534 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega Título: Definição: CIDADE MAIS INFÂNCIA MANTIDA Refere-se à manutenção do equipamento Cidade Mais Infância, réplica de uma cidade em escala infantil, que combina inspiração, diversão e aprendizagem por meio de atividades realistas, nas quais as crianças podem explorar livremente cada um dos mais de 30 espaços disponíveis e suas diferentes atividades, em uma área de aproximadamente 6 mil metros quadrados, localizada no Centro de Eventos do Ceará. Título: Definição: COMPLEXO MAIS INFÂNCIA IMPLANTADO Refere-se à implantação de Complexo Social Mais Infância, equipamento social com espaços de convivência, aprendizagem, desenvolvimento e transformação intergeracional, idealizado para somar iniciativas e promover oportunidades para crianças, adolescentes e suas famílias, contemplando à construção, aquisição de equipamento/material necessário e capacitação da equipe, pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará (Proares III). Título: Definição: COMPLEXO MAIS INFÂNCIA MANTIDO Refere-se à manutenção do equipamento social Complexo Social Mais Infância, espaço que atende crianças, adolescentes, jovens e seus familiares em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta de atividades de arte, cultura, esporte, qualificação profissional, informática, robótica, socioeducativas, dentre outras. Título: Definição: CRIANÇA BENEFICIADA Refere-se a crianças de 0 a 12 anos que visitam e participam de atividades lúdicas e de diversão no equipamento Cidade Mais Infância, réplica de uma cidade com mais de 30 espaços disponíveis para diferentes atividades. Título: Definição: CRIANÇA E ADOLESCENTE ATENDIDOS Refere-se a crianças e adolescentes vítimas de violência atendidos na Casa da Criança e do Adolescente, por meio de escuta qualificada, em ambiente de confiança que integra em um único espaço os serviços do Tribunal de Justiça, delegacia especializada, Assistência Social, Defensoria Pública e Ministério Público. Título: Definição: CRIANÇA E ADOLESCENTE BENEFICIADOS Refere-se a crianças e adolescentes que participam de atividades de arte, cultura, esporte, robótica e informática nos equipamentos Complexo Social Mais Infância. Título: Definição: PROJETO APOIADO Consiste no apoio financeiro a programas, projetos e ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Mais Infância, além de outras iniciativas correlatas voltadas à formação humana, a promoção do desenvolvimento social, especialmente infantil. Página116 de 419Fechar