DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Órgão Executor Financeiro
Total
2025-2027
2024
10100007 - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
 35.000,00
 60.000,00
 95.000,00
30000000 - CASA CIVIL
 10.500.000,00
 0,00
 10.500.000,00
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
 191.000,00
 450.000,00
 641.000,00
62000000 - SECRETARIA DAS MULHERES
 16.290.975,00
 67.011.481,00
 83.302.456,00
Total
 27.016.975,00
 67.521.481,00
 94.538.456,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
168 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Órgão Gestor: 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Órgãos Executores
10100007 - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ
Justificativa: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 227, dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com 
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e 
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Para assegurar os direitos fundamentais há 
também a Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas, de 1989, a Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e a Lei Federal nº 13.257/2016.
Tendo como premissa a formação integral e integrada de crianças, a Secretaria da Proteção Social criou o Programa Mais Infância Ceará, por meio da Lei Estadual nº 16.856/2019, o 
qual se tornou política pública estadual através da Lei Estadual nº 17.380/2021. De natureza multissetorial, o programa foi estruturado em quatro pilares: Tempo de Nascer; Tempo de 
Crescer; Tempo de Aprender; e Tempo de Brincar. Como resultado, tem-se 470 equipamentos sociais entregues (Centros de Educação Infantil [CEI], Brinquedopraças, Praças Mais 
Infância, Briquedocreches, Núcleos de Estimulação Precoce e Complexos Sociais Mais Infância). Acrescente-se, ainda, o Cartão Mais Infância Ceará, com transferência de renda e 
acompanhamentos dos agentes sociais do Mais Infânciaa a 150.000 famílias. 
Somado a essas estratégias, o Estado do Ceará finalizou o ano de 2022 como o único estado brasileiro que implementou e interiorizou o Plano Municipal para Primeira Infância 
(PMPI) em todos os municípios. Segundo a Unicef (2023), o Brasil possui cerca de 32 milhões de crianças e adolescentes vivendo na pobreza, em suas múltiplas dimensões: renda, 
educação, trabalho infantil, moradia, água, saneamento e informação, o que representa 63% desta população. Conforme publicação da Fundação Abrinq, o Nordeste é a região que 
mais apresenta crianças e adolescentes dentro da pobreza e da extrema pobreza, registrando 9.297.288 e 5.277.849, respectivamente. No Ceará, as crianças até 14 anos que vivem 
em situação de extrema pobreza, com renda per capita domiciliar mensal de até um quarto de salário mínimo, aumentou 39% (753 mil).
Estudos comprovam que investir na criança é fundamental, pois crianças com desenvolvimento saudável têm maior facilidade de se adaptarem a diferentes ambientes e de 
adquirirem novos conhecimentos, contribuindo para que obtenham um bom desempenho escolar, alcancem realização pessoal, vocacional e econômica, e se tornem cidadãos 
responsáveis, com impacto nos demais ciclos de vida. Portanto, políticas públicas que investem nas crianças desde a gestação é uma estratégia capaz de interromper o ciclo de 
pobreza, diminuir a violência, prevenir problemas de saúde e promover o desempenho escolar, ou seja, desenvolver a criança é contribuir para uma sociedade mais justa.
Nesse aspecto, o Programa atuará na ampliação da Rede de Atendimento à Infância, mediante a implantação de CEI e Complexos Sociais Mais Infância, por meio do Programa de 
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