ou mais de idade possuem educação básica completa. O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Mulheres pretende difundir as 
políticas para mulheres de maneira sistemática, estratégica e com ampla articulação e integração com entes públicos nas três esferas para maior eficiência e alcance para as 
mulheres cearenses.
Público Alvo: Mulheres em situação de risco e vulnerabilidade social.
Objetivo Específico
Título: 167.1 - Combater a violência contra a mulher, pela ampliação da rede de proteção e atendimento.
Entregas
Título:
Definição:
AÇÃO REALIZADA
Consiste na atuação preventiva à violência contra as mulheres, por meio da realização de palestras, fóruns, conferências, seminários, rodas de 
conversa, eventos, campanhas e capacitações relativas à Lei Maria da Penha e demais direitos das mulheres nas escolas da rede pública 
estadual.
Título:
Definição:
CAPACITAÇÃO REALIZADA
Refere-se à capacitação profissional para agentes públicos estaduais e municipais que atuem direta ou indiretamente na Rede de Atendimento a 
Mulheres em situação de violência, em âmbito local ou regional, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Título:
Definição:
CASA DA MULHER ESTRUTURADA
 Refere-se à estruturação, com obras de ampliação ou reforma, das Casas da Mulher Brasileira e Cearense.
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