533 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Apoio às Reformas Sociais (Proares). Além disso, buscará o fortalecimento do diálogo e ações intersetoriais, a capacitação permanente de profissionais e gestores na política voltada para criança e adolescente, ações com famílias para promover a parentalidade positiva e a redução da violência intrafamiliar, bem como a interseccionalidade e as relações intergeracionais. Além disso, realizará o monitoramento dos Planos Municipais pela Primeira Infância (PMPI), como forma de aprimorar e integrar as políticas públicas, interiorizando assim a garantia de direitos para as crianças de até 6 anos de idade. Pelo exposto, justifica-se a necessidade de expandir e priorizar o atendimento de crianças, adolescentes, e seus familiares, em especial famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, visando contribuir para o desenvolvimento cognitivo, físico e emocional desse segmento populacional. Público Alvo: Criança, adolescentes e suas famílias, sobretudo, os que vivem em situação de vulnerabilidade social. Objetivo Específico Título: 168.1 - Promover o desenvolvimento integral e integrado de crianças e adolescentes, assegurando a garantia de seus direitos e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Entregas Título: Definição: BRINQUEDOCRECHE IMPLANTADA Refere-se à implantação de brinquedocreches, espaços recreativos e/ou pedagógicos, em Centros de Educação Infantil (CEI), Centro de Referência da Assistência Social (Cras), espaços do serviço de convivência de vínculos municipais, com instalação de kits de brinquedos de polietileno, livros, jogos pedagógicos e outros recursos lúdicos, para o desenvolvimento das crianças. Título: Definição: BRINQUEDOPRAÇA IMPLANTADA Refere-se à implantação de brinquedopraças, espaços recreativos em praças públicas municipais, compostos por um conjunto de brinquedos, instalados em piso apropriado para a segurança e conforto. Esse espaço propicia às crianças o desenvolvimento de suas capacidades físicas, cognitivas e psicológicas, por meio do ato de brincar, além de contribuir para o fortalecimento do convívio familiar e comunitário das famílias. Título: Definição: CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA Refere-se à implantação do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento da criança e do adolescente vítima de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público. Título: Definição: CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA Refere-se à manutenção do equipamento social Casa da Criança e do Adolescente, voltado ao atendimento da criança e do adolescente vítima de violência, por meio de escuta qualificada e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança, em um único espaço que integra os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público. Título: Definição: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IMPLANTADO Refere-se à implantação de Centro de Educação Infantil, equipamento com salas de aula, ambiente recreativo, casinha-parque, refeitório, cozinha e banheiros, para o atendimento a crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade nos aspectos biopsicossociais, contemplando as etapas de construção, aquisição de equipamento/material necessário e capacitação da equipe, pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará (Proares III). Página115 de 419Fechar