538 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega A criação do Sistema Estadual de Proteção a Pessoas (Sepp), pela Lei Estadual nº 16.962/2019, visa consolidar a política de proteção a pessoas como uma efetiva ferramenta de prevenção aos homicídios. Outra ação visando implementação de políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos Direitos Humanos é o Centro de Referência em Direitos Humanos, que tem por objetivo prestar apoio, auxílio e assistência às pessoas que sofrem ou sofreram violações de Direitos Humanos, ou qualquer outra forma de violência, no âmbito de sua respectiva competência, em cumprimento aos Arts. 1º, inciso III; 4º, II; 5º, caput; e 6º da Constituição Federal, tendo como finalidade precípua proporcionar orientação jurídica e apoio psicossocial, a partir de triagem a ser realizada por equipe técnica, que tem por orientação proceder acolhimento inicial, encaminhamento e monitoramento das manifestações e denúncias, por meio de procedimentos e fluxos integrados. O Centro de Referência se constitui como instrumento de acesso, defesa e efetivação dos Direitos Humanos individuais atinentes a grupos populacionais específicos, articulando e gerenciando as políticas de defesa dos Direitos Humanos no Estado do Ceará, nos termos do Art. 63 do Decreto Estadual nº 34.271/2021. Contudo, a fim de promover e defender os direitos dos cidadão, especialmente os grupos mais vulneráveis, a Secretaria dos Direitos Humanos visa gerir suas ações sob três grandes objetivos: o de proteger a vida e proporcionar acesso à justiça social e à cidadania; proporcionar o atendimento humanizado para as vítimas diretas e indiretas de violações de Direitos Humanos, crimes violentos e outras violências; e a de implementar políticas públicas dos Direitos Humanos. Público Alvo: Pessoas ameaçadas ou em situação de vulnerabilidade que possa comprometer a sua segurança, migrantes, refugiados, pessoas em situação de tráfico, vítimas diretas e indiretas de violações de Direitos Humanos, crimes violentos e outras violências. Objetivo Específico Título: 169.1 - Proteger a vida e proporcionar o acesso à justiça social e à cidadania. Entregas Título: Definição: AÇÃO REALIZADA Consiste na execução de ações da Secretaria dos Direitos Humanos em eventos voltados à disseminação e fortalecimento do Sistema Estadual de Proteção a Pessoas (Sepp) no interior do Estado, por meio de reuniões, palestras, congressos, conferências, fóruns e eventos afins, priorizando os municípios indicados pelo Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio). Título: Definição: CAPACITAÇÃO REALIZADA Refere-se ao aperfeiçoamento dos profissionais das equipes técnicas dos programas de proteção a pessoas ameaçadas (Provita, PPDDH, PPCAAM e PPPro), como, também, do Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção e Centro de Referencia dos Direitos Humanos, por meio de formações iniciais e capacitações continuadas, qualificando-os, assim, para a atuação específica na execução da política de proteção a pessoas ameaçadas. Título: Definição: CRIANÇA E ADOLESCENTE ATENDIDOS Refere-se às crianças e adolescentes atendidos pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), que integra o Sistema Estadual de Proteção a Pessoas (Sepp). Título: Definição: PESSOA ATENDIDA Refere-se às pessoas atendidas pelos programas de proteção voltados às violações de Direitos Humanos, bem como os que integram o Sistema Estadual de Proteção a Pessoas (Sepp, Lei Estadual nº 16.962/2019), quais sejam: Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH); Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita); e Programa de Proteção Provisória (PPPRO, Decreto Estadual nº 33.506/2020). Página120 de 419Fechar