DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
A criação do Sistema Estadual de Proteção a Pessoas (Sepp), pela Lei Estadual nº 16.962/2019, visa consolidar a política de proteção a pessoas como uma efetiva ferramenta de 
prevenção aos homicídios. Outra ação visando implementação de políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos Direitos Humanos é o Centro de Referência em Direitos 
Humanos, que tem por objetivo prestar apoio, auxílio e assistência às pessoas que sofrem ou sofreram violações de Direitos Humanos, ou qualquer outra forma de violência, no 
âmbito de sua respectiva competência, em cumprimento aos Arts. 1º, inciso III; 4º, II; 5º, caput; e 6º da Constituição Federal, tendo como finalidade precípua proporcionar orientação 
jurídica e apoio psicossocial, a partir de triagem a ser realizada por equipe técnica, que tem por orientação proceder acolhimento inicial, encaminhamento e monitoramento das 
manifestações e denúncias, por meio de procedimentos e fluxos integrados. O Centro de Referência se constitui como instrumento de acesso, defesa e efetivação dos Direitos 
Humanos individuais atinentes a grupos populacionais específicos, articulando e gerenciando as políticas de defesa dos Direitos Humanos no Estado do Ceará, nos termos do Art. 63 
do Decreto Estadual nº  34.271/2021.
Contudo, a fim de promover e defender os direitos dos cidadão, especialmente os grupos mais vulneráveis, a Secretaria dos Direitos Humanos visa gerir suas ações sob três grandes 
objetivos: o de proteger a vida e proporcionar acesso à justiça social e à cidadania; proporcionar o atendimento humanizado para as vítimas diretas e indiretas de violações de 
Direitos Humanos, crimes violentos e outras violências; e a de implementar políticas públicas dos Direitos Humanos.
Público Alvo: Pessoas ameaçadas ou em situação de vulnerabilidade que possa comprometer a sua segurança, migrantes, refugiados, pessoas em situação de tráfico, vítimas 
diretas e indiretas de violações de Direitos Humanos, crimes violentos e outras violências.
Objetivo Específico
Título: 169.1 - Proteger a vida e proporcionar o acesso à justiça social e à cidadania.
Entregas
Título:
Definição:
AÇÃO REALIZADA
Consiste na execução de ações da Secretaria dos Direitos Humanos em eventos voltados à disseminação e fortalecimento do Sistema Estadual 
de Proteção a Pessoas (Sepp) no interior do Estado, por meio de reuniões, palestras, congressos, conferências, fóruns e eventos afins, 
priorizando os municípios indicados pelo Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio).
Título:
Definição:
CAPACITAÇÃO REALIZADA
Refere-se ao aperfeiçoamento dos profissionais das equipes técnicas dos programas de proteção a pessoas ameaçadas (Provita, PPDDH, 
PPCAAM e PPPro), como, também, do Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção e Centro de Referencia dos Direitos Humanos, por meio 
de formações iniciais e capacitações continuadas, qualificando-os, assim, para a atuação específica na execução da política de proteção a 
pessoas ameaçadas.
Título:
Definição:
CRIANÇA E ADOLESCENTE ATENDIDOS
Refere-se às crianças e adolescentes atendidos pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), que 
integra o Sistema Estadual de Proteção a Pessoas (Sepp).
Título:
Definição:
PESSOA ATENDIDA
Refere-se às pessoas atendidas pelos programas de proteção voltados às violações de Direitos Humanos, bem como os que integram o Sistema 
Estadual de Proteção a Pessoas (Sepp, Lei Estadual nº 16.962/2019), quais sejam: Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos 
(PPDDH); Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita); e Programa de Proteção Provisória (PPPRO, Decreto Estadual 
nº 33.506/2020).
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